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Poder Constituinte

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Por:   •  25/3/2015  •  730 Palavras (3 Páginas)  •  251 Visualizações

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BERCOVICI, Gilberto. O Poder constituinte do povo no Brasil: um roteiro de pesquisa sobre a crise constituinte. Fichamento.

Primeiro precisamos saber sobre as considerações teóricas sobre o poder constituinte do povo, assim a maior parte das Doutrinas jurídicas separam o conceito de Constituição e do poder Constituinte, levando a tirar a origem participativa da elaboração da constituição.

Ficando claro que o poder constituinte e tido como uma vertente politica e não como fenômeno jurídico.

Através de conceitos de Hans Kelsen e Nelson Saldanha, o autor conclui que “Poder Constituinte” e manifestação popular e soberania. Dê da Revolução Francesa o povo era chamado para decidir coletivamente sobre sua forma politica. No estado constitucional a soberania do povo e exercida de forma indireta como representantes exercendo o poder para o bem estar da maioria da população e assim surgindo a REPRESENTACAO na Assembleia constituinte.

O direito tem dificuldades em entender a produção jurídica como proveniente de um poder constituinte, pois sabemos que esse poder tem vontade própria assim rompe com a pretensão do Direito de estabilidade, criando dificuldades para o jurista definir, pois o poder constituinte e sem limite.

Com isso diversos doutrinadores tentam descrever o poder constituinte, mas os principais com Friedch Muller o poder constituinte não esta vinculado normativamente e apenas culturalmente, atuando de forma permanente. O autor se refere ao povo concreto com autoridade e forca para estabelecer a constituição.

As constituições ignoram a centralidade do poder constituinte para o constitucionalismo moderno, como poder onipotente, fonte primaria e decisão politica fundamental sobre a forma de dar unidade politica a um povo.

Temos outros doutrinadores ou autores que buscam uma explicação teológica do poder constituinte, como divino fosse o criador.

O poder constituinte para Carl Schimitt e a origem concreta da forma politica, onde esta unidade e formada pela decisão politica fundamental do poder constituinte que e concreto, mas só vem a existir efetivamente da decisão existencial, esse poder não se esgota sempre fica do lado ou acima da constituição.

Existem autores que tentam definir poder constituinte pela teoria discursiva, onde consideram o poder constituinte como ontológico, um produto com intermitência radical do ordamento jurídico, não podendo ser vinculado a soberania.

A soberania e o poder constituído que vem bloquear e neutralizar o poder constituinte aonde esse cria a democracia, um governo absoluto pelo povo, ao contrario de um governo exercido pelo constitucionalismo aonde e um poder limitado.

Nelson Saldanha faz uma analise sociológica da realidade Brasileira para compreender como e o poder constituinte e no seu entendimento e um poder “transconstitucional”, que prossegue através da constituição, permanecendo eficaz, sem transformar em poder constituído.

Paulo Bonavides traz uma interpretação mais original do poder constituinte Brasileiro, para o autor a contestação existente da legitimidade do poder e da ordem social na realidade, encontra-se na crise constituinte, devido a não adequação do ordamento as necessidades básicas da nossa ordem social, assim os problemas

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