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Perguntas De Tge

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Por:   •  3/6/2013  •  1.555 Palavras (7 Páginas)  •  574 Visualizações

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ROTEIRO PARA ESTUDO – CIÊNCIA POLÍTICA

1. Em que consiste a soberania do Estado?

R.: A soberania do Estado consiste na característica de não se sujeitar a nenhum outro ordenamento jurídico que não seja o seu próprio. Significa que, por exemplo, uma ordem judicial prolatada em país estrangeiro não vincula qualquer outro Estado a seu cumprimento

2. O que significa dizer que um Estado é soberano?

R.: Dizer que um Estado é soberano significa que este pode editar seu próprio direito, no mais alto grau, ou seja, editar sua Constituição. Significa, também, que nenhum outro Estado pode interferir em sua ordem jurídica.

3. Quais os elementos característicos da soberania? Explique-os.

R.: Os elementos característicos da soberania são:

a) unicidade; Unicidade da soberania significa que inexiste no mesmo Estado, simultaneamente, mais de uma soberania; a soberania do Estado é una.

b) indivisibilidade; Indivisibilidade da soberania significa que é aplicável a todos os fatos e atos praticados pelo Estado e no Estado; a soberania do Estado é indivisível.

c) inalienabilidade; Inalienabilidade da soberania significa que não pode ser transferida a quem legitimamente não a detém; a soberania do Estado é inalienável.

d) imprescritibilidade. Imprescritibilidade da soberania significa que não tem prazo de duração determinado, ou seja, o poder não se extingue, exceto se obrigado a desaparecer

4. O que é sufrágio e quais as principais espécies de restrições? Explique.

R: Sufrágio é o meio pelo qual se manifesta a vontade do povo na formação do governo democrático. É o processo legal de escolha das pessoas que irão representar o povo As principais espécies de restrições ao sufrágio são: a) por motivos econômicos; b) por deficiência de instrução; c) por motivo de sexo; d) por motivo de raça; e) por motivo de idade; f) por deficiência física ou mental; g) por condenação criminal; e h) por incorporação ao serviço militar.

5. O sufrágio seria um dever ou um direito?

R.: Para a doutrina da soberania nacional, o sufrágio não se constitui em direito, e sim, em um munus (isto é, um dever).

6. O que é sistema de sufrágio censitário? Como é escolhida a parcela da população que pode votar?

R.: O sistema de sufrágio censitário é aquele em que somente uma parcela restrita da população pode votar, e os representantes eleitos não estão diretamente vinculados às pressões dos eleitores. Trata se, na verdade, da institucionalização de uma oligarquia parlamentar. No sufrágio censitário, os eleitores são escolhidos segundo o valor dos bens

7. No Brasil já houve o sufrágio censitário?

R.: Sim. A Constituição Imperial de 1824 adotava o sufrágio censitário, mediante a exigência de uma renda mínima anual para os eleitores (arts. 92 e 94).

8. O que é sufrágio racial? Em que países foi adotado o sufrágio racial?

R.: Sufrágio racial é aquele em que uma ou mais minorias populacionais são impedidas de votar, com base em sua raça ou religião, ou seja, é um sufrágio que ocorre restrição por motivo de raça ou de crença. O sufrágio racial foi adotado, no passado, nos EUA e na África do Sul.

9. Por que existe o sufrágio com restrição por motivo de condenação criminal?

R.: O sufrágio com restrição por motivo de condenação criminal existe porque

aquele que é judicialmente condenado por crime, perde seus direitos políticos,

dentre eles o de votar.

10. Com base no nosso ordenamento jurídico em vigor, a existência de um processo criminal implica em que alguém seja proibido de votar?

R.: No Brasil, isso não ocorre. A mera existência de processo criminal não priva o réu do direito de votar. Somente a condenação definitiva, transitada em julgado, após o chamado devido processo legal, em que se concedeu ao réu amplo direito de defesa, terá por conseqüência a suspensão dos direitos políticos. Antes da condenação, poderá o réu votar livremente.

11. Explique sufrágio universal.

R.: Sufrágio universal é aquele que confere o direito de voto à generalidade dos nacionais.

12. No que consiste o voto direto e o voto indireto? O Brasil adota qual modalidade? Explique.

R.: Voto direto é aquele em que o eleitor escolhe os próprios representantes, sem intermediários, Voto indireto é aquele em que o eleitor, inicialmente, escolhe seus delegados ou representantes, que funcionam como intermediários, e que, somente em etapa posterior, escolhe os governantes. No Brasil, o voto é direto

13. Quanto ao conteúdo o voto pode ser aberto ou secreto, explique-os.

R.: O voto secreto é evitar que sejam exercidas pressões indevidas sobre os eleitores, já o voto aberto pode ser a) escrito; ou b) verbal (ou ostensivo).

14. No que consiste o voto distrital?

R.: Voto distrital é aquele em que os eleitores escolhem os governantes dentre candidatos pertencentes a seu próprio distrito eleitoral.

15. No que consiste o mandato imperativo?

R.: Mandato imperativo é o vínculo jurídico existente entre o representante do povo e seus eleitores, de tal modo que o representante, sem auto determinação, executa precisamente o que os eleitores desejam.

16. Em que sentidos pode ser entendido o vocábulo "Constituição"? Explique-os.

R.: Constituição é vocábulo que pode ser entendido em sentido político, sociológico ou puramente jurídico.

17. O que é democracia? Explique.

R.: Do grego demo= povo e cracia=governo, ou seja, governo do povo. Democracia é um sistema em que as pessoas de um país podem participar da vida política. Esta participação pode ocorrer através de eleições, plebiscitos e referendos. Dentro de uma democracia,

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