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O conceito de justiça

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Por:   •  12/11/2014  •  Tese  •  670 Palavras (3 Páginas)  •  318 Visualizações

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PLATÃO: O conceito de Justiça é o tema principal da obra A República de Platão. Para Platão, certos conhecimentos são necessários para a instituição de um Estado, o mais perfeito possível, regido por governantes sábios e justos. Dentre as virtudes apontadas por Platão em sua obra, quatro são objeto de interesse particular: a coragem, a temperança, a sabedoria e a justiça. A justiça requer que o Estado construa sua legítima autoridade integrando os distintos grupos sociais em uma unidade sócio-política. Um Estado onde o compromisso com os projetos comuns sejam racionalmente eleitos, ainda que a partir da ação individual de cada membro da comunidade política, desde que visem o bem-estar geral(República). Além disso, para Platão, um Estado justo não pode existir sem que os cidadãos desenvolvam suas capacidades, talentos e interesses, sobretudo no que diz respeito a prática das virtudes e, consequentemente, da justiça. À medida que os governantes desenvolvam de maneira virtuosa sua vida moral, o Estado vai se tornando cada vez mais justo.

a direção de toda a construção do Estado platônico indica claramente que a comunidade política deve estar assentada na justiça. Se é correto afirmar que a República tenta responder a questão das razões que movem os homens a viver em sociedade, é preciso reconhecer que essa questão própria de uma teoria social se responde somente mediante uma teoria da justiça. Na República (433a e ss.) se põe manifesto que a justiça é o componente fundamental do Estado ideal. A justiça é expressão da moralidade do Estado e é ela que assegura que o Estado seja bom e deve ser exercida por cada cidadão, no exercício de suas funções e de acordo com suas capacidades: trabalhadores e artesãos, mulheres e crianças, guerreiros e guardiões, governantes, educadores, filósofos, artistas etc. Considerando inclusive que a ideia de justiça é a possibilidade da racionalidade na ordem do político, onde as partes constituem uma genuína totalidade organizada de acordo com o bem social.

ARISTOTELES:A política aristotélica é essencialmente unida à moral, porque o fim último do estado é a virtude, isto é, a formação moral dos cidadãos e o conjunto dos meios necessários para isso. O estado é um organismo moral, condição e complemento da atividade moral individual, e fundamento primeiro da suprema atividade contemplativa. O estado, então, é superior ao indivíduo, porquanto a coletividade é superior ao indivíduo, o bem comum superior ao bem particular. Unicamente no estado efetua-se a satisfação de todas as necessidades, pois o homem, sendo naturalmente animal social, político, não pode realizar a sua perfeição sem a sociedade do estado. Segundo Aristóteles, a família compõe-se de quatro elementos: os filhos, a mulher, os bens, os escravos; além, naturalmente, do chefe a que pertence a direção da família. Compreende-se, então, como seja tarefa essencial do estado a educação, que deve desenvolver harmônica e hierarquicamente Não obstante a sua concepção ética do estado, Aristóteles, diversamente de Platão, salva o direito privado, a propriedade particular e a família. O comunismo como resolução total dos indivíduos e dos valores no estado é fantástico e irrealizável. O estado não é uma unidade substancial, e sim uma síntese de indivíduos substancialmente distintos. Distingue três principais: a

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