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Uma ferramenta de ação para os cidadãos

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Por:   •  23/9/2014  •  Resenha  •  1.252 Palavras (6 Páginas)  •  158 Visualizações

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- Ação Instrumento para o cidadão reivindicar ou defender um direito na Justiça; exercício do direito de acesso ao Tribunal.- Ação originária Ação que, em função da matéria ou das partes, é processada desde o início no TRF.- Ação penal É a Ação em que se apura e julga a ocorrência de um crime ou de uma contravenção.- Ação penal pública É a Ação Penal de iniciativa do Ministério Público.- Ação rescisória É a Ação que pede a anulação de uma sentença transitada em julgado (de que não cabe mais recurso) considerada ilegal.- Acórdão Decisão colegiada de tribunal. O advogado só pode entrar com recurso após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico.- Advocacia-geral da União Instituição que representa os interesses da União em questões judiciais e extrajudiciais. Presta ainda assessoria jurídica e consultoria ao Poder Executivo da União. Os membros da carreira são advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e assistentes jurídicos. O chefe da instituição é o advogado-geral da União.- Agravo Recurso contra decisão de juiz ou desembargador proferida no transcorrer do processo (interlocutória). É diferente da apelação contra a sentença ou decisão final do juiz ou do tribunal.- Agravo de instrumento Recurso apresentado diretamente ao Tribunal contra decisão interlocutória de um juiz de primeiro grau.- Arguição de suspeição Processo para afastar do caso um juiz, membro do Ministério Público ou servidor da Justiça que se desconfie de ser parcial em um caso, por ter motivo para estar interessado nele.- Carta Rogatória É um pedido feito por autoridade judicial estrangeira para que seja cumprida uma diligência no Brasil, como citação, interrogatório de testemunhas, prestação de informações, entre outras.- Conflito de competência Ação para decidir qual autoridade judiciária tem poder para atuar em determinada situação. A ação pode ser proposta pela parte interessada, pelo Ministério Público ou por uma das autoridades em conflito.- Contribuição de melhoria É um tipo de tributo. Contribuição que o Estado exige dos proprietários de imóveis beneficiados por diretamente em função de uma obra pública.- Contribuição social É um tipo de encargo que a União pode criar para custear os serviços de assistência e previdência social. Um exemplo é a CPMF, Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira.- Corregedoria-Geral Órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do Tribunal.- Correição Parcial Recurso que visa à emenda de erros ou abusos que importem a inversão tumultuária de atos e fórmulas legais, a paralisação injustificada dos feitos ou a dilatação abusiva dos prazos por parte dos Juízes da Turma no Tribunal ou dos juízes de primeiro grau, quando, para o caso, não haja recurso previsto em lei.- Decisão definitiva Decisão final em um processo. Pode ser uma sentença, quando é tomada por um juiz, ou acórdão, quando é proferida pelo tribunal.- Denúncia É o ato pelo qual o membro do Ministério Público (promotor ou procurador da República) formaliza a acusação perante o Poder Judiciário, dando início à ação penal. Só cabe em ação pública (na ação privada, existe a Queixa). Se a denúncia for recebida pelo juiz (ou, no Tribunal, pela Seção – reunião de turmas de matéria penal) o denunciado passa a ser réu na ação penal.- Despacho Termo usualmente empregado com relação a decisões interlocutórias. São chamados de mero expediente” quando não tem caráter decisório, servindo, apenas, para movimentar o processo (por exemplo, para pedir que se ouçam as partes).- Diligência Providência determinada pelo juiz ou desembargador para esclarecer alguma questão do processo. Pode ser decidida por iniciativa do juiz (de ofício) ou atendendo a requerimento do Ministério Público ou das partes.- Distribuição Escolha do juiz da causa ou do desembargador relator do processo, por sorteio. Pode acontecer também por prevenção, ou seja, o processo é distribuído para um juiz ou desembargador que já tenha atuado em causa ou processo conexo.- Efeito suspensivo Suspensão dos efeitos da decisão de um juiz ou tribunal, até que a instância superior tome a decisão final sobre o recurso interposto.- Embargos Recurso: espécie recurso ordinário para determinado provimento judicial. Os mais comuns são os embargos declaratórios. No TRF, também cabem os embargos infringentes. Ação: espécie de ação (ex. embargos de devedor; embargos de terceiro).- Embargos declaratórios São embargos que pedem que se esclareça um ponto da decisão judicial considerado obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso.- Embargos infringentes Recurso cabível de julgamento não unânime proferido em apelação, remessa ex officio e em ação rescisória. A impunação deve recair somente sobre a matéria objeto de divergência.- Ementa Resumo de uma decisão judiciária.-

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