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OBJETIVO DO SUS

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Por:   •  20/3/2015  •  467 Palavras (2 Páginas)  •  12.753 Visualizações

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Conforme o art. 5°, I da Lei Orgânica da Saúde, é objetivo do SUS:

I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

Assim, para propiciar a redução do risco doença e outros agravos, o SUS deve identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes da saúde.

O acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde impõe ao SUS:

II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômicos e sociais, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei; propiciam a prevenção, proteção e recuperação no campo da saúde, segundo o art. 5°, III da Lei Orgânica da Saúde:

III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

Como exemplo de providência de política nacional de saúde, podemos destacar a lei 9.434 de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dão outras providências, dando cumprimento, no particular, ao disposto no § 4° do art. 199 da CF.

O art. 2° da referida lei dispõe que:

A realização de transplante ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderá ser realizada por estabelecimento de saúde, público ou privado, e por equipes médico cirúrgicas de remoção e transplante previamente autorizados pelo órgão de gestão nacional do SUS.

Impondo assim, o controle governamental, exercido sempre com vistas à redução do risco doença e outros agravos.

A lei 8.080 DE 1990 repete princípios e garantias constitucionais, conforme o art. 7º. São princípios e diretrizes que se aplicam não somente às instituições públicas que prestem serviço de saúde, mas também aos serviços privados contratados ou conveniados que integrem o SUS.

2 PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS DO SUS

Universalização: a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais.

Equidade: o objetivo desse princípio é diminuir desigualdades. Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas. Em outras palavras, eqüidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior.

Integralidade: este princípio considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação. Juntamente, o principio de integralidade pressupõe a articulação da saúde com outras políticas públicas, para assegurar uma atuação intersetorial entre as diferentes áreas que tenham repercussão na saúde e qualidade de vida dos indivíduos.

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