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Tratados Direitos Humanos

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Por:   •  25/4/2014  •  2.085 Palavras (9 Páginas)  •  366 Visualizações

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Principais Tratados e Declarações de Direitos Humanos

Os instrumentos legais internacionais assumem a forma de tratado (também chamados de acordo, convenção, protocolo) os quais podem ser firmados entre os estados participantes.

Quando as negociações são completadas, o texto do tratado é originalmente concebido como definitivo e é "assinado" efetivamente pelos representantes dos Estados.

Existem várias formas pela qual um Estado expressa seus limites com relação a um tratado. Os mais comuns são a ratificação ou a adesão. Um novo tratado é "ratificado" pelos Estados que negociaram o instrumento. Um estado que não tenha participado das negociações pode, posteriormente, aderir ao tratado. O tratado entra em vigor quando um número pré-determinado de Estados o tenha ratificado ou aderido a ele.

Quando um Estado ratifica ou adere a um tratado, esse Estado pode fazer restrições a um ou mais artigos do tratado, a menos que as restrições sejam proibidas pelo próprio tratado. As restrições podem ser feitas a qualquer hora.

Em alguns países, os tratados internacionais precedem a lei nacional; em outros, uma lei específica do próprio país pode ser criada para dar força de lei nacional a um tratado internacional, se ratificado ou aderido. Praticamente todos os estados que ratificaram ou aderem a um tratado internacional devem emitir decretos, emendas às leis existentes ou criar uma nova legislação para que o tratado seja plenamente efetivo no território nacional.

Por outro lado, as declarações são documentos não impositivos. Servem, ao contrário, para proclamar um ponto de vista compartilhado entre muitas nações.

A OEA adotou diversas declarações e tratados referentes aos Direitos Humanos:

Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948)

Quando a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem foi assinada, em abril de 1948, tornou-se o primeiro documento internacional a listar os direitos universais do homem e a proclamar a necessidade de proteção desses direitos.

A Declaração foi adotada pela Nona Conferência Internacional dos Estados Americanos, em Bogotá, Colômbia. Esta declaração é aplicável a todos os membros da OEA, mas desde a criação da Convenção Americana dos Direitos Humanos, a Declaração é principalmente aplicada nos estados que ainda não se juntaram à Convenção Americana.

A Declaração é original em si mesma, ao contrário de sua correlata Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, a Declaração Americana inclui tanto os direitos humanos que precisam ser protegidos como os deveres que os indivíduos têm com a sociedade. Os direitos são listados no primeiro capítulo da declaração, nos artigos 1 ao 28, e incluem os direitos civis e políticos, econômicos, e os direitos sócio-culturais, bem como à propriedade, cultura, trabalho, tempo de lazer, e seguro social.

Os deveres são listados no segundo capítulo, nos artigos 29 a 38, e incluem obrigações para com a sociedade, para com as crianças e seus pais, para receber instrução, para votar, para obedecer a lei, para servir à comunidade e à nação, com respeito à segurança social e ao bem-estar, para pagar impostos, para trabalhar e para abster-se de atividades políticas em um país estrangeiro exclusivas aos cidadãos daquele país.

Além disso, a Declaração inclui uma "cláusula geral da limitação". Esta cláusula determina que os direitos de cada pessoa estão necessariamente limitados aos direitos das outras, pela salvaguarda de todos, e pelas justas demandas do bem-estar geral em uma sociedade democrática. A cláusula geral das limitações indica que a OEA aceita mais razões como justificativas para a anulação dos direitos humanos do que as Nações Unidas.

Convenção Americana de Direitos Humanos (1969)

Esse tratado que foi assinado em 1969 e entrou em vigor em 1978, reforça muitas das noções contidas na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Como um tratado, é aplicado somente às nações que o assinaram.

Está focado principalmente nos direitos humanos civis e políticos, e apresenta definições mais detalhas desses direitos do que a Declaração o faz. O tratado criou também a Corte Inter-Americana de Direitos Humanos. Ofereceu aos signatários a possibilidade de assinar um protocolo adicional para aderir à jurisdição da Corte.

Como a Declaração, a Convenção contém uma "cláusula geral de limitação", declarando que os direitos de cada pessoa são necessariamente limitados aos direitos dos outros, pela salvaguarda de todos, e pelas demandas justas do bem-estar geral em uma sociedade democrática.

A Convenção lista também razões adicionais para justificar a restrição de direitos, incluindo: segurança nacional, segurança pública, ordem pública, saúde pública ou moral, e os direitos ou a liberdade dos outros.

Além disso, o artigo 27 permite a suspensão de alguns direitos durante uma emergência nacional. Neste caso, a limitação dos direitos deve ser não-discriminatória e "requerida estritamente pelas exigências da situação"

. Finalmente, embora a Convenção não proclame especificamente "desaparecimentos", a Assembléia-Geral decidiu que os desaparecimentos são considerados crimes contra a humanidade.

Declaração de Cartagena sobre Refugiados (1984)

Em 1984, dez Estados Latino-Americanos adotaram a Declaração de Cartagena sobre Refugiados a qual contém uma ampliação do conceito de refugiado encontrada na Convenção sobre Refugiados da ONU de 1951. "...pessoas que tenham fugido dos seus países porque suas vidas, segurança ou liberdade tenham sido ameaçadas por violência generalizada, agressões estrangeiras, conflitos internos, violação maciça dos direitos humanos ou outras circunstâncias que tenham perturbado gravemente a ordem pública"

Essa definição foi aprovada pela Assembléia-Geral da OEA em 1985, a qual resolveu conclamar seus Estados-membros para estender apoio e, dentro do possível, implementar as resoluções e recomendações da Declaração de Cartagena sobre Refugiados.

Apesar de não possuir caráter formal, a Declaração de Cartagena sobre Refugiados tornou-se a base política para os refugiados da região e tem sido incorporada pela legislação nacional de muitos países.

Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985)

Essa Convenção foi adotada em 1985 e entrou em vigor no dia

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