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LRM (MP 2215-10/2001)

Trabalho Escolar: LRM (MP 2215-10/2001). Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/11/2014  •  1.117 Palavras (5 Páginas)  •  372 Visualizações

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Apresentação do Projeto de lei que altera o Estatuto dos Militares visando a Promoção dos Militares das Forças Armadas desamparados pela Medida Provisória nº 2215-10/2001, compensando e reparando as perdas dos direitos e prerrogativas inerentes à carreira militar.

Referência: a) E-mail de: rokat@globo.com para: Dep. Jair Bolsonaro (assunto: Comando da Verdade), datado de 17/05/2012;

b) E-mail de: Dep. Jair Bolsonaro para: rokat@globo.com (assunto: Comando da Verdade), datado de 22/05/2012;

b) MP nº 2215-10/2001; e

c) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares - EM).

I - APRESENTAÇÃO:

Esta sugestão de Projeto de Lei, que altera o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980), nasceu da necessidade de tentar minimizar os efeitos colaterais nocivos à Classe Militar das Forças Armadas por ocasião da edição da Medida Provisória nº 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, a “MP do Mal”, que encerrou direitos e prerrogativas militares, cujas atividades especiais já são conhecidas por V. Exa. e que ainda não foi votada no Congresso Nacional e, S.M.J., em virtude da sua alta complexidade e antagonismo, tão cedo não será votada.

É necessário relembrar que essa MP 2.215-10/2001 também frustrou as expectativas de direito daqueles que não haviam computado trinta (30) anos de serviço até o dia 29/12/2000, data estabelecida como critério para a garantia de direitos e prerrogativas, sem ao menos estabelecer um período de transição entre o regime anterior e o que se instituiu para os demais militares das Forças Armadas. Cita-se assim, como principal perda o direito aos proventos calculados sobre o soldo do Posto ou Graduação Superior, “posto acima”, quando da passagem para a Inatividade.

Nesse sentido, apresenta-se essa sugestão de Projeto de Lei que não tem a pretensão de esgotar o assunto, ao contrário, vem incrementar as diversas emendas e projetos apresentados por V. Exa no parlamento sobre esse importante assunto para a família castrense. Fundamenta também esta proposta as recentes decisões favoráveis à família castrense sobre as Promoções de militares ao Posto Superior, mesmo na Reserva e/ou Reformados, como veremos posteriormente.

Por oportuno, é importante ressaltar que este documento é fruto de experiências pessoais e técnico-profissionais, de um aprofundado e exaustivo estudo de caso e ainda, a valorosa contribuição de eminentes advogados especialistas nas causas militares. Mas, obviamente, carece de ajustes, por parte da vossa digníssima Assessoria Parlamentar, a fim de estar apto para a apreciação e aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

II - PROPÓSITO:

Sugerir Projeto de Lei que altere a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, visando a Promoção dos Militares das Forças Armadas ao Posto ou Graduação Superior, em caráter excepcional e voluntário, daqueles que foram atingidos pela edição da MP nº 2.215-10/2001.

III - FUNDAMENTAÇÃO:

É necessário um breve relato sobre alguns fatores que influenciaram a edição da MP do Mal e consequentemente às perdas dos direitos e prerrogativas dos Militares das Forças Armadas que ingressaram antes do dia 29/12/2001, no tocante às Promoções dos Militares das Forças Armadas ao Posto ou Graduação Superior por ocasião da passagem para a Inatividade.

A) Criação do Ministério da Defesa (MD)

Em 10 de junho de 1999 foi criado o Ministério da Defesa pela Lei Complementar n° 97 de 1999, alinhando-se aos demais países que possuíam Forças Armadas integradas por um único ministério. Com atribuições específicas, o MD tinha também a finalidade de promover a isonomia administrativa entre as três Forças Singulares: Marinha, Exército e Aeronáutica.

Desse modo, as operações, a logística e as demais atividades deveriam ser uníssonas nas três Forças, ficando assim, alinhadas a nova metodologia da administração moderna, que se empunha naquela época.

Porém, após mais de uma década de sua criação poucos foram os avanços nesse sentido. A saber: Plano de Carreiras de Oficiais e Praças são diferentes nas três Forças; aquisição de gêneros e materiais segue, na maioria dos casos, independentes; Regulamentos Disciplinares distintos, embora com o mesmo propósito; processos seletivos para ingresso na carreira militar sem critérios definidos pelo MD e

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