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Maioridade Penal

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Por:   •  2/3/2015  •  579 Palavras (3 Páginas)  •  276 Visualizações

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A maioridade penal ou maioridade criminal define a idade mínima a partir da qual o sistema judiciário pode processar um cidadão como uma pessoa que se responsabiliza por seus atos, sendo então um adulto, não existindo sobre ele quaisquer desagravos, atenuantes ou subterfúgios baseados na sua idade à época da ocorrência do fato do qual é acusado. O indivíduo é, pois, reconhecido como adulto consciente das consequências individuais e coletivas dos seus atos e das responsabilidades legais embutidas em suas ações.

Em muitos países, o indivíduo abaixo da maioridade penal está sujeito, a partir de certa idade, a punições mais leves, como advertência, atividades socioeducativas, trabalhos sociais, acompanhamento social ou psicológico, detenções ou internações em instituições correcionais ou reformatórios, existindo em alguns casos tribunais ou varas de justiça específicas para o encaminhamento de acusações contra menores de 18 anos.

A maioridade penal não coincide, necessariamente, com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para votar, para dirigir, para trabalhar, para casar entre outras atividades. Por definição, a idade para a responsabilidade criminal indica quando se considera que uma criança compreende plenamente o que está fazendo e então seus atos podem ser enquadrados judicialmente. Tal conceito já existia no Século XIX no Código Napoleônico ou (Código Civil Francês de 1804) e atualmente é adotado pela grande maioria dos países, diferenciando a inimputabilidade (período que vai do nascimento até sua idade mínima) e da faixa etária na qual a criança ou adolescente pode ser acusado, processado e punido em regime jurídico diferenciado do adulto.

A UNICEF em 2007 já alertava para esta confusão conceitual no Brasil:

"Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral tem divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo. De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles como discutido a seguir, adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro.

No entanto, tem sido fonte de grande confusão conceitual o fato de que muitos países possuam uma legislação especifica de responsabilidade penal juvenil e que portanto, acolham a expressão penal para designar a responsabilidade especial que incide sobre os adolescentes abaixo dos 18 anos.

Neste caso, países como Alemanha, Espanha e França possuem idades de início da responsabilidade penal juvenil aos 14, 12 e 13 anos.

No caso brasileiro tem início a mesma responsabilidade aos 12 anos de idade.

Como se vê, além da omissão nos documentos iniciais da ONU, o fato de países adotarem um regime jurídico único para responsabilizar criminalmente adultos e crianças, mesmo tendo estas últimas direitos específicos e fórum diferenciado, também leva algumas pessoas à conclusão errada de que há uma drástica redução da maioridade penal na maioria dos países, quando na verdade a idade mínima marca o fim da inimputabilidade juvenil e o início da imputabilidade em regime jurídico diferenciado para crianças e adolescentes, e não necessariamente o fim da maioridade penal. Idêntico ao

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