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Legislação atual

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Por:   •  14/5/2014  •  Tese  •  2.263 Palavras (10 Páginas)  •  151 Visualizações

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Terminologia

Maioridade penal: o Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa define “maioridade” como “a idade em que o indivíduo entra no pleno gozo de seus direitos civis”, e “maioridade penal” como “condição de maioridade para efeitos criminais”. A maioridade penal também é chamada de imputabilidade penal que significa a partir de que idade uma pessoa já é considerada maior de idade.

Legislação atual

A maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos, segundo o artigo 228 da Constituição Federal de 19881 reforçado pelo artigo 27 do Código Penal,2 e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).3

Os crimes ou contravenções praticados por adolescentes ou crianças são definidas como "atos infracionais"4 e seus praticantes como "infratores" ou, como preferem outros, de "adolescentes em conflito com a lei". As penalidades previstas são chamadas de "medidas socioeducativas" e se restringem apenas a adolescentes de 12 a 17 anos.5 O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente infrator, que "em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos" (por cada ato infracional grave cometido, conforme entendem os Tribunais). Após esse período, será transferido para o sistema de semiliberdade ou liberdade assistida, podendo retornar ao regime de internação em caso de mau-comportamento.

Principais propostas

As ideias ou propostas sobre o assunto podem ser divididas em quatro posições básicas:

Manutenção da maioridade penal aos 18 anos, sem mudanças na legislação quanto à penalização dos jovens;

Manutenção da maioridade penal aos 18 anos, com o aumento da pena máxima prevista para internação do adolescente infrator;

Redução da maioridade penal para 16 anos;

Redução da maioridade penal para 14 anos.

Desenvolvimento das propostas e argumentos

Maioridade penal aos 18 anos

A manutenção da maioridade penal aos 18 anos no Brasil é defendida por meio de argumentos variados. Seus defensores acreditam, no todo ou em parte, que:

há uma imaturidade intrínseca ao adolescente menor de 18 anos, em geral, devido a formação de sua mente e seus valores morais. O adolescente muda de mentalidade constantemente, o que pode acabar recuperando-o. Isso não significa que ele não saiba o que está fazendo. Ele pode ter consciência do ato, mas praticá-lo por falta de oportunidade ou por influência de um adulto. A crítica a esse argumento é a de que a recuperação seria incerta, de que não há dados que comprovem efetivamente o uso por adultos (nesse caso bastaria elevar a pena para maiores que arregimentassem menores) e, ainda, que a falta de oportunidade não constitui situação que autorize a prática de infrações;

que a redução da maioridade não resolveria os problemas ligados à criminalidade, como a violência urbana ou a superlotação dos presídios, e até poderia contribuir para agravá-los, estimulando o crime organizado a recrutar jovens de uma faixa etária cada vez mais baixa. A crítica para esse ponto é a de que a redução da maioridade agiria justamente no sentido de desestimular a infração (pela quebra da impunidade), o que resultaria na diminuição das prisões de jovens num cenário pós redução da maioridade (é o conceito de Prevenção Geral e Especial da ciência jurídica);

que todo menor de 18 anos deve ser protegido e tutelado pelo Estado, o qual deve zelar para que o adolescente, no futuro, não tenha sua vida adulta "manchada" por uma ficha criminal na adolescência. Isso impediria que fossem abertas oportunidades de trabalho para o jovem, levando-o a cometer crimes por falta de condições financeiras. A critica que se levanta é a de que a legislação não pode proteger condutas ilícitas e o cometimento de infrações por motivos financeiros constitui apenas mito, já que os adolescentes infratores envolvidos com atos graves normalmente não estão em situação de carência extrema;

As decisões como esta, não devem ser tomadas baseadas na "emoção" ou na "comoção" causadas, na opinião pública, por um ou outro caso específico de crime bárbaro ou hediondo. Não só essa, como todas as grandes decisões, devem ser tomadas baseadas em estudos comprovatórios e não em meras opiniões infundadas. A critica que se levanta é a de que o enunciado ("emoção" ou "comoção") ganhou autonomia e transformou-se em instrumento para adiar a discussão sobre a matéria;

Os adolescentes não devem ser misturados numa prisão com os presos adultos, devido a sua formação fisico-mental que é totalmente distinta. A critica que se levanta é a de que a idade mais citada (16 anos) coincide com a idade em que se permite ao jovem trabalhar, votar e casar, sendo que nessa fase não se pode afirmar validamente diferenças tamanhas que impeçam a redução da maioridade;

Maioridade penal aos 18 anos com aumento da pena máxima para infratores

Alguns defensores da manutenção da maioridade penal aos 18 anos adotam uma posição intermediária, favorável ao aumento da pena máxima prevista para a internação de adolescentes infratores em instituições correicionais, que atualmente é de 3 (três) anos. As propostas de ampliação da pena máxima variam entre aumentá-la para 5, 8 ou 10 anos. Em comparação, a pena máxima a que um adulto pode ser condenado no Brasil, é atualmente de 30 (trinta) anos.7

Em geral, os que defendem esta ideia consideram que se, de um lado, adolescentes devem ser tratados de forma diferenciada por serem "pessoas em formação", de outro lado não devem ficar impunes, ou pelo menos não devem ser punidos de forma tão mais leve que um adulto em iguais condições.

Alguns dos defensores da redução da maioridade penal para 16 anos adotam esta posição intermediária (de aumento da pena máxima do infrator) por motivos pragmáticos, entendendo que é mais fácil ser aprovada uma única mudança na legislação ordinária8 (no caso, no Estatuto da Criança e do Adolescente9 ), do que mudar o artigo 228 da Constituição Federal (mediante um processo demorado e difícil10 11 12 ), para depois alterar o Código Penal e o ECA.

Redução da maioridade penal

Os defensores da redução

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