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Teoria Geral Do Estado

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Por:   •  17/10/2014  •  3.719 Palavras (15 Páginas)  •  334 Visualizações

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Sumário

1. ORIGEM E FORMAÇÃO DO ESTADO 2

2. FINALIDADE DO ESTADO 4

3. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ESTADO 5

3.1 ESTADO ANTIGO 5

3.2 ESTADO GREGO 6

3.3 ESTADO ROMANO 7

3.4 ESTADO MEDIEVAL 7

3.5 ESTADO MODERNO 9

3.5.1 SOBERANIA 9

3.5.2 TERRITÓRIO 10

3.5.3 POVO 12

4. O PODER E A INTERVENÇÃO DO ESTADO NA SOCIEDADE 12

5. REFERENCIAS 14

1. ORIGEM E FORMAÇÃO DO ESTADO

Quando se diz respeito à origem do Estado, devem ser levados em conta dois aspectos importantes: um a respeito da época e outro a respeito dos motivos que determinaram a origem do Estado.

Porem para que sejam abordados esses dois aspectos se fazem necessárias à consideração e a explicação sobre a noção de Estado, no que diz respeito a sua denominação.

Pois bem, Estado deriva do latim que quer dizer “estar firme”, dando o sentido de permanência de convivência à sociedade politica. Esse conceito aparece pela primeira vez na obra de MAQUIAVEL “O Príncipe”, datada de 1513, sendo usado assim por italianos ligando a palavra Estado ao conceito de cidades independentes. No século XVIII, já na Espanha, a denominação de estado estava ligada a grandes propriedades particulares, cujos proprietários possuíam o poder jurisdicional.

Para maioria dos autores adeptos dessa teoria, não se tratava só de uma questão nominal, mas sim de que o nome Estado só deveria ser aplicado a uma sociedade politica com características fortemente definidas.

No que diz respeito à origem do Estado, no ponto de vista da época, temos várias correntes teóricas, mas de todas elas podemos destacar três principais:

a) O Estado sempre existiu. O estado de vida do homem sobre a terra encontra-se integrado numa organização social, equipado de poder e com autoridade suficiente para determinar o comportamento de todo o grupo social. Essa teoria é defendida por dois autores que se destacam EDUARDO MEYER e WILHELM KOPPERS. Este primeiro define o Estado como o principio da organização social, afirmando diante disso que o Estado é onipresente na sociedade humana.

b) A sociedade humana existiu sem o Estado apenas por um período. O estado foi constituído para atender as necessidades dos grupos sociais, foi aparecendo de acordo com as condições concretas de cada lugar.

c) O conceito de Estado, como já foi mencionado, só pode ser atribuído às sociedades politicas munidas de características especificas. BALLADORE PALLIERI, importante jurista italiano, chegou a afirmar categoricamente que o ano do “nascimento” do Estado foi em 1648, ano que foi assinado o tratado de paz de Westfália. Esse contrato de paz, que muitos autores defendem como a separação entre Estado Medieval e o Estado Moderno, foi um acordo firmado pelos países participantes da guerra dos trinta anos, onde todos os pais reconheciam o território do outro, estabelecendo uma limitação de invasões territoriais.

Ao estudar as causas ou motivos do aparecimento do Estado levamos em consideração duas questões diferentes, uma diz respeito à formação originária do Estado e outra à formação de novos Estados a partir de outros já existentes.

No que diz respeito à formação originária do Estado, destacam-se duas grandes teorias. Uma afirma que o Estado tenha surgido de maneira espontânea e natural e a outra defende a ideia de que o Estado teria se formado a partir de um contrato social por meio da vontade dos homens.

Na teoria não-contratualista, ou seja, na concepção de Estado natural temos quatro causas que podem determinar a formação do mesmo:

a) Origem patriarcal: A origem do estado se funda na família, com a ampliação das famílias o Estado surge naturalmente.

b) Origem pela força ou conquista: O fato de um grupo social ser mais forte do que o outro gera um regime de subordinação. O grupo mais fraco se submete ao domínio do mais forte e essa relação de dominador e dominado faz nascer o Estado, que tem por função regular as ações desses dois grupos.

c) Origem econômica: Essa teoria nega que o Estado tenha surgido de uma sociedade. Sustentada com grande ênfase por KARL MARX e FRIEDRICH ENGELS, dizia que o Estado viria para garantir o direito à propriedade e a riqueza.

d) Origem do desenvolvimento interno da sociedade: As sociedades que passam a desenvolver um sistema complexo de funcionamento tem a necessidade de que o Estado apareça.

A respeito da formação do Estado a partir de outros preexistentes, formação derivada, podem-se estabelecer duas formas distintas: uma é o fracionamento e a outra é a união de Estados.

O fracionamento de um Estado consiste no desmembramento de seu território para a formação de novos Estados. Um exemplo dessa formação são os territórios no período colonial. A colônia, que era considerada território do país colonizador, alcançando a independência, obteve assim uma desassociarão do seu Estado colonizador, gerando então um novo Estado. O Estado que foi diminuído, ou fracionado, continua a existir, o que acontece é que a parte desmembrada passa a constituir um novo estado, adquirindo assim uma ordenação jurídica própria.

A formação de um Estado dada pela união de Estados preexistentes consiste na união de dois ou mais Estados, com a intenção de criar uma nova entidade estatal. Esta união implica na adoção de uma Constituição comum entre os membros dessa junção. Os Estados que se unem para formar um novo Estado, perdem a partir dai sua identidade, dando lugar a uma nova entidade que carrega todas as características de Estado pertencentes aos que se uniram para forma-lo.

Podemos resumir que a maneira mais eficaz de se afirmar que um Estado tenha sido constituído é o reconhecimento desse novo Estado perante os outros já existentes. Porem deve-se observar que esse Estado deve agir com independência e manter no seu ordenamento jurídico interno eficácia e viabilidade.

2. FINALIDADE DO ESTADO

Como já mencionado um Estado é reconhecido quando passa ser independente no seu ordenamento jurídico, obtendo a melhor aplicação desse ordenamento possível.

Mas

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