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TIPOS DE LEIS

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Por:   •  28/3/2014  •  606 Palavras (3 Páginas)  •  291 Visualizações

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LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL

CONVENÇÃO E/OU TRATADO: acordo multilateral entre nações, de alcance global e força jurídica vinculante, que expressa o consenso havido entre os atores negociantes e cujo cumprimento é obrigatório para os países signatários e que ratificam o instrumento no seu sistema jurídico nacional. No Brasil, as convenções e tratados de direitos humanos podem assumir caráter de norma constitucional no ordenamento brasileiro, nos termos da Emenda Constitucional 45/04, desde que tenham sido aprovados pelo Congresso Nacional com quorum qualificado de 3/5 nos dois turnos das duas casas.

DECLARAÇÃO E/OU RECOMENDAÇÃO: São documentos que demonstram o reconhecimento internacional de direitos que devem ser garantidos. Eles apontam diretrizes a serem incorporadas pelos países signatários, mas não possuem força vinculante ou coercitiva, sendo seu cumprimento por estes países facultativo.

LEGISLAÇÃO NACIONAL

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Norma máxima do Direito Brasileiro. Define os direitos fundamentais dos cidadãos e dispõe sobre a organização do Estado. É ela quem delineia o próprio ordenamento jurídico. As disposições contrárias à Constituição podem ser invalidadas judicialmente.

EMENDA CONSTITUCIONAL: Instrumento que altera o texto da Constituição.

LEI COMPLEMENTAR: Normativo que complementa disposições da Constituição, criando, extinguindo ou modificando direitos. A própria Constituição define quais as matérias a serem reguladas por Lei Complementar, que para ser aprovada necessita de um quorum qualificado, qual seja, o voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.

LEI ORDINÁRIA: Normativo que cria, extingue ou modifica direitos de todas as naturezas, sem necessariamente complementar a Constituição, não podendo, no entanto, ser contrária a ela. São aquelas que integram o chamado processo legislativo comum, podendo ser de iniciativa dos chefes do poder executivo, dos parlamentares e ainda dos cidadãos. Se para determinada matéria a Constituição não exige Lei Complementar, então ela será regulada por Lei Ordinária, que é aprovada pelo voto da maioria simples do Congresso Nacional.

MEDIDA PROVISÓRIA: Texto expedido pelo Presidente da República, em casos de relevância e urgência, que possuem força de Lei Ordinária. As Medidas Provisórias promulgadas após 11.09.2001 vigoraram apenas por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, perdendo, após este prazo sua eficácia se não convertidas em Lei pelo Congresso Nacional. As promulgadas antes de 11.09.2001 possuem validade até serem expressamente revogadas pelo Congresso Nacional.

DECRETO: Normativo de iniciativa dos chefes do Poder Executivo que serve para regulamentar e aclarar as disposições legais. O Decreto serve para explicar o conteúdo das leis não podendo ultrapassar as disposições legais, criando, modificando ou extinguindo qualquer direito.

RESOLUÇÃO: Expressão das deliberações dos órgãos colegiais. Geralmente os Conselhos de Políticas Públicas no Brasil publicam suas deliberações sob esta forma.

PORTARIA e INSTRUÇÃO NORMATIVA: Fórmula pela qual autoridades dirigem-se a seus subordinados, transmitindo decisões de efeito interno, quer com relação ao andamento das atividades

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