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ÉTICA KANTIANA

Por:   •  28/4/2016  •  Resenha  •  2.131 Palavras (9 Páginas)  •  445 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”

FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

DISCENTE:         Giovanna Freitas França; R.A.: 151223424

DOCENTE: Prof. Dr. Vinícius dos Santos

DISCIPLINA: Ética

CURSO: Relações Internacionais – 1º ano (Vespertino)

PENSAMENTO ÉTICO DE KANT: ANÁLISE DAS OBRAS “À PAZ PERPÉTUA” E “FUNDAMENTAÇÃO DA METAFÍSICA DOS COSTUMES”

Immanuel Kant nasceu em Königsberg, no antigo Império Alemão, no ano de 1724 e morreu em 1804, sem nunca ter saído de sua cidade natal. Trabalhou como professor na Universidade de Königsberg e é considerado o último grande filósofo da Era Moderna, tendo sido, também, um pensador de Geografia, Matemática e Física. Sua filosofia situa a razão no centro do mundo, e, partindo disso, criou uma das mais influentes teorias: a Ética Kantiana.

A criação da Ética Kantiana incidiu juntamente com o nascimento da sociedade industrial capitalista. É considerada a ética do homem empreendedor, que se fundamenta na autonomia racional. Kant considera que todo ser humano tem sua dignidade, e a consciência dela parte do fato de que somos todos seres racionais. Para ele “ser moral é o mesmo que ser racional, pois da mesma forma que ninguém nos pode obrigar a ser racional, ninguém nos pode obrigar a ser moral”[1], ou seja, todos nós temos o dever de respeitar a dignidade do outro, não importa quem este seja, ou qual seja a finalidade.

O filósofo foi autor de várias obras, dentre elas, “À paz perpétua” (1795), escrita num contexto de transição da Europa feudal para uma nova Europa, liderada pela burguesia em ascensão e guiada pelos ideais iluministas. A obra discute uma grande questão: como manter os Estados nacionais num status de paz duradoura e eterna. Para sustentar suas teorias de como isso aconteceria, ele desenvolve uma série de elementos preliminares: nenhum tratado de paz deve possuir ressalvas, pois estas podem abrir brechas para o início de guerras; nenhum Estado deve ser objeto de aquisição, doação ou conquista, pois não pode ser considerado patrimonial; não devem existir exércitos permanentes, pois estes estão sempre preparados para a guerra; nenhum Estado deve interferir nas questões internas de outro (princípio fundamental no atual Direito Internacional de não-intervenção); deve haver confiança entre os Estados; nenhum Estado deve pegar empréstimos para bancar uma guerra.

        Durante a obra é possível perceber fortes influências de Thomas Hobbes, pois Kant toma como estado de natureza o hobbesiano, ou seja, o estado de guerra, em que, mesmo que não haja batalha, ela está latente, podendo ser desencadeada a qualquer hora e sem causa aparente. Kant aplica este conceito aos Estados, pois estes atacam e iniciam guerras para se livrar do seu estado de insegurança ou para se defender de uma possível ofensiva.

        “À paz perpétua” coloca em primeiro plano o republicanismo, e daí percebe-se outra influência: a de Rousseau, pois este que formulou as bases do republicanismo. Kant sustenta que a república é baseada nos princípios de liberdade de seu povo – isso, claro, no ponto de vista de “liberdade” do próprio autor, que implica que esta é a possiblidade de não obedecer quaisquer leis externas se essas não estiverem no consentimento das pessoas. Assim, a ideia de legalidade é justamente a ideia de obedecer às leis que convém para as pessoas. Por esse fato, o filósofo afirma que toda Constituição Civil de um estado deve ser republicana, além de implicar na consagração de dois valores políticos fundamentais: separação de Poderes e representação popular.

(...) O republicanismo é o princípio de Estado da separação do poder executivo (o governo) do legislativo; o despotismo é o da execução autocrática do Estado de leis que ele mesmo propôs, por conseguinte da vontade pública enquanto ela é manipulada pelo regente como sua vontade privada. (...) Toda forma de governo que não é representativa é propriamente uma não-forma, porque o legislador não pode ser em sua mesma pessoa ao mesmo tempo executor de sua vontade.[2]

        Kant defende, também, que o Direito Internacional deve pautar-se em um federalismo de Estados livres. O filósofo político Norberto Bobbio, ao discorrer sobre, explica o que o filósofo alemão queria dizer com isso: “Essa federação deve se distinguir, de um lado, de um superestado que (...) contradiz o princípio da igualdade dos Estados, mas por outro lado, deve se distinguir de um puro e simples tratado de paz”[3]. Bobbio também procura esclarecer quais são os elementos principais e basilares de “À paz perpétua”:

        

1) Os Estados nas suas relações externas vivem ainda num estado não jurídico (...). 2) o estado de natureza é um estado de guerra e portanto um estado injusto (da mesma maneira como é injusto o estado de natureza entre os indivíduos); 3) sendo esse estado injusto, os Estados têm o dever de sair do mesmo e fundar uma federação de Estados, segundo a ideia de um contrato social originário, ou seja, “uma união dos povos por meio da qual eles sejam obrigados a não se intrometer nos problemas internos uns dos outros, mas a proteger-se contra os assaltos de um inimigo externo”; 4) essa federação não institui um poder soberano, ou seja, não dá origem a um Estado acima dos outros Estados, ou superestado, mas assume a figura de uma associação, na qual os componentes permanecem num nível de colaboração entre iguais (societas aequalium), como se dos dois contratos que, segundo a doutrina tradicional do jusnaturalismo, eram necessários para a formação do Estado, o pactum societatis e o pactum subiectiones, tivesse que ser efetivado, para resolver os conflitos entre os Estados, somente o primeiro e de forma alguma o segundo.[4]

        

        A partir desse quarto elemento descrito, podemos perceber que Kant, em suas teorias, antevê a criação da Organização das Nações Unidas (ONU), assim como exalta a importância da existência de órgão internacional como tal. Apesar do filósofo afirmar que a presença dessa união de Estados seria um meio para assegurar a compactuação de acordos de paz e evitar o início de guerras, no contexto atual, percebemos que a ONU não é o suficiente, nem eficiente o bastante para cumprir tais requisitos.

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