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OS PARTIDOS POLÍTICOS NA ARENA LEGISLATIVA

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Por:   •  17/9/2013  •  936 Palavras (4 Páginas)  •  529 Visualizações

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PEREIRA, Carlos; MUELLER, Bernardo. Partidos fracos na arena eleitoral e partidos fortes na arena legislativa: a conexão eleitoral no Brasil. Dados [online], v. 46, n. 4, p. 735-771, 2003.

Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/dados/v46n4/a04v46n4.pdf

É defendido pela maioria dos autores que estudam o sistema político brasileiro que a forma com que os parlamentares votam, bem como os índices de indisciplina partidária e fragmentação são diretamente determinadas pelas regras eleitorais, como é defendido por Downs e Meyhew.

Do ultimo, é sugerida a ideia de “two-arena model” que parte do pressuposto de que a primeira arena, a eleitoral, define o comportamento dos políticos na segunda arena, a legislativa. Infere-se também que, as regras eleitorais definem o comportamento com o eleitorado, de modo que torna as relações mais pessoais e menos partidárias. Então, se são importantes as ações nos seus redutos eleitoral, os eleitos, para sua sobrevivência direcionará suas decisões políticas diretamente para a sua base.

Todavia, outros autores veem questionando tal consenso, uma vez que no Congresso há grande centralização decisória. Portanto, diferentemente do que é geralmente apresentado, o comportamento dos parlamentares no Congresso Nacional demonstra que não há fraqueza ou fragmentação no sistema partidário brasileiro. Observa-se isso pelo poder concentrado nos líderes partidários, bem como pelos altos índices de disciplina parlamentar em relação aos mesmos líderes. Para essa posição, parte-se do pressuposto que as iniciativas que vem do Executivo têm maior preponderância política.

Há também a abordagem do “one-arena model”, afirmando que são fracos os elos entre as arenas eleitoral-legislativa. Sua leitura surgiu em resposta a uma concepção de que os atores políticos são indivíduos empreendedores, sem nenhum partido que limitasse seus comportamentos. É deduzido dessa abordagem que uma eventual reforma eleitoral não surtiria efeitos, já que os partidos no Legislativo têm incentivos institucionais para se mantiver coesos e disciplinados na arena legislativa.

Entretanto, ambas as abordagens anteriores são consideradas insuficientes para explicar o sistema político brasileiro, uma vez que nosso sistema não é completamente centralizado e nem descentralizado. Portanto, infere-se dos autores que o sistema brasileiro incorpora ambas as forças e incentivos institucionais. Sinteticamente as regras eleitorais, o multipartidarismo e o federalismo pressupõem um sistema político descentralizado, embora este também seja centralizado quanto da ótica das regras internas do processo de decisão do parlamento, bem como das prerrogativas constitucionais do Presidente da República de legislar e de distribuir recursos políticos e financeiros. Ou seja, enquanto as regras eleitorais induzem os políticos a agirem individualmente, deixando os partidos fracos na arena eleitoral, os poderes presidenciais e as regras parlamentares internas os tornam demasiadamente dependentes de seus partidos, reforçando o alto índice de lealdade e tornando então os partidos fortes na arena legislativa.

Por possuírem poderosas prerrogativas institucionais, os líderes partidários são os elos entre os parlamentares com o Poder Executivo, realizando as negociações. Isso demonstra o quanto irracional seria os parlamentares agirem por si só, bem como o governo barganhar o voto com cada um individualmente.

O Executivo faz uso de três mecanismos institucionais para fazer valer suas preferências na arena legislativa e, ao mesmo tempo, incentivar o comportamento partidário: primeiro, os poderes constitucionais do presidente de legislar; segundo, a centralização do processo decisório pelos líderes dos partidos da coalizão majoritária no Congresso; e terceiro, a centralização da distribuição de recursos políticos e financeiros pelo Executivo. Será dada ênfase

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