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Teoria Geral Do Estado

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Por:   •  22/8/2013  •  689 Palavras (3 Páginas)  •  319 Visualizações

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Presidencialismo é o sistema de governo que produz um gabinete, personificado no presidente, com prazo definido, nesse regime, há três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, exercidos, respectivamente, pelo presidente da República, pelo Parlamento (Congresso Nacional) e pelo Supremo Tribunal ou Corte Suprema. Toda a concepção do Presidencialismo baseia-se na harmonia desses três poderes, sendo que nenhum pode impor-se ao outro ou tentar superar os demais, e para manter esse equilíbrio, há um sistema de freios e contrapesos pelo qual um poder controla o outro e cada um depende dos outros dois. Em um regime presidencialista, o Legislativo pode ser exercido apenas pela Câmara dos Deputados (sistema unicameral) ou por duas casas, a Câmara e o Senado (sistema bicameral). Eleito pelo voto direto ou por colégio eleitoral, para mandato com período determinado em lei constitucional, o presidente não se subordina ao Parlamento nem pode nele interferir. Entre suas atribuições estão a de liderar a vida política da nação, representar o país interna e externamente, comandar as forças armadas, firmar tratados, encaminhar projetos de lei ao Congresso, responder pela administração e pelas decisões nos setores do executivo e escolher os ministros de estado.

Nas eleições presidenciais americanas, o eleitor participa de todas as etapas do processo: escolhe o candidato de cada partido nas eleições primárias, elege o colégio eleitoral de cada estado e vota nos candidatos vencedores nas primárias no dia das eleições nacionais gerais. O colégio eleitoral, que escolhe o presidente, se compõe de delegados dos cinquenta estados da nação.

O sistema parlamentarista tem origem na Inglaterra Medieval. No final do século XIII, nobres ingleses passaram a exigir maior participação política no governo, comandado por um monarca. Em 1295, o rei Eduardo I tornou oficiais as reuniões (assembleias) dos os representantes dos nobres. É um sistema de governo em que o poder legislativo (Parlamento) oferece a sustentação política (apoio direito ou indireto) para o poder executivo. Logo, o poder executivo necessita do poder do Parlamento para ser formado e também para governar. No Parlamentarismo, o poder executivo é, geralmente, exercido por um primeiro-ministro (chanceler).

No parlamentarismo, todo o poder concentra-se no Parlamento, que é, de fato, o único poder. Se o governo executivo discordar do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve esse governo. A Justiça não se opõe ao Parlamento, até porque, em um sistema parlamentarista puro, a Constituição não é rígida: se uma lei for considerada inconstitucional, o Parlamento simplesmente altera a Constituição.

Em um regime parlamentarista, distingue-se o chefe de Estado do chefe do governo.

O chefe de Estado apenas simboliza a Nação, mas não tem poderes administrativos. Pode ser um monarca ou presidente escolhido pelo Parlamento ou eleito diretamente pelo povo. A rainha da Inglaterra, por exemplo, reina, mas não governa: ela é apenas chefe de Estado. O chefe do governo é quem governa e administra. Ele é sempre escolhido pelo Parlamento, que pode destituí-lo.

A vantagem do sistema parlamentarista sobre o presidencialista é que o primeiro é mais flexível. Em caso de crise política, por exemplo, o primeiro-ministro pode ser trocado com rapidez e o parlamento pode ser

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