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Peça Pratica

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Por:   •  12/1/2014  •  626 Palavras (3 Páginas)  •  404 Visualizações

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XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

2ª FASE - PENAL

DAMASIO EDUCACIONAL

XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO – 2ª FASE DIREITO PENAL

EXERCICIO Nº 06

Peça 02

Cronograma do Exercício

Data do pedido pelo Professor em aula 07/01/2014

Entrega pelo aluno 12/01/2014

Peça Prática (problema aplicado na prova OAB CESPE/NACIONAL 2009.2 – modificado).

José de Tal, brasileiro, divorciado, primário e portador de bons antecedentes, ajudante

de pedreiro, nascido em Juazeiro – BA, em 07.09.1938, residente e domiciliado em Planaltina –

DF, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 244,

caput, c/c art. 61, inciso II, e, ambos do Código Penal. Na exordial acusatória, a conduta delitiva

atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos:

Desde janeiro de 2007 até, pelo menos, 04.04.2009, em Planaltina – DF, o denunciado

José de Tal, livre e conscientemente, deixou, em diversas ocasiões e por períodos prolongados,

sem justa causa, de prover a subsistência de seu filho Jorge de Tal, menor de 18 anos, não lhe

proporcionando os recursos necessários para sua subsistência e faltando ao pagamento de

pensão alimentícia fixada nos autos n. 001/2007– 5.ª Vara de Família de Planaltina – DF (ação

de alimentos) e executada nos autos do processo n. 002/2008 do mesmo juízo. Arrola como

testemunha Maria de Tal, genitora e representante legal da vítima.

A denúncia foi recebida em 03.11.2009, sem que fosse feita, no entanto, a proposta de

suspensão condicional do processo. Tendo o réu sido citado, apresentou, no prazo legal, de

próprio punho — visto que não tinha condições de contratar advogado sem prejuízo de seu

sustento próprio e do de sua família — resposta à acusação, arrolando as testemunhas

Margarida e Clodoaldo.

A audiência de instrução e julgamento foi designada e José compareceu

desacompanhado de advogado. Na oportunidade, o juiz não nomeou defensor ao réu,

aduzindo que o Ministério Público estaria presente e que isso seria suficiente.

No curso da instrução criminal, presidida pelo juiz de direito da 9.ª Vara Criminal de

Planaltina – DF, Maria de Tal confirmou que José atrasava o pagamento da pensão alimentícia,

mas que sempre efetuava o depósito parcelado dos valores devidos. Disse que estava

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aborrecida porque José constituíra nova família e, atualmente, morava com outra mulher,

desempregada, e seus 6 outros filhos menores de idade.

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