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Processo Eleitoral Espanhol

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Por:   •  20/10/2014  •  1.808 Palavras (8 Páginas)  •  429 Visualizações

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FACULDADE JUIZ DE FORA

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

GESTÃO DE OPERAÇÕES PRODUTIVAS

JUIZ DE FORA

2014

Alex Dias Campos – RA 02360000628

Caleber de Souza Maciel – RA 02360000092

Carlos Ronald Zaquini – RA 01550001943

Luciana Helena Nogueira – RA 02360000551

Maria Emília Felonta Campos – RA 01550001798

Noelma Brasileiro de Ávila – RA 01550001907

Rodrigo Nakayama Vasconcellos – RA 02360000828

SISTEMAS ELEITORAIS

Um estudo dos sistemas eleitorais de diferentes países visando à análise comparativa

Trabalho realizado como exigência da disciplina Gestão de Operações Produtivas do curso de Administração da Faculdade Juiz de Fora.

JUIZ DE FORA

2014

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INTRODUÇÃO

Esse trabalho tem como objetivo analisar os processos eleitorais de dois países bastante influentes no cenário internacional: Espanha e Brasil.

Com uma área de 505.906 Km2 e uma população de 46,8 milhões de habitantes (2012), o Reino da Espanha é a quarta maior economia da Zona do Euro, grupo de 17 países europeus que adotaram o euro como moeda comum.

Já o Brasil, com uma extensão territorial de 8.515.767 Km2 e população estimada em 201.032.714 habitantes, de acordo com dados recentes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), figura como a 7ª maior economia do mundo, sendo um país emergente de peso no cenário internacional, ao lado de outros países tais como China, Índia e Rússia.

Dada a importância desses países na economia mundial, faz-se oportuno analisar os mecanismos políticos que os conduzem nos âmbitos nacional e internacional, e isso é feito por meio do estudo, e posterior análise comparativa, dos processos eleitorais de cada um deles, destacando-se as vantagens e desvantagens de cada modelo adotado.

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1 Sistema eleitoral do Reino da Espanha

A forma de Governo adotada na Espanha é a Monarquia, em que existe a figura do Chefe de Estado, que não é eleito, o qual recebe o cargo por hereditariedade, reinando vitaliciamente. Tal figura política tem função meramente protocolar, servindo de símbolo da unidade nacional.

Já o sistema de Governo corresponde ao parlamentarista, modelo representativo em que o parlamento (composto de Câmara dos Deputados e Senado) é constituído por votação direta pela população, enquanto o Chefe de Governo (chamado na Espanha de Presidente de Governo, cuja responsabilidade política é de caráter amplo e total, não sendo apenas protocolar, como a do Chefe de Estado) é investido pelo parlamento, após indicação do Chefe de Estado (no caso da Espanha, o Monarca) e aprovação da Câmara dos Deputados.

A Espanha é dividida em 17 comunidades autônomas, não adotando o modelo federativo, tal qual o Brasil. Trata-se de regiões com características culturais bastante diversas, as quais alimentam inclusive fortes tendências separatistas. Tais comunidades autônomas possuem um parlamento e presidente próprios, os quais possuem plenos poderes sobre a comunidade que governam, embora se subordinem ao poder central, baseado em Madri, capital da Espanha.

1.2 Processo eleitoral espanhol

Na Espanha a votação é realizada a cada quatro anos por meio da utilização de cédulas de papel, não sendo empregada a votação eletrônica, tal como adotado pelo Brasil recentemente. Além disso, nessa monarquia parlamentarista, o voto é facultativo, não havendo sua obrigatoriedade, diferentemente do modelo brasileiro. Outra particularidade da Espanha, em relação ao Brasil, é que não existem limites para reeleição do Presidente de Governo.

O país é dividido em circunscrições eleitorais, cabendo à lei a definição do número total de deputados por circunscrição, garantindo-se uma representação mínima inicial, sendo a máxima proporcional à população de cada circunscrição. Tal mecanismo de representatividade é semelhante ao adotado no Brasil para a eleição de deputados federais.

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O processo eleitoral espanhol perpassa pelas seguintes fazes:

Após realizada a eleição, o Presidente de Governo permanece indefinidamente no cargo, uma vez que não há limites para a reeleição, mas é diretamente dependente das eleições parlamentares, as quais acontecem a cada quatro anos.

2 Sistema eleitoral brasileiro

Diferentemente da Espanha, no Brasil é adotado a república e o presidencialismo, como forma e sistema de Governo, respectivamente, sendo o voto direto.

Assim como no Reino da Espanha, as eleições são realizadas a cada quatro anos, porém só não há limites para a reeleição para os membros do legislativo, sendo que ao chefe do executivo (presidente, governadores ou prefeitos) só é permitida uma reeleição consecutiva.

No Brasil adotam-se dois sistemas eleitorais: o majoritário e o proporcional.

No voto majoritário (adotado para os membros do executivo), são eleitos no 1° turno (no primeiro Domingo de Outubro) aqueles que obtiverem maioria absoluta dos votos, não computados os brancos e nulos. Isso é válido para o executivo

As eleições gerais são decretadas pelo Chefe de Estado (Monarca).

Os partidos políticos que pretendem participar do pleito oficializam suas candidaturas.

Cada partido envia sua lista oficial, com os candidatos da legenda ao parlamento, para as residências de todos os cidadãos espanhóis (cada cidadão recebe em média cinco listas).

O eleitor, então, escolhe a lista do partido de sua preferência e descarta as demais (o que provoca um desperdício de papel enorme).

No dia 9 de Março, dia da eleição, de posse de sua lista, o eleitor se dirige a uma zona eleitoral e a deposita em uma urna transparente.

Após o resultado das eleições, tem início o processo de formação de alianças entre os partidos.

O

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