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É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada inversa para alcançar bens do sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

Por:   •  23/11/2017  •  Bibliografia  •  482 Palavras (2 Páginas)  •  248 Visualizações

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 A EXECUÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO

Execução provisória e execução definitiva

A execução trabalhista dá-se quando, após o processo de conhecimento, o devedor não cumpre espontaneamente o acordo ou decisão judicial. Assim a execução é o cumprimento forçado da obrigação.

Para que se inicie a execução é necessária primeiramente a liquidação da sentença, que consiste em apurar a quantia certa do valor da condenação. A liquidação da sentença, de acordo com o art. 879 da CLT, pode ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. As partes devem apresentar seus cálculos que será homologado pelo juiz, podendo assim ser dado início a execução propriamente dita.

Após a liquidação da sentença, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado para pagar a dívida em dinheiro no prazo de 48 horas ou garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880 CLT).

Garantida a execução ou penhorado os bens, as partes têm cinco dias para impugnar o valor da dívida, desde que o juiz não tenha aberto prazo para contestação antes de proferir a sentença de liquidação ou que, aberto o prazo, na forma do art. 879, § 2° da CLT, a parte tenha impugnado satisfatoriamente.

Os recursos terão efeito apenas devolutivo, permitindo assim a execução provisória até a penhora.

Julgado os recursos e proferida a decisão serão as partes interessadas notificadas em registro postal.

Após o transito em julgado ocorrerá a execução definitiva e a alienação dos bens penhorados durante a execução.

A avaliação dos bens penhorados em virtude da execução de decisão condenatória, será feita por avaliador escolhido de comum acordo pelas partes e de conformidade com a tabela expedida pelo TST.(art. 887, CLT.).

 A partir de então será concluída a avaliação em dez dias, e será anunciada a arrematação por edital afixado na se de do juízo e publicado em jornal local com antecedência de 20 dias.

Os bens alienados serão vendidos pelo maior lance, sendo que o arrematante deverá garantir o lance com sinal correspondente a vinte por cento do seu valor, tendo que pagá-lo em até vinte e quatro horas.

Quais os recursos judiciais possíveis durante a execução trabalhista?

Efetuado o depósito ou a penhora, as partes têm cinco dias para impugnar o valor da dívida, desde que o juiz não tenha aberto prazo para contestação antes de proferir a sentença de liquidação ou que, aberto o prazo, na forma do $ 2o., do artigo 879, da C.L.T., a parte tenha impugnado satisfatoriamente. O exeqüente pode apresentar um recurso chamado “impugnação à sentença de liquidação”.  Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de “embargos à execução”. Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de ”agravo de petição”, no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente. Recursos aos tribunais superiores no processo de execução trabalhista só são possíveis em casos de violação à Constituição Federal.

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