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Vigilância Em Saude

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Por:   •  25/9/2014  •  2.601 Palavras (11 Páginas)  •  292 Visualizações

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A expressão ‘vigilância em saúde’ remete, inicialmente, à palavra vigiar. Sua origem – do latim vigilare – significa, de acordo com oDicionário Aurélio, observar atentamente, estar atento a, atentar em, estar de sentinela, procurar, campear, cuidar, precaver-se, acautelar-se.

PORTARIA CIRCULAR Nº 035/89 - SEFAZ

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de controle e fiscalização do abate do gado, bem como, das saídas de seus produtos,

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir o Programa de Fiscalização de Frigoríficos, Abatedouros e Açougues - PROFRIGO, a ser executado de acordo com o que dispõe os anexos I, II e III desta Portaria Circular.

Art. 2º - Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá, 20 de março de 1989.

FAUSTO DE SOUZA FARIA

Secretário de Fazenda

Anexo I

Programa de Fiscalização de Frigoríficos,

Abatedouros e Açougues

Sob a denominação de PROFRIGO, o Programa de Fiscalização de Frigoríficos, Abatedouros e Açougues, será executado pelos Superintendentes Regionais de Fazenda, Fiscais de Tributos Estaduais, Agentes de Fiscalização e Arrecadação e demais funcionários que se fizerem necessários para sua perfeita execução.

1 - OBJETIVOS

O PROFRIGO tem por objetivo o controle e a fiscalização do gado destinado ao abate dentro do Estado, a saída do produto dele resultantes e sua comercialização nos açougues, casas de carnes, supermercados e demais estabelecimentos afins.

2 - OPERACIONALIZAÇÃO

O PROFRIGO será desenvolvido junto aos frigoríficos que estiverem devidamente regularizados perante os órgãos Federais, Estaduais, Municipais e de Sanidade e estabelecimentos relacionados com as subseqüentes saídas dos produtos resultantes do abate do gado em geral, situados em todas as regiões do Estado.

Os objetivos do Programa de Fiscalização de Frigoríficos, Abatedouros e Açougues - PROFRIGO são atingidos a partir de um acompanhamento par e passo a ser levado a efeito pelo pessoal designado para a sua execução nas várias etapas em que se desenvolve a ação fiscal.

3 - DESENVOLVIMENTO

A ação fiscal do Programa de Fiscalização de Frigoríficos e Açougues - PROFRIGO se desdobra em duas partes distintas:

I - Frigoríficos e Abatedouros

II - Açougues, Casas de Carnes, Supermercados.

I - FRIGORÍFICOS E ABATEDOUROS

A ação fiscal nos frigoríficos e abatedouros desenvolver-se-á em períodos pré-determinado, iniciando-se com a lavratura pelo F.T.E. supervisor da equipe, no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, do Termo de Início de Fiscalização, fazendo constar que se trata de uma fiscalização de acompanhamento das diversas fases que compreende o abate do gado e a saída dos produtos, estabelecida pelo PROFRIGO.

Nos frigoríficos, a ação fiscal desenvolver-se-á em 4 (quatro) fases:

- 1ª FASE - ENTRADA DO GADO EM PÉ

A entrada do gado em pé destinado ao abate será acompanhada por servidores integrantes da equipe, onde deverá ser preenchido o "Boletim Diário de Entrada de Gado" (anexo II) constando-se o nº e o tipo de documento fiscal que a estiver acobertando, as quantidades diferenciadas por espécie (boi e/ou vaca) e o peso.

- 2ª FASE - ABATE, CORTE, PESAGEM, DISTRIBUIÇÃO

Conforme vai sendo o gado abatido, os servidores acompanharão o corte, registrando em romaneio as quantidades, o peso e outras observações que se fizerem necessárias. Acompanharão também a distribuição dos produtos para estocagem, vendas locais, ou embarque para operações interestaduais em veículos, que ao saírem do estabelecimento, serão vistoriados a sua documentação fiscal e o lacre do Serviço de Inspeção Federal - SIF, se for o caso.

- 3ª FASE - ANÁLISE DOS DADOS COLHIDOS

Com os dados existente no "Boletim Diário de Entrada de Gado" preenchido na 1ª Fase; contendo quantidade, peso bruto e o tipo do gado abatido, serão estabelecidos parâmetros quanto ao seu rendimento líquido provável.

Os parâmetros referidos serão estabelecidos com a aplicação de índices de aproveitamento da seguinte forma:

a) 53% para o boi gordo de 14 arrobas acima;

b) 50% para vaca gorda de 11 arrobas acima.

O F.T.E. supervisor da equipe fará a análise dos parâmetros assim obtidos para o recolhimento líquido provável, bem como, dos registros romaneados na 2ª Fase, com as quantidades e pesos dos cortes.

Poderá ainda utilizar-se de outros subsídios para auxiliar a elaboração de seus trabalhos, tais como o Boletim Diário de Inspeção Sanitária Animal, do Serviço de Inspeção Federal - SIF., informações do próprio estabelecimento e outras para que possa chegar seguramente ao volume real a ser tributado.

- 4ª FASE - FECHAMENTO DO PERÍODO

Para o fechamento do período o F.T.E. supervisor da equipe verificará o volume apresentado nos registros do estabelecimento preenchendo o "Demonstrativo do Movimento de Abate" (anexo III) contendo as quantidades lançadas pelo estabelecimento e as apuradas no mesmo período pela ação fiscal, com o fim de, comparando-as, detectar divergências que possuam significar prejuízos a arrecadação do ICM.

Estando o estabelecimento regular, os documentos pertencentes à ação fiscal desenvolvida naquele período, deverão ser anexados à via do Relatório Mensal de Atividades Fiscais a ser encaminhado à Coordenadoria de Fiscalização através das Superintendências

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