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Ressocialização Social

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Por:   •  25/11/2013  •  656 Palavras (3 Páginas)  •  194 Visualizações

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Síntese Crítica sobre a palestra “A ressocialização de condenados no Brasil por um olhar individual”.

Na palestra ministrada no dia 28 de Outubro pelo palestrante Maurício Alves, dois assuntos me chamaram a atenção. Assuntos bem atuais e que geram polêmica por parte da sociedade e preocupação para aqueles envolvidos na área do Direito Penal. Que são eles: a situação carcerária precária e a ressocialização dos presos dentro da sociedade. O Estado como representante do povo brasileiro, no papel de garantir a dignidade da pessoa humana, sem que ninguém seja submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante deveria se envolver e buscar a melhoria do sistema penitenciário Brasileiro.

O pouco que sei sobre esse assunto já me preocupa. No semestre passado assisti a um vídeo sobre uma penitenciária situada no estado do Espírito Santo, no qual uma cela que era para trezentos presos comportava mil. Sem contar a lotação, o estado de limpeza e ordem que havia naquele lugar. É algo assustador vê milhares de homens, uns em cima dos outros, mal podendo se locomover, o que dirá respirar normalmente naquele local. Muitos pensam que isso é uma forma de punição pelos crimes por eles praticados, ou acham que nada mais certo do que essa situação. A penalização deve ocorrer sim, como está previsto em lei, porém deve respeitar os direitos fundamentais do condenado enquanto ser humano. Não pode, assim, violar a sua integridade física ou moral. São seres humanos, e da mesma forma que possuem deveres também possuem direitos, como todos nós, e necessitam de um mínimo de dignidade para sobreviver. Que é de competência do Estado exercer esse papel.

Eu diria que esse pensamento da sociedade é notadamente egoísta e “pequeno”. Egoísta no sentido de não nós preocuparmos com o próximo e “pequeno” porque não enxergamos além do momento em que esses presos estão vivendo. Essa situação precária dentro das penitenciarias brasileira tem um reflexo enorme no futuro e que atinge, conseqüentemente, a sociedade. A forma como eles vivem, são tratados, geram uma enorme revolta, por um Estado que não se sensibiliza e por uma sociedade calada. A penalização já se inicia com a restrição à liberdade, mais a situação degradante por eles vivenciada. Isso tudo repercute na inserção a sociedade após o cumprimento da pena. É notável que esses dois assuntos abordados na palestra sejam conexos, a boa repercussão de um se reflete e influência no outro. A teoria absoluta da pena com finalidade retributiva diz: a pena é uma retribuição do Estado ao mal injusto provocado pelo condenado, consistente na prática de um crime ou de uma contravenção penal. A pena atua com finalidade única de castigar o delinqüente, fator esse que proporciona a justificação moral do condenado e o restabelecimento da ordem jurídica. Já a teoria relativa com finalidade preventiva adota uma posição absolutamente contrária à teoria absoluta. A pena não está destinada à realização da justiça sobre a terra, servindo apenas para a proteção da sociedade. A pena não se esgota em si mesma, despontando como meio cuja finalidade é evitar futuras ações puníveis. A penalização especial positiva é de enorme importância, pois a meu ver, tem um posicionamento maduro a realidade em que estamos vivendo quando se preocupa com a ressocialização

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