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Casad Os Penhores

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Por:   •  26/11/2013  •  958 Palavras (4 Páginas)  •  258 Visualizações

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AULA 2 - Questão discursiva: (FONTE: ENADE – 2009 – Adaptada)

Sobre a implantação de “políticas afirmativas” relacionadas à adoção de “sistemas de cotas” por meio de Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional, leia o texto a seguir:

Desde a última quinta-feira, quando um grupo de intelectuais entregou ao Congresso Nacional um manifesto contrário à adoção de cotas raciais no Brasil, a polêmica foi reacesa. (...) O diretor executivo da Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), frei David Raimundo dos Santos, acredita que hoje o quadro do país é injusto com os negros e defende a adoção do sistema de cotas.

Analisando o texto sobre o sistema de cotas “raciais” no âmbito da evolução social do Estado, responda JUSTIFICADAMENTE, se a posição defendida pelo diretor executivo da Educafro é absolutamente compatível com as expressões Estado liberal de Direito e Igualdade Material?

Questão objetiva: Analise as assertivas abaixo sobre o constitucionalismo ocidental e assinale a resposta CORRETA:

I. Plasmada em concepção negativista e minimalista do Estado, o constitucionalismo welfarista se atrela apenas ao catálogo de direitos de participação política e aos círculos de liberdades do indivíduo perante o Estado.

II. O paradigma constitucional do Estado Liberal de Direito ganha nova vida jurídica ao inovar o regime de proteção dos direitos fundamentais, seja pelo reconhecimento da igualdade material ou real, seja pela intervenção estatal nas relações privadas para garantir a proteção dos hipossuficientes.

a) as duas assertivas são falsas;

b) a assertiva I é verdadeira e a assertiva II é falsa;

c) ambas assertivas são verdadeiras;

d) a assertiva I é falsa e a assertiva II é verdadeira.

e) a assertiva I é verdadeira e justifica a assertiva II.

1. Ordem social

- Art 193

- Art 196 CF (SAÚDE)

- Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

- Saúde não está listado entre os direitos fundamentais do art 5 CF, mas é um DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL.

- O Princípio que norteia é o da Dignidade Humana.

- Lei 8.080 – Lei Orgânica de Saúde - LOS (Cria o SUS).

PARA A PROVA VAI CAIR:

- Lei 8.080 – Lei Orgânica de Saúde – LOS; e

- Art 196.

Ordem Social

O que são Políticas Públicas?

As Políticas Públicas podem ser compreendidas como um sistema, um conjunto de elementos que se interligam, com vistas ao cumprimento de um fim: o bem-comum da população a quem se destinam.

1. Estrutura

- Estado, família, empresário, empresas, etc

2. Ordem Social e Estado do Bem estar

A Ordem Social brasileira tem seu fundamento no Princ da Reserva do Possível, que significa a viabilidade da execução mediante o aporte de Rcs finitos, ou seja, se existentes.

3. Direitos sociais (Art. 6º CF) (Gerações ou segunda geração)

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

Direitos sociais são direitos prestacionais.

4. Reserva social

Proxima aula ...

AULA 10 SET 13

Art 201 – Solidariedade

Princípios Fundamentais da Previdencia Social:

- Princ da Solidariedade

AULA 10

1. Propriedade privada na ordem econômica

1.1 A função social da propriedade

1.2 Propriedades de interesse público

1.3 Propriedade do solo,

...

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