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Resumo Do Livro "Clássicos Da Política"

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Por:   •  3/4/2014  •  1.959 Palavras (8 Páginas)  •  433 Visualizações

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MAQUIAVEL

Rousseau, em Do contrato Social: “Maquiavel, fingindo dar lições aos Príncipes, deu grandes lições ao povo”. Maquiavel surge numa Itália fragmentada, e deseja a união para o fortalecimento da nação. Depois que sai da vida pública, ele se exila na terra de seu pai, e ali tem seu período criativo mais intenso, fruto de suas leituras e seu esforço mental. Sua principal obra, “O Príncipe”, destina-se a falar sobre o Estado. Não como ele deveria ser, mas como ele é; como deve ser conquistado e mantido.

Maquiavel traça “uma nova articulação sobre o pensar e o fazer política”, sendo ela o resultado de um feixe de forças proveniente das ações concretas dos cidadãos. Sua obra “fala do poder que todos sentem, mas não conhecem. Porém, para conhecê-lo é preciso suportar a idéia da incerteza, da contingência,...”. Sobre o estudo do passado: “um desfile de fatos dos quais se deve extrair as causas e os meios utilizados para enfrentar o caos resultante da expressão da natureza humana. (...) O poder político tem, pois, uma origem mundana”.

O Estado pode adotar duas formas de governo, segundo a análise de sua situação concreta: o Principado e a República. O governante deveria ter, ou aparentar ter, virtù. Além disso, “(...) o poder, a honra e a glória, típicas tentações mundanas, são bens perseguidos e valorizados. O homem de virtù pode consegui-los e por eles luta”.

Acrescenta ainda que, segundo as palavras de Maria Tereza Sodek, “a qualidade exigida do príncipe que deseja se manter no poder é sobretudo a sabedoria de agir conforme as necessidades. (...) O jogo entre a aparência e a essência sobrepõe-se à distinção tradicional entre virtudes e vícios”. Comprova-se no capítulo XV de sua obra, na qual consta que ele “tem de aprender os meios de não ser bom e a fazer uso ou não deles, conforme as necessidades”.

O pensador florentino ensina ainda que “existem dois modos de combater: um com as leis, outro com a força. O primeiro é próprio do homem, o segundo dos animais. Não sendo, porém, muitas vezes suficiente o primeiro, convém recorrer ao segundo”. Mais: no capítulo 12, afirma que “os principais alicerces de qualquer Estado, seja ele novo, velho ou misto, consistem nas boas leis e nos bons exércitos”. Cabe lembrar-se do exemplo do leão e da raposa: são diferentes, embora complementares. O leão assusta os lobos e a raposa evita as armadilhas: assim deve ser o governante.

HOBBES

Enquanto Platão e Tomás de Aquino acreditavam na bondade do ser humano, para Hobbes a natureza humana é má, e para viabilizar a sociedade, tornou-se necessário estabelecer um contrato social, surgindo então o Estado, estático e repleto de normas para controlar desejos e conflitos.

Para Hobbes, a sociedade é fruto de um contrato social indissolúvel e inquestionável. Através dele, os homens abrem mão de parte de sua liberdade para que sejam protegidos pelo Estado pleno e pela autoridade daquele que o compõe, seja um único indivíduo ou de uma assembléia. Essa autoridade há de ser soberana, ou seja, seu poder é ilimitado e suas decisões são as decisões de cada um de seus súditos. É o Estado que impõe o respeito à hierarquia e entre seus membros; afinal, conhecendo-nos melhor a partir de uma auto-avaliação, chegamos à conclusão de que somos iguais em nossas paixões, ainda que sejam diferentes os objetos das paixões.

“De um só golpe, o contrato produz dois resultados importantes. Primeiro, o homem é o artífice de sua condição, de seu destino, e não Deus ou a natureza. Segundo, o homem pode conhecer tanto a sua presente condição miserável quanto os meios de alcançar a paz e a prosperidade.”

“(...) na natureza do homem encontramos três causas principais de discórdia. Primeiro, a competição; segundo, a desconfiança; e terceiro, a glória.” Para Hobbes, glória está ligada à reputação e à honra, definida como “o valor atribuído a alguém em função das aparências externas”. Quando essa honra é ferida, pode gerar violências “por ninharias, como uma palavra, um sorriso, uma diferença de opinião, e qualquer outro sinal de desprezo”.

É importante distinguir os conceitos direito de natureza e lei de natureza: “Pois o direito consiste na liberdade de fazer ou de omitir, ao passo que a lei determina ou obriga a uma dessas coisas”. A verdadeira liberdade dos súditos consiste na possibilidade de dissolução do pacto, caso o fim de proteger a sua vida não seja atendido pelo soberano.

Há duas questões que tornam o escritor como um “pensador maldito” pela sociedade burguesa/capitalista: a primeira é a propriedade, cujo direito “sagrado” é negado. Todas as terras e bens estão controlados pelo governo, cuja responsabilidade é distribuí-los de forma justa conforme critérios (mesmo pessoais) do soberano. A liberdade, por sua vez, é reduzida a uma determinação física, aplicável a qualquer corpo; é a liberdade de ir e vir, só e somente.

LOCKE (1633-1704)

Para Locke, considerado o fundador do empirismo e do individualismo liberal, a finalidade do poder público consiste em proteger a liberdade e a propriedade. A vida, a liberdade e os bens são designados como direitos naturais do ser humano, invioláveis pelo Estado. O trabalho era, na sua concepção, o fundamento originário da propriedade. Com o surgimento do dinheiro e a possibilidade de compra de terras, muda então a relação entre homens e posses.

Para ele, a existência do indivíduo é anterior ao surgimento da sociedade e do Estado. No estado de natureza, os homens viviam em um estágio pré-social e pré-político, caracterizado pela mais perfeita liberdade e igualdade; difere, portanto, do caos hobbesiano. Outra importante diferença entre os dois pensadores é que, enquanto para Hobbes o contrato social é indissolúvel e o Estado, soberano, para Locke o direito individual é prioritário, e o povo tem o legítimo direito de resistência à opressão e à tirania.

“Em suma, o livre consentimento dos indivíduos para o estabelecimento da sociedade, o livre consentimento da sociedade para a formação do governo, a proteção dos direitos de propriedade pelo governo, o controle do executivo pelo legislativo e o controle do governo pela sociedade, são, para Locke, os principais fundamentos do governo civil.”

MONTESQUIEU

Montesquieu, de identidade liberal, propunha a divisão do governo em 3 poderes interdependentes entre si; concepções de

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