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IMPLICAÇÔES NACIONAIS DA INTEGRAÇÃO REGIONAL DO MERCOSUL

Por:   •  2/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.122 Palavras (13 Páginas)  •  226 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Curso de Relações Internacionais

2015.1

IMPLICAÇÔES NACIONAIS DA INTEGRAÇÃO REGIONAL DO MERCOSUL

Maria Isabel Andrade Monnerat

Rio de Janeiro

Junho de 2015

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO ..........................................................................................................  3
  2. A INTEGRAÇÃO REGIONAL E PLANO DOMÉSTICO  .................................  4
  3. A INTEGRAÇÃO REGIONAL E O DÉFICIT DEMOCRÁTICO ....................  5
  4. AS ELEIÇÕES PARA O PARASUL ......................................................................  6
  5. CONCLUSÃO ............................................................................................................  8
  6. BIBLIOGRAFIA ........................................................................................................  9

1. Introdução

Este trabalho tem como objetivo nos levar a compreender o processo pelo qual a integração regional é analisado recorrentemente o seu sucesso, que muitas vezes confunde-se com o desempenho econômico dos membros, como no caso o aumento dos fluxos comerciais e a competitividade dos envolvidos e o fortalecimento do processamento de permuta nas grandes negociações travadas pelos organismos internacionais. Tendo como principal ideia o sucesso por este caso tende a não levar em conta as características no plano doméstico, com alto índice de democratização, uma maior perspectiva de qualidade de vida, inclusão e coesão social. Inicialmente devemos atentar-nos para a importância dos processos de integração regional nas discussões desse último aspecto, a partir de uma análise sobre o processo de institucionalização das eleições diretas para o Parlamento do Mercado Comum do Sul (Parlasul/Mercosul) e suas implicações tanto no âmbito do Cone Sul, como nos debates políticos domésticos.

Neste trabalho também iremos destacar o processo de institucionalização do Mercosul, verificando os últimos anos o aumento do peso que a integração regional nas políticas domésticas nos Estados membros. Podemos destacar a solidificação de uma instituição parlamentar no bloco trouxe para a agenda da integração uma intensificação do debate a respeito da democratização do processo, além de uma nova discussão sobre a questão da representação das sociedades envolvidas, isto é, o papel que os Congressos Nacionais assumirão nos próximos anos e os possíveis reflexos domésticos que a atuação do Parlasul poderá provocar.

2. A Integração regional e plano doméstico

É diversificado os interesses nacionais, assim como os atores e a capacidade que cada um tem de influenciar nas decisões tomadas. Este pressuposto se desdobra em dois pontos diferenciados. O primeiro caso é notório que as eleições determinem uma escolha sobre o tipo de direcionamento político a ser dado diante da agenda nacional. Contudo, as propostas apresentadas durante o pleito tendem a ser suficientemente genéricas e abrangentes para permitir o apoio de um amplo espectro da população e garantir a maioria dos votos.

Isso significa que, na prática, a execução dessa proposta pode sofrer uma oscilação significativa, de acordo com as pressões internas dos grupos de interesse e as resistências apresentadas pelos opositores. Até aqui, concorda-se com Moravcsik (2002, 2004) que as políticas adotadas pelos governos refletem essas disputas domésticas, e seu trabalho concentra-se em articular as diferentes demandas de sua base de apoio e conter seus críticos.

No entanto, as decisões no plano regional não estão submetidas a essa mesma lógica: não passam pelos mecanismos de controle internos (como parlamentos) e nem são avaliadas nos momentos de disputa eleitoral. A sua definição está concentrada nas pressões exercidas pelos interesses domésticos sobre os representantes nacionais (sejam membros do governo, sejam representantes nas estruturas regionais).

Essas pressões, por sua vez, são condicionadas pelas capacidades e poderes dos diferentes grupos. Não há igualdade de condições neste caso e, portanto, a lógica democrática passa ao largo de seu funcionamento. Os grandes grupos econômicos conseguem ter uma capacidade de reivindicação e de influência muito maior que os demais atores sociais. Esta afirmação pode ser facilmente constatada, verificando-se a agenda de negociação dos processos de integração e o tipo de políticas implantadas. Há uma clara subordinação da política e do social às questões econômicas (que dificilmente refletem os interesses da maioria dos cidadãos).

Ainda que os resultados dessas decisões sejam positivos para a maioria da população, isso não resolve o problema de que o desenho institucional dos processos de integração gera deficit democrático. A questão não é o que se faz, mas como se faz.

A superação do deficit democrático passa então por uma mudança institucional que permita a superação desses três aspectos: equilíbrio entre os poderes; maior controle e participação. Todavia, é ingênuo pensar que eles podem ser todos solucionados de uma só vez. Existe uma hierarquia de fases ou etapas a serem solucionadas.

Primeiro é preciso garantir instâncias efetivas de participação e representação que permitam canalizar os diferentes interesses presentes na sociedade e, ao mesmo tempo, aproximar a agenda doméstica da pauta de negociação regional. Num segundo momento, garantir que exista um efetivo controle sobre as ações dos Executivos, para só então pensar em mecanismos institucionais para garantir um sistema de pesos e contrapesos entre os poderes no âmbito regional.

Dentro da lógica desta argumentação, portanto, o primeiro avanço seria a institucionalização de um Parlamento regional. Entre os espaços institucionais dos processos de integração criados para amenizar o problema do deficit democrático, o parlamento de integração regional é sem dúvida o mais importante, porque é a esfera da representação social dentro da lógica dos sistemas democráticos liberais, que exerce três funções fundamentais: representar a sociedade que o elegeu, legislar e fiscalizar as atividades do Executivo.

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