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Resumo De Tge

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Por:   •  10/12/2014  •  3.403 Palavras (14 Páginas)  •  291 Visualizações

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Resumo de TGE

Para Aristóteles o homem é um animal político por natureza, ou seja, é da natureza do humana buscar a vida em comunidade.

Existiam duas formas comunitárias antes da pólis, que são a família e a comunidade. Portanto a pólis é uma evolução natural das duas formas anteriores. A evolução e digamos a fusão das duas formou a comunidade social.

Para Aristóteles na família a autoridade é exercida pelo chefe da família ou o pai (em Grego despótes) sendo sua vontade não poderia ser questionada, ele detinha o poder total. Na pólis pelo contrário, a autoridade é pública, definida pelas leis e realiza-se por meio de instituições públicas aceitas por todos os cidadãos, e a vontade do governante não é maior e nem superior as leis, mais exprime-se por meio delas.

O governo de um só baseado na honra e na glória do governante é a monarquia; governo de alguns, isso é, na excelência ou virtude dos governantes é a aristocracia; o governo de todos baseado na liberdade e na igualdade de todos perante a lei é republica.

Cada regime político possui sua forma contrária ou corrompida: Tirania (para a monarquia); Oligarquia (para a aristocracia); e a Democracia (para a república).

Para Aristóteles como também para todos os Gregos, a vida ética (bem viver) só se realiza plenamente na pólis.

No Estado (ou pólis) pode nascer da ação deliberada e voluntária dos homens, por isso a política não é uma ciência natural teorética, e sim uma ciência prática. Ninguém nasce cidadão, mas torna-se cidadão pela educação que introduz nos homens a importância da vida comunitária ou social.

Para Aristóteles os cidadãos são os adultos livres nascidos no território da pólis. Estão excluídos de cidadania as mulheres, as crianças, os muitos idosos, os estrangeiros e os escravos.

Os escravos para Aristóteles é um instrumento dotado de voz (o escravo é um humano cuja a alma não vai além da imaginação, sendo incapaz do uso da razão) por isso e por sua natureza o escravo deve ser dirigido e comandado. Porém Aristóteles não se sente muito à vontade sobre a escravidão, e nos orienta que:

Nem todo filho de escravo natural será escravo natural; que a escravatura conquistada não é natural, não é justa; que nenhum Grego deve escravizar outro Grego. Que os interesses do senhor e do escravo sejam os mesmos, quer dizer, que o senhor deve garantir a vida do primeiro e o segundo deve garantir o sustento e a riqueza do primeiro. Sendo assim o senhor não deve tratar o escravo como simples coisa ou animal, mas deve reconhecer que possui alma (ainda que só seja atualizada até a imaginação). Devendo ainda ser dada a todos escravo a esperança de sua emancipação.

Para Aristóteles ser cidadão não é só nascer na cidade, mas sim participar do governo. Por isso na monarquia somente o REI é cidadão, os outros são súditos; na aristocracia somente ALGUNS são cidadãos; e na república TODOS são cidadãos.

A justiça é a igualdade para os iguais e desigualdade para os desiguais. A justiça política objetiva à:

Igualar os desiguais, ou seja, criar os iguais;

E definir como tratamento dos desiguais é justo.

Existem duas formas de justiça:

1- A justiça principal ou fundante, que é a justiça distributiva que se refere ao modo como a cidade (Estado) faz a partilha dos bens entre os cidadãos.

2- A justiça secundária ou fundada, que é a justiça comutativa que corrige os erros da justiça distributiva.

Diante do poder despótico, Gregos e Romanos inventaram o poder político para:

- Separar a autoridade pessoal privada do chefe de família;

- Separar a autoridade militar do poder civil. Subordinando a primeira a segunda;

- Separar a autoridade mágico-religiosa do poder temporal laico, impedindo a divinização dos governantes;

- Criaram a ideia e a prática da lei como expressão de uma vontade coletiva e pública;

- Criaram instituições públicas para a aplicação das leis e garantir os direitos;

- Criaram a instituição do erário público ou fundo público;

- Ciaram o espaço político ou espaço público. A assembleia Grega e o senado Romano.

Em lugar de reprimir os conflitos pelo uso da força e da violência das armas, a política aparece como trabalho legítimo dos conflitos, de tal modo que o fracasso nesse trabalho é causa do uso da força e violência.

O contratualismo surgia no século XVII com o Absolutismo como uma de suas correntes, teve em Thomas Hobbes seu maior defensor. Para Hobbes o poder do soberano deve ser absoluto, isto é, ilimitado. O Estado pode ser monárquico ou pode ser formado por muitos como uma assembleia, porém não pode ser contestado, será absoluto.

No Estado absoluto o homem abdica da liberdade dando plenos poderes ao Estado. Essa abdicação leva o nome de contrato ou pacto de submissão, tornando os homens súditos.

Para Hobbes somente um estado absolutista é capaz de garantir a vida em sociedade, mantendo a ordem social, ou seja, o estado é condição para a vida em sociedade, sem ele cairíamos novamente na hipótese do estado de natureza, no qual todos lutam contra todos.

Uma vez investido do poder o soberano não pode ser destituído, punido ou morto.

John Locke Considerado o PAI do liberalismo político, definiu os princípios do ESTADO LIBERAL DE DIREITO, que substituiu os ESTADOS ABSOLUTISTAS. Para Locke todos os homens são iguais por natureza (racionais e livres). O estado de natureza é uma situação de concórdia, cooperação e equilíbrio, desde que todos os homens respeitem o direito natural que é:

- O direito à vida (não matar); à igualdade (não se impor ao outro); à liberdade (não escravizar); à propriedade (não roubar); à segurança; à preservação da espécie humana (não torturar).

E que o mau uso da razão é que gera conflito no estado de natureza.

O direito natural para Locke é destituído de sanção, não há juiz imparcial, então os homens fazem justiça com as próprias mãos.

A proposta de Locke é que se faça um contrato para se viver em sociedade e de organizar um estado para

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