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Trabalho De Metodologia

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Por:   •  3/3/2015  •  1.884 Palavras (8 Páginas)  •  349 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASILPÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA – MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CARLA FRANCIELLE DA SILVA RODRIGUES

METODOLOGIA DE ESTUDO E DE PESQUISA EM ADMINISTRAÇÃO

Maringá

2014

CARLA FRANCIELLE DA SILVA RODRIGUES PG: 68331

METODOLOGIA DE ESTUDO E DE PESQUISA EM ADMINISTRAÇÃO

Trabalho apresentado á Universidade Estadual de Maringá, como requisito parcial a avaliação da disciplina de Metodologia de estudo e de Pesquisa em Administração do curso de Pós Graduação de Gestão Pública modalidade á distância.

Prof.. Francisco Giovanni David Vieira

Prof. Olga Maria Coutinho Pépece.

Maringá

2014

A ESCASSEZ DE REMÉDIO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

O estudo que se segue procura desenvolver uma reflexão teórica acerca de um tema repleto de complexidades, que é a falta de medicamento na rede pública. A vida e a saúde são direito fundamentais de todos, mas para isso ser uma realidade seria necessário que toda população tivesse realmente acesso a medicamentos e a condições necessárias dignas no meio em que vivem.

Segundo Alexandre de Moraes (2009), sobre o direito à vida:

O direito humano fundamental à vida deve ser entendido como direito a um nível de vida adequado com a condição humana, ou seja, direito à alimentação, vestuário, assistência médico-odontologia, educação, cultura, lazer e demais condições vitais. O Estado deverá garantir esse direito a um nível de vida adequado com a condição humana respeitando os princípios fundamentais da cidadania, dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e, ainda, os objetos fundamentais da Republica Federativa do Brasil de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, garantindo o desenvolvimento nacional e erradicando-se a pobreza e a marginalização, reduzindo, portanto, as desigualdades regionais

Ou seja, o direito à vida é o mais fundamental onde sua existência e prática ligam-se aos demais direitos. O direito à vida possui ligação com a dignidade da pessoa humana, ou seja, significa não somente o direito de permanecer vivo, mas de viver com dignamente, segundo aos valores morais e éticos de uma sociedade.

A pesquisa desenvolvida foi elaborada através de estudos bibliográficos e internet, na qual tem por finalidade demonstrar como a população de classe baixa sofre com a ausência de medicamentos para tratar ou controlar certos problemas de saúde.

1.2 PROBLEMA DE PESQUISA

De acordo com o contexto apresentado, surge o seguinte problema de pesquisa, proposto para investigação deste estudo:

Por que ocorre a falta de medicamentos na rede pública de saúde?

1.2.1 Objetivo Geral

Realização de um trabalho onde demonstra os transtornos que a falta de medicamentos causam na rede pública de saúde.

1.2.2 Objetivo Específico

Averiguar as possíveis causas da falta de medicamentos.

1.2..3 Hipótese:

A população sofre com a ausência de remédios na rede pública de saúde, muitas vezes pacientes são obrigados a suspenderem o tratamento por falta dos mesmos, ocasionado risco ao paciente. Isso ocorre devido a vários fatores como: desvios, lugares precários de conservação de remédios, mau administração, etc.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

Os cidadãos brasileiros que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de doenças graves como bronquite asmática, diabetes e males do sistema nervoso, se sentem desamparados. Dados que resultarão de uma pesquisa feita pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), onde avaliaram a disponibilidade dos medicamentos classificados como “essenciais” pelo Ministério da Saúde, outro ponto destacado foi a falta de profissionais para recomendá-los à população, em diversos postos visitados não foram encontrados nenhum farmacêutico.

Diante dos resultados da pesquisa, que demonstram que a assistência farmacêutica no Brasil deixa a desejar, uma vez que requisitos básicos para o acesso da população aos medicamentos essenciais não estão sendo cumprido, o Idec entende que há a necessidade de ajustes imediatos em nível nacional na política de assistência farmacêutica do SUS, sob pena de comprometer a universalização do acesso à saúde no Brasil, determinando conseqüências graves à saúde e à qualidade de vida da população brasileira.

Encontramos o conceito do SUS na Lei Orgânica da Saúde9 (Lei nº 8.080/90) em seu artigo 4º caput, conforme a seguir:

Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

O Sistema Único de Saúde é formado pelo conjunto de todas as ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das funções mantidas pelo Poder Público. O Sistema Único de Saúde tem como objetivo de atender universalmente as necessidades de saúde dos seus usuários e oferecer um serviço adequado e de qualidade, independente de classe social.

Mas as maiores reclamações relatadas em reportagens, em geral, é decorrente de usuários de tais medicamentos estarem em falta nas unidades de atendimento, isso faz com que os pacientes sejam obrigados a interromper o tratamento.

Muitas vezes os pacientes prejudicados preferem não aparecer com medo de retaliação. Mas ficam indignados com a falta dos medicamentos, como destaca uma paciente que prefere não se identificar: “È muito difícil porque eu necessito desses medicamentos, não posso passar sem porque a falta do remédio pode causar a perda da minha visão”. Esse relato é muito comum entre a população.

2.2 Direito dos cidadãos aos medicamentos essenciais

O acesso aos medicamentos é parte significativa do exercício do direito à saúde que, por sua vez, está diretamente ligado ao direito à vida, conforme se conclui das regras constitucionais e legais que dispõem sobre o tema.

Especificamente, o artigo 196 dispõe: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.

Isso significa que os cidadãos têm direito, por exemplo, de ter acesso a preservativos para evitar doenças sexualmente transmissíveis, ou a exames periódicos para detecção precoce de doenças cardíacas, diabetes, câncer de colo de útero, entre tantos outros. Como também tem o direito de serem atendidos no caso de um problema mais simples, ou em situações mais complexas.

É dever do Estado, que por sua vez é representado por qualquer entidade autorizada a prestar um serviço público, nesse caso a assistência à saúde é indiscutível. Ao negligenciar a obrigação de fornecer medicamentos essenciais àqueles que deles necessitam, estão pondo em perigo, a vida dos cidadãos.

Na falta de um medicamento, é responsabilidade do Município, mais especificamente da Secretaria Municipal de Saúde, tomar as providências imediatas para disponibilizar o medicamento. Caso o problema não seja resolvido pelas autoridades municipais em tempo razoável, os usuários poderão recorrer ao Ministério Público, que atua na proteção dos interesses individuais e coletivos dos cidadãos.

Aprovada pela Portaria nº 3.916/98 de 30 de outubro de 1998, a Política Nacional de Medicamentos tem como objetivos assegurar maior segurança e qualidade melhor dos medicamentos, promover à conscientização do uso racional e o acesso a população a um tratamento mais seguro àqueles considerados essenciais.

2.3 Falhas na compra e no armazenamento levam a desperdício de medicamentos

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), avalia que, por ano, uma família de classe média joga fora grande parte de medicamentos vencidos. Já os governos federal, estaduais e municipais desperdiçam todo ano cerca de R$ 1 bilhão com medicamentos. A estimativa é do (CFF), que calcula que em, média, 20% dos remédios comprados no varejo pelo poder público e pelos hospitais privados são desperdiçados anualmente. Isso acontece, segundo o conselho, por falhas na aquisição e no armazenamento dos remédios, onde muitas vezes ficam guardados em locais onde a temperatura é muito alta e o produto fica exposto à umidade ou em contato com animais.

De acordo com informações do Ministério da Sáude, embora a maior parte dos recursos para aquisição de medicamentos distribuídos gratuitamente pelo SUS parta de seus bolsos, não é possível controlar se os produtos chegam aos pacientes. Segundo o ministério, o governo federal monitora somente a execução do dinheiro encaminhado para que estados e cidades comprem os remédios.

O CFF destaca também que sobras de medicamentos podem ser perigosos, especialmente para crianças e pessoas com depressão, a maior parte das intoxicações acontece com remédios que estavam a algum tempo armazenados na própria casa, as tentativas de suicídio também são facilitadas pela disponibilidade dos mesmos.

Diantes dos fatos o CFF recomenda aos consumidores cobrar das farmácias a venda fracionada dos remédios, para obter a quantidade exata a ser usada. Caso haja sobras, o certo é devolver os comprimidos à farmácia ou à unidade de saúde que os distribuiu. Esses locais são obrigados a ter um sistema adequado para descartá-los. Jogar remédios no lixo ou no vaso sanitário pode contaminar águas e solos, além de mudar a flora bacteriana do meio ambiente. Sem querer, o paciente pode contribuir para criar bactérias resistentes aos remédios disponíveis no mercado.

2.4 Desvio de medicamentos públicos

Diversas são as operações desenvolvidas pelos Policiais Federais na tentativa de minimizar desvios de medicamentos. Segundo eles quando conclui a operação os medicamentos são devolvidos aos hospitais na tentativa de minimizar os prejuízos.

As investigações apontam que funcionários e prestadores de serviços das unidades de saúde repassavam os remédios para um grupo responsável pela venda dos produtos para hospitais privados e clínicas de saúde, utilizando notas fiscais falsas.

3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

O objetivo geral deste trabalho é investigar a falta de remédios na área publica de saúde, as medidas e práticas que tentam minimizar os desvios de medicamentos são de responsabilidade do Município, tomar as providências para disponibilizar os medicamentos para população em geral.

• pesquisa quanto aos objetivos: que contempla a pesquisa exploratória, descritiva e explicativa;

• pesquisa quanto aos procedimentos – que é aborda o levantamento, a pesquisa bibliográfica, documental, participante e experimental;

• pesquisa quanto à abordagem do problema - que compreende a pesquisa qualitativa e quantitativa.

4 CONCLUSÃO

Podem-se concluir diante do trabalho exposto, que a vida e saúde são direitos fundamentais dos seres humanos, mas em se tratando de medicamentos grande parte da população não tem como bancar todas as necessidades que precisa, é nesta hora que conta com o apoio das redes públicas de saúde.

É neste exato momento que se defronta com as péssimas condições tanto para os pacientes quanto para os profissionais que prestam o atendimento à população, são os mais variados relatos de tantas pessoas que necessitam de remédio para sua sobrevivência, pessoas que trabalham ou trabalharam e pagam seus impostos em dia, e tem o direito ao acesso à esses serviços públicos.

Muitas vezes pacientes tem que parar com a medicação por falta do remédio, ocasionando riscos a saúde, ou não conseguem controlar certos problemas devido a ausência dos mesmos.

São diversos os motivos que surgem para explicar a ausência de medicamentos, tais como: falta de investimentos, lugares impróprios para o armazenamento dos produtos, prazos de validade, desvios, etc. As pessoas em geral esperam um atendimento a todos de forma igualitária, sem privilegiar algumas situações, e uma análise criteriosa nas listagens de remédios para que não haja esses tipos de escassez que deixam os pacientes desamparados.

5 Cronograma de atividades

Atividades 03/10/14 10/10/14 12/10/14 16/10/14 22/10/14 31/10/14

Introdução

X X

Elaboração do Referencial teórico X X X X

Formatação

X X

Entrega Trabalho

X

6 REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/l8080.htm

BRASIL. Portaria nº 3.916/MS/GM, de 30 de outubro de 1998. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/3916_98.htm

MORAES. Alexandre de. Direito Constitucional. 24. ed. 2. São Paulo: Atlas, 2009. P.76.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm> Acesso em 07.abr.2010.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT.

Referências bibliográficas: NBR 6023. Rio de Janeiro: ABNT, ago. 2002

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