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Participação Social

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Por:   •  16/5/2014  •  2.118 Palavras (9 Páginas)  •  355 Visualizações

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ATPS DE PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL

ETAPA -1 Participação: Participação pode ser compreendida como um processo no qual homens e mulheres se descobrem como sujeitos políticos, exercendo os direitos políticos, ou seja, uma prática que está diretamente relacionada à consciência dos cidadãos e cidadãs, ao exercício de cidadania, às possibilidades de contribuir com processos de mudanças e conquistas. O resultado do usufruto do direito à participação deve, portanto, estar relacionado ao poder conquistado, à consciência adquirida, ao lugar onde se exerce e ao poder atribuído a esta participação. Controle Social: O controle social pode ser feito individualmente, por qualquer cidadão, ou por um grupo de pessoas. Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas. Controle Social envolve mecanismos sociais que regulam o comportamento de indivíduos e grupos, por meio da internalização de normas e valores ou pelo uso da sanções (positivas ou negativas). controle social, refere-se à capacidade da sociedade em regular a si mesma de acordo com princípios e valores almejados.” Entende-se que o Controle Social corresponde à participação da população na elaboração, implementação e fiscalização das políticas sociais O controle social é a participação da sociedade civil no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação, e fiscalização de um Programa

ETAPA-2 Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Os conselhos são o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal). Os conselhos devem ser compostos por um número par de conselheiros, sendo que, para cada conselheiro representante do Estado, haverá um representante da sociedade civil (exemplo: se um conselho tiver 14 conselheiros, sete serão representantes do Estado e sete representarão a sociedade civil). Mas há exceções à regra da paridade dos conselhos, tais como na saúde e na segurança alimentar. Os conselhos de saúde, por exemplo, são compostos por 25% de representantes de entidades governamentais, 25% de representantes de entidades não-governamentais e 50% de usuários dos serviços de saúde do SUS. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas sociais, que não se esgota na eleição de chefes do executivo e de membros do legislativo. Cabe aos conselhos, também, atuar na fiscalização dos gastos das verbas públicas destinadas aos municípios, quer pela União Federal, quer pelos Estados, e ainda dos próprios orçamentos municipais. Porém, para que desempenhem uma fiscalização efetiva é fundamental que tenham acesso às informações.

Os conselhos existente no município de Teresina-pi, são: Conselho Municipal de Assistencia Social; Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; Conselho Municipal dos Direitos do Idoso; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho Municipal em defesa do Meio Ambiente; conselho da Saúde; entre usuários e demais segmentos;

ETAPA 3- -ação voltada ao conselho municipal dos direitos da criança e o adolescente , de ação temporária, estruturada com o objetivo de intervir numa realidade ou cenário, atender a uma necessidade ou interesse e apresentar um resultado ou produto.

Segundo a secretária Iraneide Cristina Viana, da SEMTCAS, os projetos devem contemplar, isolada ou cumulativamente, ações de fortalecimento ou ampliação dos serviços de acolhimento, sob forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, conforme a Constituição Federal; Também ações de ampliação dos programas ou serviços de atendimento e defesa dos direitos deste público, através da oferta de atividades educativas, esportivas, culturais.

“Também podem contemplar ações de fortalecimento ou ampliação da articulação da rede de serviços em benefício do atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente ou que abordem as violações que atingem os grupos mais vulneráveis e excluídos da sociedade, como a prevenção do uso de drogas, violência sexual, trabalho infantil”, informa Iraneide Cristina.

As OGs e ONGs poderão apresentar apenas um projeto com delimitação de custo total no valor limite de até R$ 30 mil, com cronograma físico-financeiro e de atividades, prevendo prazo de realização de seis meses, contados a partir da data da assinatura do convênio.

Os interessados devem solicitar o edital no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresina, situado na Rua Coelho Rodrigues, Nº. 954 – Centro – Edifício Centro Nacional de Cultura da Justiça CenaJus – 1º andar de segunda a sexta feira no horário de 08:00 às 12:00h. Telefone 3215 9312. Art. 1º A Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação - CMAA, instituída por este Decreto, pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 1 (um) ano, fica assim constituída:

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| ENTIDADE | REPRESENTANTE |

|====================================|==================================|

|Conselho Municipal dos Direitos da|Maria Iracilda Alves Braga |

|Criança e do Adolescente de Teresina| |

|- CMDCAT | |

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|Conselho Municipal de Assistência|Raimundo Gomes da Lima |

|Social de Teresina - CMAS | |

|------------------------------------|----------------------------------|

|Conselho Municipal de Saúde de Tere-|Nilton de Jesus Silva |

|sina - CMS

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