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Comparação entre Direito do Trabalho com Direito Internacional Público

Por:   •  28/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.298 Palavras (6 Páginas)  •  241 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP

Curso de Direito

COMPARATIVO ENTRE DIPR E DIREITO DO TRABALHO

Campo Grande (MS), 24 de novembro de 2016.

Sumário

1.        COMPARAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO COM O DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO        2

2.        O DIREITO INTERNACIONAL EM SENTIDO AMPLO        2

3.        JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA        3

4.        COMPETÊNCIA NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO X DIREITO DO TRABALHO        3

a)        Conflito de Competência no Direito Internacional Privado        3

b)        Conflito de Norma Trabalhista Internacional        4

5.        CONSIDERAÇÕES FINAIS        5

6.        BIBLIOGRAFIA        6


  1. COMPARAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO COM O DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

Antes de adentrarmos especificamente na matéria a ser abordada neste trabalho, temos que frisar que são dois ramos extremamente importantes e vastos dentro do Direito Brasileiro e até mundial, sendo que para atingir o objetivo buscado neste simples trabalho acadêmico, devo direcionar minha atenção, devo delimitar a matéria a ser abordada.

Posto isto, compararemos o Direito do Trabalho e o Direito internacional Privado apenas no âmbito da competência jurisdicional.

  1. O DIREITO INTERNACIONAL EM SENTIDO AMPLO

Somente para fins de conhecimento e situação da matéria, vamos a uma breve explicação do que é o direito internacional em linhas gerais.

O direito internacional privado, apesar da denominação, é um conjunto de normas de direito público e interno. Interno porque se compõe de normas que cada país adota voluntariamente, como Estado soberano que é. E é direito público porque consiste em uma das espécies de normas de superdireito, ou sobredireito, que não disciplinam diretamente o comportamento dos homens em sociedade, mas a aplicação de outras normas.

Quanto ao objeto do direito internacional privado, entende Jacob Dolinger que a disciplina envolve as seguintes matérias: a nacionalidade, a condição jurídica do estrangeiro, o conflito de leis e o conflito de jurisdições .

Enfim, as normas de conflito elaboradas pelos Estados soberanos visam facilitar a aplicação e disciplinar da forma mais adequada o relacionamento internacional, oferecendo aos operadores do direito os princípios regulamentares que permitam a aplicação da legislação estrangeira ou nacional a casos que guardem alguma conexão internacional. Com isso busca-se evitar a possibilidade de julgamentos contraditórios nos diferentes Estados, capazes de disciplinar a mesma relação social.

No sistema de DIPr brasileiro, são estes os principais elementos de conexão: a) domicílio; b) nacionalidade; c) residência; d) lugar do nascimento ou falecimento; e)lugar da constituição da pessoa jurídica; f) lugar da situação do bem; g) lugar da constituição ou execução da obrigação; h) lugar em que se encontre o proponente do contrato; i) lugar da prática do ato ilícito.

  1. JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA

Termos muitas vezes confundidos pela sua proximidade de significado e situação dentro do direito, o que se deve pela palavra em inglês – jurisdiction – ser muito abrangente e logo ser usada em muitos casos para indicar ambos os termos.

Vicente Greco Filho conceitua jurisdição como “o poder, a função e a atividade de fazer atuar o direito, de forma cogente e com a força da imutabilidade, aplicável a uma lide, substituindo-se aos titulares dos interesses em conflito”. Para alguns autores, quando se trata de direito entre as partes e o Estado, estamos falando de jurisdição, e quando mudamos o foco para o poder de julgar dos juízes e tribunais, uns com os outros, falamos de competência.

Bom, certo é que a jurisdição é o poder do Estado em dizer o direito, em dirimir os conflitos existentes na sociedade, enquanto competência é a divisão desse poder dentro do território nacional que é feita de acordo com a previsão legal.

Utilizaremos o conceito de jurisdição para efetuar a comparação que iremos fazer, porque em se tratando se Estados, não nos interessa a divisão interna de competência e sim o poder dos países de dizerem o direito.

  1. COMPETÊNCIA NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO X DIREITO DO TRABALHO

  1. Conflito de Competência no Direito Internacional Privado

Quando existe algum conflito de competência geral dentro do Dipr, como por exemplo, em contratos celebrados por particulares de diferentes nacionalidades e países, o que prevalece é o princípio da Lex fori, qual seja, aquele que aduz que o local responsável pelo julgamento de possíveis lides acerca daquele contrato será o da celebração do mesmo. Podemos citar como exemplo prático um testamento que fora feito por um Belga residente na frança, com bens situados na Inglaterra, porém assinara seu testamento na Suiça. Nesse caso a legislação a reger o testamento será o da Suiça, independentemente dos outros países estarem envolvidos na situação.

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