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O Ministério da Fazenda (MF)

Por:   •  21/6/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.234 Palavras (5 Páginas)  •  263 Visualizações

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O Ministério da Fazenda (MF) é o órgão do governo encarregado da formulação, planejamento e execução das políticas econômicas nacionais. É o responsável pela administração dos recursos públicos, as regras de sua condução e pela fiscalização de operações de crédito, arrecadação tributária federal, preços e tarifas públicas, seguros, consórcios, previdência privada, negociações econômicas e financeiras com o governo, organismos multilaterais, agências governamentais, fiscalização e controle do comércio exterior.

 Em conjunto com suas entidades vinculadas, o MF também atua nos serviços bancários por meio dos bancos estatais, é responsável pela emissão da moeda através da Casa da Moeda, capta recursos para o governo junto a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria da Receita Federal (SRF), regula o mercado de seguros com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), regula o mercado de valores mobiliários com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), define a política econômica através do Banco Central do Brasil e fornece serviços de Tecnologia de Informação com o seu Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).

 O Ministério da Fazenda ainda é responsável por vários órgãos importantes, entre os seus subordinados estão o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Além disso, também tem possui entre suas entidades vinculadas o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

 Henrique de Campos Meirelles atualmente ocupa o posto de Ministro da Fazenda, um dos mais elevados cargos do governo. O Ministro da Fazenda é o responsável por gerir a economia brasileira, as contas do governo além de auxiliar o Presidente da República.

 Em relação ao comércio exterior, o Ministério da Fazenda influi sobre ele atuando no controle aduaneiro, nas dívidas, nos impactos inflacionários, na cadeia de preços, nos reflexos sobre a balança de pagamentos, na fiscalização e outros pontos que possam interferir em assuntos fazendários. Sua intervenção é feita através de seu principal órgão atuante e operacional, a Receita Federal, que se responsabiliza pela administração dos tributos internos e aduaneiros da União. Fiscalizando as entradas e saídas de mercadorias do país. É de sua responsabilidade também a cobrança dos direitos aduaneiros incidentes nessas operações. 

 Além da RFB, o Ministério da Fazenda exerce esta competência através do Banco Central Brasil (BACEN), responsável também por estabelecer normas sobre as operações de câmbio, e pela realização de análises sobre as exportações e importações. O BACEN também é o incumbido de autorizar os estabelecimentos bancários a comprar ou vender moedas estrangeiras no Brasil. Esta obrigação se dá pelo fato de no Brasil não ser permitido o livre curso de moedas estrangeiras, tanto a pessoas físicas como jurídicas.

 De forma prática, toda vez que um exportador ou importador for receber ou pagar suas operações deverá procurar um banco autorizado pelo BACEN e comprar/vender as moedas estrangeiras recebendo/pagando em reais.

 Já por intermédio do Banco do Brasil, na qualidade de agente financeiro da União, o exportador tem acesso ao Programa de Financiamento às Exportações (PROEX), o programa visa garantir às exportações brasileiras condições de financiamento equivalentes às do mercado internacional.

 A Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN) tem como competência acompanhar, analisar e se manifestar sobre o comércio exterior de bens em matérias de alterações tarifárias, negociações comerciais bilaterais e multilaterais, facilitação de comércio e barreiras não tarifárias. Tais disciplinas de política comercial são relativas à participação do Brasil no Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e na Organização Mundial do Comércio (OMC). Essas áreas se subdividem em diversos assuntos específicos, os quais são discutidos em diferentes fóruns nacionais e internacionais, dos quais a SAIN participa.

  As empresas importadoras e exportadoras podem recorrer ao Ministério da Fazenda, porém este é um processo demorado.

 Pode-se entrar com pedidos através de ouvidoria ou canais de acesso. Em consonância com a IN RFB nº 1.361/2013, o pedido deve ser formalizado na unidade da Receita Federal responsável pelo despacho aduaneiro das mercadorias ou bens a serem submetidos ao regime de admissão temporária.

 No caso de importações, deve-se formular uma solicitação do regime especial na unidade da RFB que jurisdicione o local de entrada dos bens no país, de acordo com o estabelecido em cada caso, na legislação específica. Geralmente envolve a assinatura do Termo de Responsabilidade, em que se assume a responsabilidade pelo pagamento dos tributos se houver descumprimento do regime.

 Para o despacho de bens, são utilizadas a Declaração Simplificada de Importação (DSI) — eletrônica ou em papel —, a Declaração de Bagagem Acompanhada, a Declaração de Importação (DI) ou outras, conforme o bem e a finalidade.

 Existe um prazo de até trinta dias para concessão ou indeferimento do regime, contados a partir do protocolo e instrução do pedido. Após a autorização para o uso do regime e uma vez iniciado o despacho aduaneiro, o prazo para o desembaraço é de três dias. Entretanto, as eventuais exigências formuladas no curso do despacho interrompem a contagem desse prazo.

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