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Terceira Idade

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Por:   •  14/3/2015  •  1.948 Palavras (8 Páginas)  •  189 Visualizações

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INTRODUÇÃO

No início do século XX, um brasileiro vivia em média 33 anos, hoje a perspectiva de vida ao nascer é de 68 anos (VERAS, 2003). Cabe destacar que, em todo o mundo, a população idosa está envelhecendo, ou seja, aumentando seu próprio grupo etário num ritmo bastante acelerado, embora represente um contingente pequeno. Este portfólio então tem por objetivo falar do idoso no nosso país, e retomar vários temas polêmicos, que nossa sociedade teima em esquecer, por muito tempo o idoso ficou totalmente desamparado, pois acreditavam que os mesmos se não pudessem produzir não serviam para mais nada, se tornaram descartáveis para suas famílias e comunidades. Isso foi mudando com o passar dos tempos, pois a expectativa de vida dos mesmos hoje é maior que no século passado, o que contribuiu muito para a sociedade mexer-se e criar novas leis que amparem os mesmos.

A terceira idade em uma perspectiva Global

A implantação no Brasil de uma política nacional para as pessoas idosas é recente, de 1994. O que houve antes em termos de proteção a esse segmento da população, consta em alguns artigos do código Civil (1916), do Código Penal (1940), do Código Eleitoral (1965), a lei 6.179 de 1974, que cria a Renda, através do então instituto Nacional de Previdência Social – INPS.

Até a década de 70 todo o trabalho realizado com idosos no Brasil era de cunho caritativo, desenvolvido especialmente por ordens religiosas ou então entidades leigas filantrópicas. Foi no início de 70 que começou a surgir um número significativo de idosos na nossa sociedade, preocupando alguns técnicos da área governamental e do setor privado, o que provocou o despertar dessas pessoas para a questão social do idoso. A partir de 1975, a sociedade passou a vivenciar uma mobilização crescente e organizada de luta pela democratização do estado brasileiro trazendo mudanças na relação entre Estado e Sociedade.

A Constituição Federal de 1988 é a norma mais importante de toda a sociedade brasileira, pois é através dela que entendemos nossos direitos e deveres enquanto cidadãos. Os artigos 6 a 11 tratam a questão dos Direitos Sociais,

Art.6º São direitos sociais e educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (BRASIL 1988)

Sabemos que na sociedade muitos se encontram a margem dessa realidade, pois seus direitos como cidadão parecem não existir. Embora estatutos sancionados, ainda não conseguiram atender a todos e isso acontece em todas as idades infelizmente.

O envelhecimento da população brasileira apresenta diversas dificuldades, influência o consumo, a transferência de capital e propriedades, a arrecadação de impostos e pagamentos de pensões, amplia os gastos coma saúde e assistência médica.

O envelhecimento é inevitável e deve ser tratado por intervenções sociais, econômicas e ambientais.

A Constituição Federal (BRASIL, 1988) foi um marco importante pelos direitos do idoso, foi esta que introduziu o conceito de seguridade social, dando enfoque estritamente assistencialista ampliando a cidadania.

No Brasil, após 60 anos a pessoa é considerada idosa e tem seus direitos e benefícios garantidos por lei.

Alguns artigos da Constituição Federal de 1988 se referem ao idoso:

Art. 3º - Que tem objetivos fundamentais a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, e promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação;

Art. 227º - É preconizada a criação de programas de prevenção e atendimento especializado, a facilitação de acesso aos bens e aos serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos;

Art. 229º - Acrescente-se que os filhos maiores têm o dever de amparar os pais na velhice;

Art. 230º - Estabelece-se que a família, a sociedade e o estado têm o dever de amparar as pessoas idosas.

Outra lei que faz referência ao idoso, é a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, que em seu capítulo I, artigo 1º diz que a assistência social é direito do cidadão e dever do estado, é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais.

O art. 2º fala sobre a proteção á família, á maternidade, á infância, à adolescência e à velhice.

O art. 5º trata da garantia de um salário de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovarem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família.

No interior do Brasil a aposentadoria dos mais velhos acaba sustentando toda a família desempregada, por mínima que seja acaba sendo a renda da família. E hã outro aspecto triste que é a quantidade de pessoas idosas colocadas em abrigos precários, sem fiscalização das autoridades, por falta de recursos dos familiares e também por não ter uma aposentadoria própria. Há também inúmeros casos de pessoas mal intencionadas, familiares ou não, que a pretexto de ajudar de apropriam da casa e do dinheiro de pessoas idosas com problemas de incapacidade física, sensorial ou mental.

A legislação mudou muito a vida das pessoas em nosso país a partir da criação da Constituição Federal de 1988, garantindo aos cidadãos os seus direitos, segundo o art. 3º da constituição federal:

Está expresso que se constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como a erradicação da pobreza e da marginalização e ainda a redução das desigualdades sociais e regionais, fazendo assim com que se possa promover o bem a todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quais quer outras formas de discriminação (BRASIL, 1988).

Em 1994, foi estabelecida a Política Nacional do Idoso, que define os direitos sociais dos idosos, garantindo a autonomia, a integração, e a participação efetiva no Conselho do Idoso, como instrumento de cidadania.

A Política Nacional do Idoso teve como objetivo criar condições para promover a longevidade com qualidade de vida, não apenas para os idosos, mas também para aqueles que iriam envelhecer.

O art. 3º tem como suporte a família, a sociedade e o estado, assegurando os direitos da cidadania, garantindo a participação na comunidade, a defesa da dignidade, o bem estar, o direito a vida e não sofrer discriminação. Dispondo

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