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Visita A Entidade pública

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Por:   •  19/6/2014  •  1.539 Palavras (7 Páginas)  •  274 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O trabalho visa levar os alunos a pensarem a gestão pública de forma sistêmica, a partir da articulação dos conteúdos das disciplinas que compõem o semestre, desenvolver as suas capacidades cognitivas por meio de pesquisas e estudos teóricos observando a realidade que envolve a área de gestão pública.

Através da proposta do Portfólio e da problemática exposta, foi escolhida a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco, capital do Estado do Acre, como entidade pública a ser visitada para o estudo e coleta de informações que possibilitaram o diagnóstico de práticas de Direito Público visualizadas e aplicadas na Administração da entidade, entender como funcionam as atividades das três instâncias de governo (federal, estadual e municipal) nesse contexto, como são concebidos os recursos que viabilizam a entrada das verbas destinadas aos diversos programas de saúde e a partir daí, visualizar o caminho desse dinheiro até ser convertido em serviços que beneficiam a sociedade, como: Licitação, Contratos administrativos, Legislação que direcionam o orçamento e a execução das Políticas Públicas desenvolvidas por ela, verificar se a sua missão está embasada nos direitos do cidadão, assegurados pela Constituição Federal e seus princípios fundamentais.

2 DESENVOLVIMENTO

Com o passar do tempo e o crescente volume das interações sociais entre os cidadãos e o Estado, os serviços administrativos alcançaram uma demanda tal, que se tornou inevitável a descentralização destes serviços. Então, essas obrigações foram deslocadas para setores periféricos.

Dos órgãos integrantes da esfera municipal, às Secretarias Municipais, dentre outras atribuições, são órgãos da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Rio Branco, capital do Estado do Acre. Está ligada diretamente ao poder municipal, não possui pessoa jurídica própria, as atividades administrativas são exercidas por ela, mas não responde por seus atos.

A Câmara Municipal de Rio Branco, pela Lei Municipal nº 1551 de 08 de novembro de 2005, Art. 6º: declara que entidade pertence à administração direta quando diz que:

A administração direta é exercida pelos seguintes órgãos:

I - Gabinete do Prefeito;

II - Procuradoria-Geral do Município;

III - Secretarias Municipais. (JUSBRASIL, 2014).

Dentre as suas várias competências (Anexo I), é atribuída a Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA, vinculada ao Ministério da Saúde, as ações de Atenção Primária. A Lei Nº 1.959 de 20 de Fevereiro de 2013, "Dispõe sobre a Organização da Administração Pública Municipal, estabelece suas estruturas, princípios e diretrizes e dá outras providências."

Tem como missão garantir um sistema de saúde resolutivo que respeite os princípios do SUS contribuindo com a qualidade de vida e satisfação da população de Rio Branco. Possui hoje 2.371 servidores entre municipais e estaduais cedidos, além dos prestadores dos serviços terceirizados, com níveis de instrução fundamental, médio e superior.

A SEMSA está localizada na Avenida Ceará, 3.335 - Jardim Nazle, CEP: 69.960-160, telefone (68) 3213-2516. Tem como Secretária Municipal de Saúde a Srta. Marcilene Alexandrina Chaves. Hoje, seu quadro de funcionários conta com 1. 551 servidores efetivos, 186 temporários e 58 cargos comissionados, totalizando 1. 795 servidores.

De acordo com a Constituição Federal, os municípios devem destinar 15% do que arrecadam em ações de saúde. Para os governos estaduais, esse percentual é de 12%. “No caso da União, há uma variação que é avaliada anualmente de acordo com a variação nominal do Produto Interno Bruto, essa variação é somada ao que você gastou no ano anterior para se definir qual o valor da aplicação mínima naquele ano, quer dizer, o cálculo de quanto o Brasil cresceu no ano anterior. Ou seja, sempre que houver crescimento na economia, vai haver aumento dos recursos para a saúde". Explica o analista de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Orçamento Federal, Euler Albergaria de Melo. (SOF, 2014).

O dinheiro oriundo de verba federal é aplicado no Sistema Único de Saúde, SUS, que é o instrumento que o Estado tem para garantir serviços de saúde à população. Cerca de cento e cinquenta milhões de pessoas, usam o SUS para fazer exames e procedimentos cirúrgicos.

Sendo a gestora do Sistema Único de Saúde no Município, a SEMSA tem a responsabilidade pela formulação e implantação de políticas, programas e projetos que visem promover, proteger e recuperar a saúde da população.

Na maioria das vezes é realizada a licitação pública para a contratação de empresas terceirizadas para o fornecimento dos materiais a serem utilizados. Na modalidade de contrato administrativo, prevalece o acordo/ajuste firmado pela administração pública (poder público) com particulares ou com outras entidades administrativas, nos termos estipulados pela própria administração pública contratante, em conformidade com o interesse público, sob regência predominante do direito público. (TESTA, 2013).

De acordo com a legislação do SUS, que é um sistema nacional, são exigidos mecanismos para garantir a unicidade das diretrizes estabelecidas pela SEMSA, por isso o Secretário Municipal de Saúde é o único gestor do sistema de saúde no território municipal.

Através dos serviços públicos que são prestados pela organização, é assegurado o direito à saúde e obedecendo aos princípios de impessoalidade, estatuído pela constituição federal, observando a Lei Nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990 sancionada pelo Congresso Nacional que decreta:

“Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.

§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. (BRASIL, 1990).

O art. 198 da Constituição Federal, elenca ainda no Art. IV, o princípio

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