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Trab Civil

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Por:   •  23/9/2013  •  1.445 Palavras (6 Páginas)  •  289 Visualizações

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De acordo com o relator, apesar de se tratar de um negócio jurídico proveniente da liberalidade do doador, a lei, principalmente em respeito à segurança jurídica, limita o arbítrio do doador em desfazer tal liberalidade. Assim, o ministro reconheceu a taxatividade das hipóteses previstas no artigo 1.183 do Código Civil de 1916 (Código Beviláqua), segundo o qual só se podem revogar por ingratidão nas seguintes situações: se o donatário atentou contra a vida do doador, se cometeu contra ele ofensa física, se o injuriou gravemente, ou o caluniou, ou se, podendo ministrar-lhes, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

[...]

a) Identifique e defina o contrato em análise.

b) O STJ deveria ter anulado o contrato de doação em análise? Fundamente sua resposta.

Questão objetiva 1

(TJPA - Juiz Substituto - 2005) Assinale a alternativa correta quanto ao tratamento dado pelo Código Civil em matéria de doação:

a) A- O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório.

b) B- É inválida a doação feita ao nascituro, que não poderá ser aceita pelo seu representante legal.

c) C- Em qualquer hipótese, é inadmissível a doação verbal.

d) D- O doador pode estipular que os bens doados se revertam em favor de terceiro se o doador sobreviver ao donatário.

e) E- É renunciável antecipadamente o direito de revogar a doação por ingratidão do donatário.

Questão objetiva 2

(TJMA - Juiz Substituto ? 2008) Assinale a alternativa correta:

a) A- É possível a revogação da doação quando o donatário atentar contra a vida do irmão do doador.

b) B- Não é lícita a compra e venda entre cônjuges, ainda que em relação aos bens excluídos da comunhão.

c) C- A doação, por ato de transferência de bens ou vantagens de uma pessoa a outra, por liberalidade, independe de aceitação do donatário.

d) D- A doação de ascendentes a descendentes importa no adiantamento do que lhes cabe por herança, ainda que o doador expressamente designe sair de sua parte disponível.

De acordo com o relator, apesar de se tratar de um negócio jurídico proveniente da liberalidade do doador, a lei, principalmente em respeito à segurança jurídica, limita o arbítrio do doador em desfazer tal liberalidade. Assim, o ministro reconheceu a taxatividade das hipóteses previstas no artigo 1.183 do Código Civil de 1916 (Código Beviláqua), segundo o qual só se podem revogar por ingratidão nas seguintes situações: se o donatário atentou contra a vida do doador, se cometeu contra ele ofensa física, se o injuriou gravemente, ou o caluniou, ou se, podendo ministrar-lhes, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

[...]

a) Identifique e defina o contrato em análise.

b) O STJ deveria ter anulado o contrato de doação em análise? Fundamente sua resposta.

Questão objetiva 1

(TJPA - Juiz Substituto - 2005) Assinale a alternativa correta quanto ao tratamento dado pelo Código Civil em matéria de doação:

a) A- O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório.

b) B- É inválida a doação feita ao nascituro, que não poderá ser aceita pelo seu representante legal.

c) C- Em qualquer hipótese, é inadmissível a doação verbal.

d) D- O doador pode estipular que os bens doados se revertam em favor de terceiro se o doador sobreviver ao donatário.

e) E- É renunciável antecipadamente o direito de revogar a doação por ingratidão do donatário.

Questão objetiva 2

(TJMA - Juiz Substituto ? 2008) Assinale a alternativa correta:

a) A- É possível a revogação da doação quando o donatário atentar contra a vida do irmão do doador.

b) B- Não é lícita a compra e venda entre cônjuges, ainda que em relação aos bens excluídos da comunhão.

c) C- A doação, por ato de transferência de bens ou vantagens de uma pessoa a outra, por liberalidade, independe de aceitação do donatário.

d) D- A doação de ascendentes a descendentes importa no adiantamento do que lhes cabe por herança, ainda que o doador expressamente designe sair de sua parte disponível.

De acordo com o relator, apesar de se tratar de um negócio jurídico proveniente da liberalidade do doador, a lei, principalmente em respeito à segurança jurídica, limita o arbítrio do doador em desfazer tal liberalidade. Assim, o ministro reconheceu a taxatividade das hipóteses previstas no artigo 1.183 do Código Civil de 1916 (Código Beviláqua), segundo o qual só se podem revogar por ingratidão nas seguintes situações: se o donatário atentou contra a vida do doador, se cometeu contra ele ofensa física, se o injuriou gravemente, ou o caluniou, ou se, podendo ministrar-lhes, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

[...]

a) Identifique e defina o contrato em análise.

b) O STJ deveria ter anulado o contrato de doação em análise? Fundamente sua resposta.

Questão objetiva 1

(TJPA - Juiz Substituto - 2005) Assinale a alternativa correta quanto

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