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Receita Federal

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Por:   •  3/9/2013  •  1.376 Palavras (6 Páginas)  •  564 Visualizações

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Secretaria da Receita Federal do Brasil

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Secretaria da Receita Federal

Logotipo oficial da Receita Federal

(RFB)

Fundação 20 de novembro de 1968 (44 anos)

Estado legal Brasil

Sede Brasília, DF

Filiação Ministério da Fazenda

Secretário da RFB Carlos Alberto Freitas Barreto

Sítio oficial receita.fazenda.gov.br

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é um órgão específico e singular, subordinado ao Ministério da Fazenda, que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, além de atuar no combate à sonegação, contrabando, descaminho, pirataria e tráfico de drogas e animais.1

Índice [esconder]

1 História

2 Principais funções

3 Organização funcional

3.1 Auditores fiscais

3.2 Analistas tributários

4 Estrutura

4.1 Contas públicas - arrecadação por UF

4.1.1 Arrecadação das receitas federais por unidade da federação - ano base 20118

5 Ver também

6 Referências

7 Ligações externas

História[editar]

A Secretaria da Receita Federal (SRF) foi criada pelo decreto nº 63.659, de 20 de novembro de 1968, substituindo a Diretoria-Geral da Fazenda Nacional, criada por Getúlio Vargas, em 19342 .

Com a lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, ocorreu a fusão entre a Secretaria da Receita Federal (SRF) e a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), sendo criada a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Na ocasião da fusão, o novo órgão foi apelidado pela imprensa de "Super Receita".

Principais funções[editar]

Segundo o art. 15, Anexo I, do decreto 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil:3

Planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal, inclusive as relativas às contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor

Propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação e a consolidação da legislação tributária federal

Interpretar e aplicar a legislação tributárie, aduaneira, de custeio previdenciário e correlata, editando os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução

Estabelecer obrigações tributárias acessórias, inclusive disciplinar a entrega de declarações

Preparar e julgar, em primeira instância, processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários e de reconhecimento de direitos creditórios, relativos aos tributos por ela administrados

Acompanhar a execução das políticas tributária e aduaneira e estudar seus efeitos na economia do País

Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos e demais receitas da União, sob sua administração

Realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões das demais receitas federais, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da União

Propor medidas destinadas a compatibilizar a receita a ser arrecadada com os valores previstos na programação financeira federal

Estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributárias e dos incentivos ou estímulos fiscais, ressalvada a competência de outros órgãos que também tratam da matéria

Promover atividades de cooperação e integração entre as administrações tributárias do país, entre o fisco e o contribuinte, e de educação fiscal, bem assim preparar, orientar e divulgar informações tributárias e aduaneiras

Realizar estudos para subsidiar a formulação da política tributária e estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações

Celebrar convênios com órgãos e entidades da administração federal, estadual, distrital e municipal, bem como entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas

Gerir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, a que se refere o Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975

Negociar e participar de implementação de acordos, tratados e convênios internacionais pertinentes à matéria tributária e aduaneira

Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiros, inclusive no que diz respeito a alfandegamento de áreas e recintos

Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar o controle do valor aduaneiro e de preços de transferência de mercadorias importadas ou exportadas, ressalvadas as competências do Comitê Brasileiro de Nomenclatura

Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas com nomenclatura, classificação fiscal e origem de mercadorias, inclusive representando o País em reuniões internacionais sobre a matéria

Participar, observada a competência específica de outros órgãos, das atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, e à lavagem de dinheiro

Administrar, controlar, avaliar e normatizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, ressalvadas as competências de outros órgãos

Articular-se com entidades e organismos internacionais

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