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Teoria Politica

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Por:   •  17/6/2013  •  8.641 Palavras (35 Páginas)  •  486 Visualizações

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Osvaldo Cruz – SP

2012

UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (CEAD)

Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

Pólo Osvaldo Cruz – SP

Prof. EAD. Ma. Marcia Aparecida Jacometo

TEORIA POLITICA

Desafio de Aprendizagem

Turma Nº 30 – Semestre 1º/2012

3ª serie

José Roberto de Mendonça RA 297033

Maria Elena de Mendonça RA 297060

Marcos Roberto Zanetti RA 297059

Edson Nunes RA 296991

Tatiane de Lima Batista RA 358292

Relatório Apresentado como Desafio de Aprendizagem da Disciplina de Teoria Política do

Curso de Tecnologia em Gestão Pública do Centro de Educação a Distância da Universidade Anhanguera-Uniderp, sob a orientação do professor EAD Ma. Márcia Aparecida Jacometo e professor-tutor presencial Wilma Kosicki Ribeiro.

Osvaldo Cruz – SP

2012

ETAPA 1

O Estado é uma das mais complexas instituições sociais criadas ao longo da história. Para Max weber, Estado é “uma instituição política que, dirigida por um governo soberano, detém o monopólio da força física, em determinado território, subordinando a sociedade que nele vive”.

Neste sentido, podemos conceber que um Estado só existe a partir do momento em que o quadro administrativo de uma nação, em um movimento de organização e de soberania sobre determinado território, passa a deter o monopólio dos meios de violência.

Falando mais especificadamente, o Estado enquanto instituição social, além de possui o monopólio da força deverá garantir a manutenção das leis, da ordem e da estabilidade nacional, sendo responsável por promover o bem-estar da nação e responsável também por resolver seus conflitos internos e externos.

O estado, hoje, é uma instituição bastante recente, cujo surgimento está localizado no período renascentista ocorrido na Europa, e a partir do século XV, onde os indivíduos passam a se identificar muito mais com a figura do rei e transferir para ele a fidelidade antes focada nas comunidades, nas cidades e nos senhores feudais.

O rei torna-se o senhor absoluto do território nacional e estabelece todo um aparato administrativo, incluindo o monopólio da força e dos meios de coerção física destinado à organização

e manutenção do território, em linhas gerais, temos a formação do Estado absolutista, onde a figura do rei personifica o Estado.

Com a Revolução Francesa e o pensamento liberal, passou a associar o conceito de nação com ideais de liberdade e igualdade, tornando-se Estado-nação, nele a soberania do rei é transferida para todo o povo, onde esse se torna soberano.

Hoje após passar por várias formatações, a Estado-nação constitui-se na instituição política internacional de maior destaque, a ONU, por exemplo, só reconhece nações que se constituem em Estados organizados e com total soberania sobre seu território.

Baseado no PLT, Ciências Políticas e Teoria Geral do Estado, uma definição abrangente de Estado seria “uma instituição organizada política, social e juridicamente, ocupa um território definido e, na maioria das vezes, sua lei maior é uma Constituição escrita”. È dirigido por um governo soberano reconhecido interna e externamente, sendo responsável pela organização e pelo controle social, pois detém o monopólio legítimo do uso da força e da coerção.

De acordo com esse conceito de Estado, podemos conceituar analiticamente o Estado através de seus elementos constitutivos: o Estado é uma sociedade de pessoas chamada população, em determinado território, sob autoridade de determinado governo, a fim de alcançar determinado objetivo, o bem comum.

Podemos então, conceituar Estado pelos seus elementos constitutivos: População, Território e Governo.

População é diferente de povo, a população consiste no conjunto de todos os habitantes do território do Estado, quer com ele mantenham

vínculos políticos ou não, mas mantendo sempre vínculos jurídicos uma vez que é regido por leis. População, em outras palavras, consiste no total aritmético das pessoas que vivem dentro dos limites de um determinado Estado. Já, povo é o conjunto de cidadãos que mantém vínculos políticos e jurídicos, definindo sua nacionalidade naquele Estado.

Território para Hans Kelsen “é o espaço para o qual, segundo o Direito internacional geral, apenas uma determinada ordem jurídica está autorizada a prescrever atos coercitivos, é o espaço dentro do qual apenas os atos coercitivos estipulados por essa ordem podem ser executados”. Outros grandes mestres definem território, tanto quanto a população e o governo como condição para a existência de um estado. Para a Constituição da República e da Legislação Ordinária constituem território:

- Solo: porção de terras visíveis e delimitadas pelas fronteiras internacionais e pelo mar;

- Subsolo: porção de terras subjacentes ao solo, que têm a mesma configuração;

- Espaço aéreo: coluna imaginária de ar que acompanha o contorno do território terrestre, acrescido do mar territorial;

- Navios e aviões militares: em qualquer parte que se encontrem são considerados como parte do Estado

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