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Ética Legal

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Por:   •  25/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.623 Palavras (7 Páginas)  •  172 Visualizações

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Resumo:

Objetiva ressaltar a importância da Ética para a formação do profissional de Direito, desde a sua entrada na universidade até a sua inserção no mercado de trabalho, tratando especificamente do advogado, do promotor e do juiz, e definindo, para tanto, o que é Ética e Ética jurídica para um operador dessa área.

1. Introdução

Diante da situação reinante no mundo atual, verifica-se que há um desvirtuamento da conduta humana, refletido na violência, no egoísmo e na indiferença pelo outro, assentando-se na perda de valores morais, o que torna imprescindível a abordagem da Ética. Sendo assim, para uma convivência harmônica do indivíduo em sociedade, é preciso que haja uma reformulação dos conceitos norteadores do comportamento humano. Através da Ética, o homem usa sua consciência para apoiar e direcionar suas ações, almejando o fortalecimento de uma sociedade mais justa.

A razão de nossa reflexão, fundamentada na Ética e no papel que a mesma desempenha na área jurídica, faz-se necessária para ressaltar a sua importância no exercício das atividades dos operadores jurídicos, buscando, assim, o alcance de uma sociedade mais democrática; afinal, para que haja democracia, o cidadão tem de possuir consciência, o que garante acesso mais amplo aos seus direitos, e, não excluindo os seus deveres. Haja vista que um profissional bem orientado tornar-se-á não apenas competente, mas, sobretudo, ético. Sendo, dessa forma, oportuno convocar os protagonistas da área jurídica – estudantes de Direito, advogados, promotores, magistrados – para refletirem sobre os seus atos profissionais.

2. Conceito de Ética

A palavra “Ética” vem do grego ethos, que significa, etimologicamente, caráter, conduta, estando mais ligada à consciência individual, não esquecendo que todas as atitudes pessoais se refletirão na coletividade. Assim sendo, ela busca distinguir o bem do mal, orientando sempre as ações humanas para o lado positivo.

O professor e advogado, Marcus Cláudio Acquaviva, se manifesta em seu livro, intitulado Ética jurídica, a respeito do conceito de ética:

Resumindo: a) A Ética observa o comportamento humano e aponta seus erros e desvios; b) formula os princípios básicos a que deve subordinar-se a conduta do homem; c) a par de valores genéricos e estáveis, a Ética é ajustável a cada época e circunstância. (ACQUAVIVA, 2002, p. 27).

2.1 Ética jurídica

O estudo da Ética é de extrema relevância para o exercício profissional, visto que ocorre, no cotidiano, a deparação com infindáveis situações, as quais exigirão um mínimo de formação moral capaz de orientar no sentido do justo.

Em Direito, quando se fala em Ética jurídica, o que se entende por isso é ética profissional, ou seja, para os operadores do Direito, a ética é um conjunto de regras de conduta que regulam a atividade jurisdicional, visando a boa prática da função, bem como a preservação da imagem do próprio profissional e de sua categoria. É, dessa forma, um tipo específico de avaliação ou orientação da prática jurídica que se encontra paralelo à orientação determinada pelas normas processuais e pelas normas objetivas de Direito, e para a qual também se pode conceber uma certa forma jurídica de codificação - códigos de ética, e também uma certa forma de sanção - tribunais de ética. A Ética jurídica é, portanto, formulada a partir da prática profissional do Direito.

3. Deontologia

Deontologia é a disciplina de Filosofia do Direito que versa sobre deveres, direitos e prerrogativas dos operadores técnicos do Direito, bem como de seus fundamentos éticos. Esse termo deriva do grego deontos (dever) e logos (tratado). É expressão criada pelo filósofo inglês Jeremy Bentham (citado por Acquaviva, 2002, p. 27), que, em sua obra Deonthologie or Science of Morality, a designa como a ciência dos deveres do homem em geral, cidadão ou profissional.

Deve ser uma disciplina tratada nos primeiros períodos do Curso de Direito para que sejam incutidas nos estudantes as idéias as quais nortearão seu futuro profissional, como também nos cursos e de reciclagem de todas as carreiras jurídicas, já que, enquanto disciplina conhecedora da ética profissional, deve tratar dos deveres morais de quem lhe diz respeito.

4. Operadores jurídicos

4.1 O Estudante de Direito

É no meio acadêmico que se formam e se fortalecem os ideais de honestidade e de melhor conduta, os quais servirão de base aos futuros operadores técnicos da ciência jurídica.

É fundamental ao estudante de Direito, para se transformar num profissional competente e ético, saber utilizar adequadamente as instalações da universidade, respeitar os professores e os colegas, espelhar-se nos melhores exemplos de conduta profissional e empenhar-se para enriquecer seus conhecimentos jurídicos, preocupando-se sempre em discernir o que é moralmente certo do que é eticamente reprovável.

São, portanto, alicerces essenciais para a construção de uma carreira promissora, tomando-se como base uma formação técnica e moral das mais sólidas.

4.2 O Advogado

A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 133, institui que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

É patente que a profissão de advogado representa um múnus social, isto é, esse profissional do Direito tem um elevado grau de compromisso para com a sociedade, como prestar assistência jurídica gratuita, defender os indivíduos sem levar em conta sua opinião isolada sobre o caso e, acima de tudo, agir com bases argumentativas fundadas na verdade.

Os deveres do advogado estão estabelecidos no Código de Ética e Disciplina, dado por um ato administrativo do Conselho Federal da OAB [1], norteado por princípios formadores da consciência profissional do advogado e que representam imperativos de sua conduta, a seguir: lutar sem receio pelo primado da justiça; pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à lei; ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais; proceder com lealdade e boa fé

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