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Trabalho Comitê Para a Integração de Teogônia

Por:   •  24/5/2019  •  Abstract  •  321 Palavras (2 Páginas)  •  180 Visualizações

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QUEBRANTA

Comitê para a Integração de Teogônia

Camila Rodrigues Souza

Layse Michelle Caprini Souza

Liria Dias de Souza

Weslley Diego Borges da Silva

PROJETO DE INTEGRAÇÃO

SIGLA: PIIET (Programa de Integração Igualitária dos Estados da Teogônia).

Como primeiro passo para a integração completa dos Estados da Teôgonia, pedimos que os demais Estados que fazem parte do continente apoiem e reconheçam a independência de Quebranta. Reconhecer Quebranta como Estado independente só trará benefícios para toda a região da Teôgonia, ocasionando em abertura para o desenvolvimento político, econômico e social de todo o continente, e contará como um grande avanço na reconhecimento de direitos do continente, assim reaproximando os Estados e fortalecendo a região, sendo o marco inicial para uma nova era de respeito, justiça, integração e desenvolvimento. Um continente fortalecido traz benefícios à todos os Estados que o compõe.

Para composição do PIIET:

  • Reconhecimento de Quebranta como Estado Independente.
  • Criação de um fórum econômico para a discussão de medidas econômicas de interesse regional, com validação de projetos para seus signatários em acordos multilateral ou bilateral, onde as tarifas alfandegárias sejam iguais para todos os Estados participantes do acordo.
  • Introdução de uma moeda única (Telgo), no prazo de até 5 anos trabalhar seu melhor desenvolvimento e validação, utilizando primeiramente como moeda eletrônica e introduzir aos poucos ao dia a dia do povo de Teôgonia.
  • Criar uma organização de defesa aos direitos humanos embasado e seguindo a Carta dos Direitos Humanos, capaz de representar e atuar em todo o continente. Como símbolo de uma nova era regional apresentamos a candidatura de Quebranta como sede da organização, que contará com um Secretário Geral, eleito a cada 3 anos sem direito a reeleição e vedado a sucessão de um candidato de mesma nacionalidade que o antecessor. Os demais estados terão direito a 1 representante com direito a voto, levando em consideração que o voto do Secretário Geral tenha maior peso (equivale a 2 votos). Para a eleição do Secretário Geral serão aceitas 3 candidaturas.

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