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Lei Ldb 62

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Por:   •  25/3/2015  •  380 Palavras (2 Páginas)  •  316 Visualizações

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ETAPA 4 (a concluir)

PROJETO DE LEI

Altera o art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro

de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da

educação nacional, para dispor sobre a formação de

docentes para atuar na educação básica.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o O art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a

seguinte redação:

“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível

superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de

educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil, a

oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

Parágrafo único. O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima no Exame

Nacional do Ensino Médio - ENEM como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação

para formação de docentes.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília,

Projeto de lei a ser apresentado ao Congresso Nacional pelo Ministério da Educação prevê a obrigatoriedade da formação em nível superior para todos os professores da educação básica. Hoje, a Lei de Diretrizes e Bases (no 9.394, de 20 de dezembro de 1996) determina formação mínima de nível médio na modalidade normal para os professores que ensinam nos anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil.

“A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação”, sugere o projeto, que altera o artigo 62 da LDB. Os requisitos mínimos de formação para os professores da educação infantil permanecem — ensino médio na modalidade normal.

“Essa regra da LDB, que exige a obrigatoriedade do diploma superior para os anos iniciais, não pode afetar o professor efetivo, mas tem um caráter fortemente indutivo”, explica o ministro da Educação, Fernando Haddad. “Até porque a maioria dos planos de carreira prevê a progressão a partir da formação.”

O projeto integra as medidas para melhorar a qualidade dos professores em exercício na educação básica e dos que receberão formação inicial em licenciatura. Neste último caso, o texto estabelece ainda que o Ministério da Educação pode definir nota de corte (nota mínima) no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de professores. “O ingressante em curso de

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