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Chuchu é Para Comer

Exames: Chuchu é Para Comer. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/5/2013  •  9.945 Palavras (40 Páginas)  •  6.465 Visualizações

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isso é somente uma brincadeira preciso da peça urgente, prometo que mando um trabalho completo depois

EXAME OAB – 122

DIREITO PENAL

PONTO 1

Mário, após violenta discussão com Antônio, agride-o com um cano, causando-lhe ferimentos, ato presenciado por duas testemunhas. Durante o inquérito policial, depois do primeiro exame em Antônio, realizado 15 (quinze) dias após o fato, ele foi intimado para comparecer após 90 (noventa) dias, tendo os peritos, com base em informes do ofendido e de registros hospitalares, pois desaparecidos os vestígios, afirmado a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias. Concluído o inquérito, Mário foi denunciado e condenado nas penas do artigo 129, parágrafo 1.º, n.º I, do Código Penal. O acusado Mário e seu advogado deixaram escoar o prazo para impugnação da sentença.

QUESTÃO: Como novo advogado, o que faria em favor de Mário? Redija a peça.

PONTO 2

Lúcio, com 19 (dezenove) anos à época do fato, encontra-se condenado pela 27.ª Vara Criminal desta Comarca ao cumprimento da pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, pela prática do crime de furto qualificado na modalidade continuada (artigos 155, parágrafo 4.º, n.º I, e 71, do Código Penal), conforme sentença que transitou em julgado, para a acusação no dia 05.01.2001 e, para a defesa, no dia 20.02.2001. Lúcio, que estava foragido, veio a ser preso no dia 28.01.2003.

QUESTÃO: Como advogado de Lúcio, qual a medida cabível em sua defesa? Redija a peça.

PONTO 3

João foi preso porque portava 4 (quatro) cigarros de “maconha” para seu uso e de seu colega de quarto. Foi denunciado como incurso no artigo 12, caput, da Lei n.º 6.368/76, no dia 02.01.2003. O juiz, após receber a denúncia, em seguida, citou o acusado, depois o interrogou e, na audiência de instrução e julgamento, condenou-o pelo artigo 12, caput, da Lei n.º 6.368/76, às penas de 3 (três) anos de reclusão em regime integralmente fechado e ao pagamento de 50 (cinqüenta) dias-multa.

QUESTÃO: Como advogado de João, indique a medida processual que poderia ser utilizada em seu favor e redija a peça correspondente.

QUESTÕES PRÁTICAS

1. Qual é, atualmente, o conceito de infração de menor potencial ofensivo? Justifique e fundamente a resposta.

2. Pode o juiz, na pronúncia, enquadrar o acusado em dispositivo penal que prevê pena mais grave do que a imposta ao crime articulado na denúncia? Justifique e fundamente a resposta.

3. Em que hipótese o delegado de polícia pode instaurar inquérito de ofício para a apuração do crime de estupro? Fundamente a resposta.

4. Que justiça é competente para julgar civil que, em co-autoria com policial militar estadual em serviço, subtrai bem pertencente a uma Secretaria de Estado? Justifique e fundamente a resposta.

GABARITO – 122O. EXAME OAB – 2a. FASE

DIREITO PENAL

PONTO 1

Revisão Criminal ou habeas corpus, pedindo a desclassificação para lesões leves e, eventualmente, a anulação por falta de representação ou a aplicação da Lei 9.099/95.

PONTO 2

Habeas Corpus por prescrição da pretensão executória, contando-se o prazo a partir do trânsito em julgado para a acusação. A prescrição seria 4 anos, desconsiderando a continuidade, cai pela metade pela idade, ficando apenas 2 anos.

PONTO 3

Apelação para o Tribunal de Justiça, solicitando a desclassificação da infração, objeto da condenação, para o tipo penal do art. 16, que cuida da posse para uso próprio, ou a nulidade do processo por inobservância do disposto na Lei nº 10.409/2002, então em vigor.

QUESTÕES PRÁTICAS

QUESTÃO 1 - O conceito originário da Lei 9.099/95 foi ampliado pela dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001) de modo que atualmente abrange toda infração penal cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, sujeita ou não a procedimento especial.

QUESTÃO 2 - Sim. Pronunciando o réu por crime mais grave (por exemplo: homicídio ao invés de infanticídio); nem por isso o réu será julgado por fato de que não se defendeu, porque, após a pronúncia, vem o libelo, do qual passará a constar o novo dispositivo legal, em que passou a estar incurso o réu, podendo a defesa, na contrariedade, se insurgir contra a nova definição jurídica do fato. Além do mais aplica-se ao caso o art. 408, parágrafo 4º c/c art. 383 do CPP.

QUESTÃO 3 - Quando o estupro for seguido de lesão corporal grave, ou morte da vítima, ou cometido com abuso de pátrio poder. Nesse caso, trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, pois pressupõe o emprego da violência. Aplica-se também no caso a súmula 608 do STF, o que autoriza igualmente o delegado a instaurar inquérito em todos os casos de violência real.

QUESTÃO 4 - Justiça Estadual Comum porque, pela Constituição Federal (art. 125, parágrafo 4º ), a Justiça Militar só julga policial militar e bombeiro, não tendo, assim, competência para julgar processo civil. Ainda, pelo artigo 79 – I, a continência, no caso, não importa em unidade de processo e julgamento.

EXAME OAB – 121

DIREITO PENAL

PONTO 1

João, investigador de polícia, está preso no Presídio Especial da Polícia Civil de São Paulo por força de auto de prisão em flagrante delito e denunciado como violador do artigo 316, do Código Penal, sendo certo que teve concedida a fase do artigo 514, do Código de Processo Penal, e que os prazos legais estão sendo observados. É primário, tem residência fixa e exerce atividade lícita. O Meritíssimo Juiz de primeira instância negou a liberdade provisória com fiança, alegando apenas e tão somente "ser o crime muito grave", enquanto a Egrégia 1.ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, denegou a ordem de habeas corpus que fora impetrada usando do mesmo argumento, conforme consta do v. aresto hoje publicado.

QUESTÃO: Como advogado de João, adotar a medida judicial cabível.

PONTO 2

José, funcionário público com 38 anos de idade, casado, pai de três filhos, estava trabalhando em presídio da Capital, quando inesperadamente ocorreu uma rebelião. Alguns detentos estavam muito agitados, e por ordem de um superior, José imobilizou dois deles, com ataduras de pano, fazendo-o com o devido cuidado para não os machucar. Após hora e meia, José soltou os detentos, pois estes se mostravam calmos, e foram levados para a realização de exame de corpo de delito, que apurou lesões bem leves, causadas pela própria movimentação dos presos. Mesmo assim, ambos os detentos disseram que foram torturados por José. Diante desses fatos, José foi processado e acabou sendo condenado pelo crime de tortura, previsto na Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, artigo 1.º, inciso II, parágrafo 4.º, inciso I, à pena de três anos de reclusão, mais a perda de função pública. José está preso e a r. sentença já transitou em julgado. Agora, um dos condenados foi colocado em liberdade e procurou a família de José, dizendo que foi obrigado pelo outro preso a dizer que tinha sido torturado, mas a verdade é que José inclusive fez de tudo para não os ferir. Como o outro detento não gostava de José, havia inventado toda a estória, obrigando-o a mentir. Esta declaração foi colhida numa justificação criminal.

QUESTÃO: Como novo advogado de José, produzir a peça cabível que atenda o seu interesse.

PONTO 3

Xisto e Peter combinaram entre si a prática de furto qualificado, consistente na subtração, mediante arrombamento, do toca-fitas de veículo estacionado na via pública. Ao iniciarem o furto, aparece o dono do veículo. Xisto sai correndo, enquanto Peter enfrenta a vítima e, usando de uma arma de fogo que portava, o que não era do conhecimento de Xisto, vem a matar a vítima. A sentença condenatória do MM. Juiz de Direito da 5.ª Vara Criminal da Capital aplicou a pena de 20 anos a cada um dos acusados. Os advogados foram intimados da decisão há dois dias.

QUESTÃO: Na qualidade de defensor de Xisto, apresentar a peça jurídica competente.

QUESTÕES PRÁTICAS

1. Explique, dando o dispositivo legal, o que são normas penais permissivas, também conhecidas como autorizantes.

2. O indivíduo "A", em estado de embriaguez, promove atos escandalosos no interior de freqüentado restaurante. "A", visivelmente embriagado, é retirado do ambiente por seu amigo "B" e conduzido até o bar anexo, onde "B" e o garçom "C" lhe servem uísque. Justifique, dando os dispositivos legais, se ocorreu ilícito penal.

3. Particular pode ser co-autor de peculato? Explicite.

4. O crime de roubo qualificado, art. 157, parágrafo 2.º, incisos I, II, III, IV e V do C.P., é considerado crime hediondo?

GABARITO – EXAME 121

DIREITO PENAL

PONTO 1

Deverá ser interposto Recurso Ordinário Constitucional para o Superior Tribunal de Justiça, com base no artigo 105, inciso II, alínea a, da Constituição Federal. O endereçamento da interposição é para o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que encaminhará os autos para o STJ. As razões devem ser apresentadas junto com a interposição do recurso. Indiscutivelmente a infração é afiançável, tanto é que foi concedido o prazo do artigo 514, do Código de Processo Penal. Outrossim, a simples gravidade do fato não é motivo para não conceder a fiança, aliás, direito subjetivo do réu consagrado na Constituição Federal. Portanto, além de não estarem o despacho e a decisão de segunda instância devidamente fundamentados, foi eleito motivo que a lei não prescreve como impeditivo, persistindo o constrangimento ilegal. Buscar seja provido o recurso. Admite-se, também, a impetração de ordem de "Habeas Corpus" – substitutivo do Recurso Ordinário Constitucional para o Superior Tribunal de Justiça, desde que com a fundamentação própria.

PONTO 2

Trata-se de Revisão Criminal, endereçada ao Egrégio Tribunal de Justiça, com base no art. 621, inciso III do C.P.P., visto que surgiu uma prova nova, com a juntada da justificação criminal, onde foi ouvido o ex-detento, que comprovou a ocorrência de um enorme erro judiciário, pois José não cometeu o crime de tortura que lhe foi imputado, sendo inocente portanto. O candidato deverá postular seja conhecida a revisão e julgada procedente (artigo 626, 2ª parte do CPP) para o fim de absolver José com base no art. 386, inciso III do C.P.P., requerendo o competente alvará de soltura clausulado.

PONTO 3

A solução é a interposição do recurso de apelação perante o juízo de primeira instância, seguido das razões endereçadas ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.

Nas razões postular de forma mais ampla a absolvição do apelante, enquanto que subsidiariamente (tese principal) pleitear a desclassificação do crime com base no artigo 29, § 2º, 1ª parte do Código Penal, pela participação idealizada em delito de menor gravidade.

QUESTÕES

01 – São aquelas que permitem a prática de um fato típico, excluindo-lhe a ilicitude. São, portanto, as causas de exclusão da ilicitude, art. 23 do Código Penal.

02 – Sim. "A" cometeu a contravenção penal de embriaguez (art. 62), e os indivíduos "B" e "C", a contravenção penal de servir bebida alcoólica a quem já se encontre embriagado, art. 63, II, todos da L.C.P..

03 – Sim, conforme o art. 30 do C.P., pois é circunstância elementar do delito, a condição de servidor público, que se comunica ao particular, quando este conhecia a condição do mencionado funcionário.

04 – Não, em virtude da relação dos crimes hediondos, mencionados na Lei 8072 de 25/07/90, não ter incluído o crime de roubo no elenco dos delitos considerados como tal.

EXAME OAB – 120

Direito Penal

PONTO 1

"A" foi processado e finalmente condenado por violação do artigo 12, caput, da Lei 6368/76, tendo o magistrado mensurado a pena em 3 anos de reclusão e 50 dias-multa, fixando o regime fechado para o início do desconto do título executório penal. A decisão transitou em julgado, estando "A" recolhido na Penitenciária do Estado de São Paulo. Tendo cumprido mais de 1/6 da pena e contando com bom comportamento e aproveitamento carcerário, postulou no juízo competente a progressão de regime, indeferida, ao argumento de se tratar de delito equiparado a hediondo, portanto sujeito às vedações constantes da lei específica.

QUESTÃO: Como advogado de "A", hoje intimado, elabore a peça de defesa pertinente.

PONTO 2

O cidadão "A" viajava de avião de carreira do Rio de Janeiro para São Paulo no mês de agosto de 2002 quando, na aproximação da Capital, passou a importunar a passageira "B", chegando a praticar vias de fato. Em virtude destes fatos, "A", ao desembarcar, foi indiciado em inquérito, como incurso no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais – " vias de fato". Os fatos ocorreram a bordo de aeronave, e assim entendeu-se de processar "A" perante a Justiça Federal, tendo este sido condenado pela 1.ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária da Capital, à pena de 15 dias de prisão simples, com concessão de sursis. O acusado não aceitou nenhum benefício legal durante o processo. A r. sentença condenatória já transitou em julgado.

QUESTÃO: Elabore a peça cabível em favor de "A".

PONTO 3

"A", com 21 anos de idade, dirigia seu automóvel em São Paulo, Capital, quando parou para abastecer o seu veículo. Dois adolescentes, que estavam nas proximidades, começaram a importuná-lo, proferindo palavras ofensivas e desrespeitosas. "A", pegando no porta-luvas do carro seu revólver devidamente registrado, com a concessão do porte inclusive, deu um tiro para cima, com a intenção de assustar os adolescentes. Contudo, o projétil, chocando-se com o poste, ricocheteou, e veio a atingir um dos menores, matando-o. "A" foi denunciado e processado perante a 1.ª Vara do Júri da Capital, por homicídio simples – art. 121, caput, do Código Penal. O magistrado proferiu sentença desclassificatória, decidindo que o homicídio ocorreu na forma culposa, por imprudência, e não na forma dolosa. O Ministério Público recorreu em sentido estrito, e a 1.ª Câmara do Tribunal competente reformou a decisão por maioria de votos, entendendo que o crime deveria ser capitulado conforme a denúncia, devendo "A" ser enviado ao Tribunal do Povo. O voto vencido seguiu o entendimento da r. sentença de 1.º grau, ou seja, homicídio culposo. O V. acórdão foi publicado há sete dias.

QUESTÃO: Como advogado de "A", elabore a peça adequada.

QUESTÕES PRÁTICAS

1. Qual é o momento processual adequado para que se contradite testemunha da acusação?

2. Arrole os direitos do inimputável sujeito à internação por força de medida de segurança.

3. É possível a tentativa de contravenção?

4. Pode o Ministério Público impetrar Habeas Corpus? Explique.

GABARITO – 120

DIREITO PENAL

PONTO 1

Interposição com base no artigo 197 da Lei 7.210/84 e perante o juízo das Execuções Criminais, de RECURSO DE AGRAVO, requerendo a reconsideração da respeitável decisão ou remessa dos autos à Superior Instância (Tribunal de Justiça de São Paulo), sustentando nas razões que o magistrado a quo não respeitou os limites estabelecidos na sentença, incidindo em excesso ou desvio de execução (artigo 185 da Lei 7.210/84) e violação do princípio da individualização da pena (artigo 5°, inciso XLVI da Constituição Federal e artigo 1° da Lei 7.210/84), já que o dispositivo invocado (Lei 8.072/90, artigo 2°, § 1°) faz referência a regime integralmente fechado, e o decisório fixou regime inicial fechado.

PONTO 2

Trata-se de um "Habeas Corpus", endereçado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com base no art. 648, VI do CPP, em virtude da total incompetência do Juízo, com fulcro no art. 564, inciso I, 1ª figura do CPP, visto que segundo o art. 109, inciso IV, da Constituição Federal, e a Súmula 38 do STJ, a Justiça Federal não é competente para julgar as contravenções, mas sim a Justiça Estadual comum. Deverá ser postulada a anulação do processo desde o início, e a remessa dos autos ao Juízo competente para a sua renovação.

PONTO 3

Trata-se da interposição do Recurso de Embargos Infringentes e de Nulidade para o Tribunal de Justiça, em petição que deverá conter, anexas, as razões do inconformismo.

A petição deverá ser endereçada ao Desembargador Relator do Recurso em sentido estrito, com base no art. 609, parágrafo único do CPP.

Nas razões, o candidato deverá postular a reforma do V. Acórdão, para que prevaleça o voto vencido, no sentido de ser "A" processado por homicídio culposo e não por homicídio doloso, pois sua conduta não passou dos limites da imprudência.

QUESTÕES

01 – A contradita deverá ser argüida após a qualificação e antes da oitiva da testemunha, conforme artigo 214, do Código de Processo Penal.

02 – Os direitos do internado estão previstos no artigo 99, do Código Penal, que estabelece o recolhimento a estabelecimento dotado de características hospitalares e recebimento de tratamento.

03 - Não, pois o art. 4º da Lei das Contravenções Penais declara a impunibilidade da tentativa dessa espécie de ato ilícito.

04 – O artigo 654 do Código de Processo Penal confere ao Ministério Público legitimidade para impetrar Habeas Corpus. Demais, a Constituição Federal, em seu artigo 127, caput, atribui ao Ministério Público a incumbência da "defesa da ordem jurídica, no regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Porém, só estará apto a agir em nome do Ministério Público o promotor que, em razão do exercício de suas funções e nos limites de suas atribuições, tiver conhecimento da ocorrência do constrangimento ou ameaça à liberdade. Assim, não pode o promotor atuante em determinada comarca impetrar Habeas Corpus por fato ocorrido em outra comarca, onde não atue.

EXAME OAB – 119

DIREITO PENAL

PONTO 1

Nos autos do inquérito policial, ainda vinculado ao juízo do Departamento de Inquéritos Policiais da Capital – DIPO –, ficou evidenciado que Graciliano, o autor do furto, logo após a sua prática, adquiriu imóvel cujo valor coincide com o do numerário subtraído conforme escritura lavrada em Cartório e registrada no serviço imobiliário competente.

QUESTÃO: Como advogado da vítima "B", atuar no escopo de obter o ressarcimento.

PONTO 2

Antenor teve seu veículo subtraído e posteriormente localizado e apreendido em auto próprio, instaurando a autoridade policial regular inquérito, já que estabelecida a autoria. Requereu a liberação do veículo, indiscutivelmente de sua propriedade, o que foi indeferido pelo delegado de polícia civil local, a afirmação de que só será possível a restituição depois do processo penal transitar em julgado, conforme despacho cuja cópia está em seu poder.

QUESTÃO: Como advogado de Antenor, agir no seu interesse.

PONTO 3

Tertuliano da Silva foi definitivamente condenado à pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao artigo 157 do Código Penal, praticada em 29 de janeiro de 2000. Acha-se condenado, também, em outros dois processos, com trânsito em julgado, às penas de 5 anos e 4 meses e 6 anos e 2 meses de reclusão, de igual modo por infração ao artigo 157 do Código Penal, cujos fatos ocorreram, respectivamente, em 10 de janeiro e 15 de fevereiro de 2000, no mesmo bairro. Requereu junto ao Juiz da Vara das Execuções a unificação de penas, que foi indeferida, ao fundamento de que o sentenciado agiu reiteradamente de forma criminosa. A decisão foi publicada no Diário Oficial há dois dias e o condenado foi intimado ontem.

QUESTÃO: Como advogado de Tertuliano da Silva, cometa a ação pertinente.

QUESTÕES PRÁTICAS

1. De acordo com os arts. 59 e 68 do CP, quando da dosimetria da pena, o Magistrado considera os maus antecedentes resultantes de diversas condenações para sua fixação, aumentando-a em 1/3 e, depois, tendo em vista as circunstâncias atenuantes e agravantes, utiliza a reincidência para majorá-la. Foi aplicada a lei penal?

2. Anaximandro foi condenado por tráfico de entorpecentes e está iniciando o cumprimento da pena, com fixação em regime fechado. Poderá futuramente ser beneficiado pela progressão de pena ou ter qualquer outro benefício liberatório? Resposta fundamentada e motivada. Poderia ser beneficiado pela remição de pena? Qual o seu conceito?

3. Dê as notas características do instituto da representação.

4. Agente que, com mais de cinco pessoas, participa de reuniões periódicas, sob o compromisso de ocultar das autoridades a existência, o objetivo e a finalidade da organização ou administração da associação, poderá estar incorrendo em algum ilícito penal previsto na legislação própria?

GABARITO - 119

DIREITO PENAL

PONTO 1

Requerer junto ao DIPO o seqüestro do bem, autuando-se em apartado, operando-se a inscrição no Registro de Imóveis, tudo com base nos artigos 125, 126, 128 e 129 todos do Código de Processo Penal. Na fundamentação deverá demonstrar que a aquisição do imóvel se deu com os proventos do delito, havendo o pressuposto dos indícios veementes de sua proveniência. O requerimento deverá estar instruído com cópias das peças do inquérito que demonstrem a autoria do delito e sua materialidade, juntando-se também a certidão do Cartório onde o imóvel foi registrado.

PONTO 2

Impetrar junto ao Juízo de Direito de 1.ª Instância da Justiça Comum Estadual, com base no art. 5.º inciso LXIX, da Constituição Federal, combinado com os arts. 1.º e seguintes da Lei n.º 1533/51, Mandado de Segurança com pedido de liminar. Fundamentar no sentido de que o indeferimento da pleiteada restituição fere direito líquido e certo do impetrante, já que é o legítimo proprietário do veículo, não havendo necessidade de o mesmo permanecer à disposição da justiça por falta de interesse ao processo, conforme preconizado nos arts. 118, 119 e 120 do CPP. Apresentar fundamentação diante do "fumus boni iuris" e o "periculum in mora" para a obtenção da liminar, sendo que ao final a segurança deverá ser concedida definitivamente.

PONTO 3

O candidato deverá formular recurso de agravo ao TACRIM, com fundamento no artigo 197 da Lei de Execuções Penais, peça essa consistente em petição de interposição e razões anexas. Deverá sustentar que se trata de crime continuado.

QUESTÕES

01 – Não. Hipótese que caracteriza "bis in idem".

"Dosimetria da pena. Maus antecedentes e reincidência considerados na fixação da pena-base e, depois, para a aplicação da agravante da reincidência.

Nesta hipótese, as condenações anteriores foram explicitamente invocadas na fixação da pena-base; não cabia, a seguir, tê-las em conta para a agravante da reincidência. Exclusão da agravante".

(HC nº 76.285-6/SP, 2ª Turma, rel. min. Néri da Silveira, j. 05.05.98, v.u., DJU 19.11.99, nº 1.185).

02 – Como se trata de crime equiparado a hediondo, nos termos da Lei 8.072/90, deverá cumprir a pena integralmente no regime fechado. Poderá, no entanto, cumpridos mais de 2/3 da pena, vir a ser beneficiado pelo livramento condicional, conforme inciso V, do artigo 83, do Código Penal. No que diz respeito à remição de pena, que é a redução da pena na proporção de um dia para cada três dias trabalhados, não há nenhum obstáculo legal.

03 – Representação é um meio que visa provocar iniciativa do Ministério Público, a fim de que este ofereça a denúncia, que é a peça inicial da ação penal pública. É considerada condição de procedibilidade.

04 - Sim, conforme artigo 39 da lei de Contravenções Penais.

EXAME OAB – 118

Direito Penal

PONTO 1

João de Deus foi condenado a pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa pelo Juízo da 1 a Vara Criminal da Capital, que o considerou incurso no artigo 333, do Código Penal. Não havia aceito a aplicação da Lei Federal 9.099/95 e persiste no mesmo sentido, daí ter o juiz concedido o "sursis". No qüinqüídio legal, o Ministério Público não recorreu e a defesa de João, sim. Consta da sentença condenatória que "...embora o réu apenas tenha aquiescido ao insistente pedido do funcionário público e lhe dado R$ 100,00 (cem reais) para retardar ato de ofício, a condenação seria de rigor em razão da crescente onda de corrupção que não é tolerada pela sociedade. Mesmo que o réu tenha se sentido coagido, o que ficou bem demonstrado nos autos, o fato é que se viu favorecido, o que também justificava a condenação."

QUESTÃO: Como advogado de João de Deus e hoje intimado, prossiga no recurso interposto.

PONTO 2

Agostinho registra grande número de condenações por crimes contra o patrimônio e já cumpriu parte em regime fechado. Estava em gozo de livramento condicional, veio a ser autuado em flagrante e foi denunciado por roubo simples. Encerrada a instrução probatória, em fase oportuna, o Ministério Público pleiteia a condenação de Agostinho, sustentando que a prova é suficiente para tanto, especialmente pelos maus antecedentes. Permanece preso. Consta dos autos que tem trâmite na 1 a Vara Criminal da Capital, que Agostinho ingressou na farmácia de Thomás, que desconfiou "daquele mal encarado" e avançou contra este imobilizando-o até a chegada da polícia. Agostinho, sempre alegou que fora comprar remédio.

QUESTÃO: Como advogado de Agostinho, desenvolva a medida judicial pertinente.

PONTO 3

Antonio é presidente de um grande clube local, com mais de três mil sócios, onde existem piscinas, salão de festas, campo de futebol, etc. O clube é freqüentado por muitos jovens da localidade. No mês de dezembro de 2001, o garoto Cipriano, sem perceber que o nível da água de uma das piscinas estava baixo, lá jogou-se para brincar. Ao mergulhar, Cipriano bateu a cabeça no fundo da piscina e veio a falecer. O presidente do clube, Antonio, agora, está sendo processado criminalmente perante a 1 a Vara Criminal da Capital, em razão da aceitação da denúncia formulada pelo Ministério Público, acusando-o da prática da figura prevista no artigo 121, parágrafo 3 o , do Código Penal. Antonio não aceitou a suspensão processual, que lhe foi proposta pelo Órgão Ministerial. A ação penal está tramitando.

QUESTÃO: Na condição de advogado de Antonio, atue em favor do constituinte.

QUESTÕES PRÁTICAS

1. Eliseu compareceu ao Fórum da Capital e notou afixado no local de costume o edital de citação em seu nome, vindo a dilacerá-lo. Não satisfeito, foi até o cartório onde tramita a ação penal e, tendo o serventuário se descuidado, arrancou do livro de registro de distribuições a folha que continha os seus dados, destruindo-a. Cometeu algum delito? Oferte resposta motivada e fundamentada.

2. O advogado poderá arrolar testemunhas em dois momentos processuais no Rito Ordinário e no Especial do Júri. Quais são estes momentos e quantas testemunhas poderão ser arroladas em cada um? Explicite de modo detalhado.

3. "A revisão criminal, em regra, é ação com dúplice pedido, podendo, ainda, cumular um terceiro: a indenização pelo erro judiciário". É correta a afirmativa? Por quê?

4. Quase ao término da construção de Hospital Público, com inauguração já programada, o mestre de obras participa de greve e abandona o serviço junto com seus subordinados, em razão de pretenderem justo aumento de salário e recebimento dos atrasados. Praticaram algum crime? Emita seu parecer de modo fundamentado.

GABARITO - 118

DIREITO PENAL

PONTO 1

Deverão ser apresentadas, em 8 (oito) dias, nos termos do artigo 600 do Código de Processo Penal, as razões de apelação. As razões são apresentadas no juízo "a quo", sendo que o arrazoado é direcionado ao Tribunal de Justiça do Estado.

Deverá ser requerida a reforma da sentença (ou o provimento do recurso) para os fins de absolver o apelante, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, já que atípica a conduta de "A". O apelante não realizou as condutas núcleo do tipo que são "oferecer" ou "prometer" vantagem indevida, mas deu a importância por imposição do funcionário, o que, segundo Delmanto, "não há corrupção ativa, mas concussão praticada pelo funcionário".

PONTO 2

Deverá ser cumprida a fase do artigo 500, do C.P.P., com a apresentação de alegações finais perante o Juízo da 1ª Vara Criminal da Capital.

A postulação é de absolvição com fulcro no inciso I, do artigo 386, do C.P.P. ("estar provada a inexistência do fato"), expedindo-se alvará de soltura.

A prova reunida no processo não evidencia ter o réu ingressado em atos de execução, nos moldes do tipo penal que lhe foi imputado (art. 157, "caput", do C.P.). O fato de contar com antecedentes insalubres não tem o condão de conduzir o juiz para um decreto de reprovação.

A postulação ministerial vem firmada em suposição, que viola o princípio da presunção legal de inocência.

PONTO 3

Trata-se de um "Habeas Corpus" endereçado ao Tribunal de Alçada Criminal, com base no artigo 648, inciso I, do Código de Processo Penal, pois não há justa causa para o processo.

O processo foi instaurado com fundamento na teoria da responsabilidade objetiva, que não é admissível em Direito Penal, que só reconhece a responsabilidade subjetiva, que não ocorreu no presente caso.

O presidente do clube não pode ser responsabilizado pelo fato, em função do artigo 13 do Código Penal, que trata da relação de causalidade, pois o resultado somente é imputável a quem lhe deu causa. E, o presidente não era responsável criminalmente pela proteção do garoto "B".

Deverá ser requerido pelo candidato, o trancamento da ação penal.

QUESTÕES

01 - O comportamento de "A" configura dois delitos, que estão previstos nos artigos 336 ("Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público...") e 337 ("Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial... confiado à custódia de funcionário..."), ambos do Código Penal.

02 - Defesa prévia, art. 395 do CPP, até 8 testemunhas e contrariedade ao libelo, art. 421 parágrafo único, até 5 testemunhas.

03 – Sim. Com a RC é instaurada uma nova relação processual, visando a desconstituir a sentença e substituí-la por outra. Assim, a sentença na RC rescinde a sentença anterior e determina uma das 3 primeiras hipóteses do 626, caput, do CPP. Conforme o 630, CPP, é possível, ainda, cumular o pedido de indenização.

04 – Não, pois exerceram um direito, haja vista que o artigo 201 do Código Penal foi, em tese, revogado pelo artigo 9º da Constituição Federal, bem como, a Doutrina entende que é uma infração atípica, ainda que os grevistas sejam funcionários públicos, pois o artigo 37, inciso VII, da C. Federal, não foi até a presente data, objeto de Lei Complementar.

EXAME OAB - 117

DIREITO PENAL

PONTO 1

Os indivíduos Felício e Roberval, após uma partida de tênis, começaram a discutir. Felício que estava com a raquete na mão, atingiu de lado e sem muita força a cabeça de Roberval, de estrutura física inferior à do agressor e mãos desprovidas de qualquer objeto. Roberval desequilibrou-se e, ao cair ao solo, bateu com a cabeça na guia, vindo a falecer. Felício foi processado em liberdade perante a 1ª Vara do Juri, por homicídio simples – art. 121 "caput" do C.P. e pronunciado pelo magistrado, ao entendimento de que houve dolo eventual, pois o acusado teria assumido o risco de produzir o resultado, ao golpear Roberval com a raquete. A sentença de pronúncia foi prolatada há dois dias.

QUESTÃO: Na condição de advogado de Felício, elabore a peça adequada à sua defesa.

PONTO 2

Procópio está sendo processado pela prática do delito do artigo 184, "caput", do Código Penal, por Maurício da Silva, autor da obra literária "Minha Vida, Meus Amores". Na inicial, distribuída em 14 de março de 2002, o querelante acusa o querelado de ter-se utilizado de trecho de obra intelectual de sua autoria, sem a devida autorização, em jornal da sociedade de amigos de bairro da qual aquele faz parte, que circulou no mês de dezembro de 2001. A vestibular, que veio acompanhada tão-somente da procuração que atende os requisitos do artigo 44, do Código de Processo Penal, foi recebida pelo juízo da 25ª Vara Criminal da Capital, que marcou, para interrogatório de Procópio, o dia 20 de junho próximo. A citação operou-se em 13 de maio de 2002.

QUESTÃO: Como advogado de Procópio, aja em seu favor.

PONTO 3

No dia 1 o de janeiro de 2002, por volta das 12 horas, na confluência das ruas Maria Paula e Genebra, Maria da Luz teve seu relógio subtraído por João da Paz, que se utilizou de violência e grave ameaça, exercida com uma faca. Descoberta a autoria e formalizado o inquérito policial com prova robusta de materialidade e autoria, os autos permanecem com o Ministério Público há mais de trinta dias, sem qualquer manifestação.

QUESTÃO: Como advogado de Maria da Luz, atue em prol da constituinte.

QUESTÕES PRÁTICAS

1. Maria das Dores, chefe das enfermeiras de hospital municipal, presenciou outra funcionária, Madalena, enfermeira a ela subordinada, furtando comprimidos para dor de cabeça do almoxarifado. Sabedora de que Madalena encontrava-se em precária situação financeira, deixou de responsabilizá-la pelo fato. Estaria Maria das Dores incursa em alguma figura típica? Responda e justifique.

2. O julgamento do crime de furto, de alguma forma, pode submeter-se à competência do Tribunal Popular do Júri? Dê sua posição, motivando-a.

3. Cleóbulo, condenado por tráfico de entorpecentes, está iniciando o cumprimento da pena, com fixação em regime fechado. Poderá futuramente ser beneficiado pela progressão de pena ou ter qualquer outro benefício liberatório? Poderá ser beneficiado pela remição de pena? Atenda às questões com a respectiva fundamentação.

4. Pítaco, sentenciado por furto, teve extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal. Dias após, cometeu novo furto. Deverá ser considerado reincidente? Explicite e justifique.

GABARITO - 117

DIREITO PENAL

PONTO 1

GABARITO: Trata-se de um recurso em sentido estrito, que deverá ser elaborado em duas petições:

A primeira, de interposição, no prazo de cinco dias, ao Juiz de Direito da 1ª Vara do Juri, com fundamento no art. 581, IV do C.P.P.. O juízo de retratação deverá ser observado pelo candidato.

A segunda, de razões em recurso de sentido estrito, deverá ser endereçada ao Tribunal de Justiça, postulando-se a desclassificação para o crime de lesões corporais seguidas de morte – art. 129 parágrafo 3º do C.P. - para que o réu seja julgado perante uma vara singular.

Não houve dolo eventual no caso em tela, que autorizasse a imputação de homicídio doloso.

O recurso deverá ser fundamentado ao final, com o disposto no artigo 410 "caput" do C.P.P..

PONTO 2

GABARITO: Competência: Tribunal de Alçada Criminal de SP

Peça: Habeas Corpus

Fundamentação: alegar que Procópio está sofrendo constrangimento ilegal em razão do recebimento irregular de queixa-crime pelo juízo da 25ª Vara Criminal da Capital, uma vez que os delitos contra a propriedade imaterial constituem ilícitos penais que deixam vestígios materiais, sendo, pois, indispensável o exame de corpo de delito direto, elaborado por peritos, para comprovar a materialidade delitiva, ao teor do que dispõem os artigos 158 e 564, III, "b" do código de Processo Penal, o que não ocorreu no presente caso. Ainda, nos termos do artigo 525 do CPP, o exame pericial é condição especial que assegura a viabilidade inicial da ação penal nos delitos contra a propriedade imaterial.

Pedido: o trancamento da queixa-crime e a concessão de medida liminar para suspender o andamento da ação penal até julgamento do HC, em face da proximidade do interrogatório.

PONTO 3

GABARITO: Oferecimento de queixa-crime, com estrita observância do artigo 41 do CPP. Trata-se de ação penal privada subsidiária da pública, em conformidade com o artigo 100 § 3º do CP em virtude da inércia do Ministério Público em oferecer denúncia no prazo legal (requerimento endereçado ao juízo de uma das Varas Criminais da Capital).

01 RESPOSTA: A conduta de Maria das Dores se acomoda ao tipo penal do artigo 320, ou seja, assim descrita:- "deixar o funcionário por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou quando lhe falte competência, levar o fato ao conhecimento da autoridade competente".

02 – RESPOSTA: Em princípio o Tribunal do Júri detém a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tentados e consumados, enquanto que, se houver outro delito conexo, esse fato atrairá a competência, fazendo a exceção, que é referida no Código de Processo Penal em seu artigo 78, inciso I.

03 – RESPOSTA: Como se trata de crime equiparado a hediondo, nos termos da Lei 8.072/90, deverá cumprir a pena integralmente no regime fechado. Poderá, no entanto, cumprido mais de 2/3 da pena, vir a ser beneficiado pelo livramento condicional, conforme inciso V, do artigo 83, do Código Penal. No que diz respeito a remição de pena, que é a redução da pena na proporção de um dia para cada três dias trabalhados, não há nenhum obstáculo legal.

04 – RESPOSTA: O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, também chamada de retroativa ou da ação penal, faz desaparecer a sentença condenatória e, portanto, seus efeitos. Como conseqüência, não tem como influir para os fins de se reconhecer a reincidência.

EXAME OAB – 116

DIREITO PENAL

PONTO 1

José da Silva foi condenado por violação do artigo 12, da Lei Federal no 6368/76, a pena de 4 (quatro) anos de reclusão. Tendo ocorrido o trânsito em julgado, eis que não apelou da decisão de primeiro grau. Está recolhido na Casa de Detenção. Compulsando-se os autos, verifica-se que a materialidade do delito está demonstrada pelo auto de constatação que instruiu o auto de prisão em flagrante delito, conforme, aliás, frisado pelo MM. Juiz sentenciante da 1a Vara Criminal da Capital. A substância entorpecente já foi incinerada.

QUESTÃO: Como advogado de José da Silva, busque sua libertação.

PONTO 2

Onesto de Abreu, agente de polícia federal, foi denunciado pelo Ministério Público Federal como incurso no

art. 317 do Código Penal, porque teria aceitado de Inocêncio da Silva, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a fim de não autuá-lo em flagrante delito por porte de substância entorpecente. Inocêncio da Silva, por sua vez, também foi denunciado, nos mesmos autos, como incurso no art. 333 do Código Penal, por ter pago a Onesto de Abreu a quantia já referida. Desde a fase de inquérito policial, ambos os acusados negam a autoria que lhes foi imputada pela acusação, mantendo a negativa no interrogatório judicial. Na instrução criminal, duas testemunhas arroladas pela Promotoria, que se encontravam no dia dos fatos no Departamento de Polícia, alegaram que ouviram os acusados conversando sobre um possível

acordo, sem, contudo, presenciarem a efetiva transação. Nenhuma outra prova foi produzida pelo Ministério Público. A defesa, por sua vez, provou que Onesto tem incólume vida profissional. Concomitantemente à ação penal, Onesto de

Abreu respondeu a um procedimento administrativo que resultou em sua demissão do serviço público. Encerrada a instrução, Onesto de Abreu foi absolvido com fundamento no artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal.

QUESTÃO: Na condição de Advogado de Onesto de Abreu, tome a providência judicial cabível.

PONTO 3

João da Silva foi preso em flagrante delito, pois no dia 10 de janeiro do corrente ano, por volta das 10:00 horas, fazendo uso de uma arma de fogo, tentou efetuar disparos contra seu vizinho Antônio Miranda. Foi denunciado pelo representante do Ministério Público como incurso nas sanções do artigo 121 caput, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, porque teria agido com animus necandi. Segundo o apurado na instrução criminal, uma semana antes dos fatos, o acusado, planejando matar Antônio, pediu emprestada a um colega de trabalho, uma arma de fogo e quantidade de balas suficiente para abastecê-la completamente, guardando-a eficazmente municiada. Seu filho, a quem confidenciara seu plano, sem que o acusado percebesse, retirou todas as balas do tambor do revólver. No dia seguinte, conforme já esperava, João encontrou Antônio em um ponto de ônibus e, sacando da arma, acionou o gatilho diversas vezes, não atingindo a vítima, em face de ter sido a arma desmuniciada anteriormente. Dos autos consta o laudo pericial da arma apreendida, a confissão do acusado e as declarações da vítima e do filho do acusado. Por ser primário, o Juiz de primeiro grau concedeu ao acusado o direito de defender-se solto. As alegações finais de acusação foram oferecidas pelo representante do Ministério Público, requerendo a condenação do acusado nos exatos termos da denúncia.

QUESTÃO: Como advogado de João da Silva, elabore a peça profissional pertinente.

QUESTÕES PRÁTICAS

1 - Pode o Ministério Público impetrar Habeas Corpus? Explique.

2 - José participou como jurado no julgamento de Américo, acusado de crime de homicídio simples. Proferida sentença absolutória, dias após constatou-se que José e outros três jurados receberam, cada um, a importância de R$1.000,00 (um mil reais) para votarem favoravelmente ao acusado. José e seus companheiros do Conselho de Sentença cometeram crime? Justifique fundamentadamente a resposta.

3 – João, nascido em 07 de janeiro de 1991, Osvaldo, em 09 de maio de 1986, e Alfredo, em 21 de julho de 1983, no dia 10 de janeiro do corrente ano foram detidos por policiais militares, no momento em que praticavam roubo em uma padaria. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, como serão considerados os três rapazes em razão de suas idades?

4 - Ana induziu a gestante Maria a provocar aborto em si mesma, e ela o provocou. Em outra hipótese, Geralda executou aborto em Clementina, gestante, com o seu consentimento. Tipifique, juridicamente, as condutas de Ana, Maria, Geralda e Clementina.

GABARITO – 116

DIREITO PENAL

PONTO 1

O laudo de constatação é uma perícia preliminar e não definitiva. Serve apenas para a autuação em flagrante e oferecimento da denúncia. A prova da materialidade da infração somente pode ser comprovada pelo laudo de exame químico toxicológico, que tem caráter definitivo. Desse modo, a sentença é nula eis que indemonstrada a materialidade do delito. Deverá ser impetrada uma ordem de "habeas corpus", com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, c.c. 648, inciso VI, do C.P.P., dirigida ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

PONTO 2

a) Peça adequada: RECURSO DE APELAÇÃO;

b) Interposição: a uma das Varas Federais Criminais;

c) Competência: Tribunal Regional Federal 3ª Região.;

d) Fundamento: art. 593, inciso I do C.P.P..

Argumento: Deve-se interpor recurso de apelação a qualquer Vara Criminal Federal. As razões do recurso devem ser dirigidas ao Tribunal Regional Federal. Há interesse em apelar da sentença absolutória pois houve um prejuízo na esfera administrativa que poderá ser revisto se o Tribunal reconhecer a inexistência do fato.

Assim, a fundamentação deve ser deduzida neste sentido, requerendo-se a absolvição, com fundamento no artigo 386, inciso I do C.P.P..

PONTO 3

Peça profissional adequada: Alegações finais de defesa.

Competência: Juiz de Direito da Vara do Júri

Fundamento: Artigo 406 do Código de Processo Penal.

Argumento: Crime impossível, artigo 17 do Código Penal. Arma desmuniciada configura ineficácia absoluta do meio. O fato não é punido, sequer, a título de tentativa. Pedido: impronúncia por inexistência de crime (artigo 409, Código de Processo Penal), salientando que o Ministério Público equivocadamente requereu a condenação, quando o correto seria a pronúnica.

QUESTÕES

01 – O artigo 654 do Código de Processo Penal confere ao Ministério Público legitimidade para impetrar Habeas Corpus. Demais, a Constituição Federal, em seu artigo 127, caput, atribui-lhe a incumbência da "defesa da ordem jurídica, no regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Porém, só estará apto a agir em nome do Ministério Público o promotor que, em razão do exercício de suas funções e nos limites de suas atribuições, tiver conhecimento da ocorrência do constrangimento ou ameaça à liberdade.

02 - José e os demais jurados envolvidos cometeram Crime Contra a Administração Pública, pois sendo considerados funcionários públicos para fins penais (art.327 caput do CP) receberam vantagem indevida. Incorreram, assim, nas sanções do artigo 317 do Código Penal - Corrupção Passiva.

03 - De acordo com o E C A, João é considerado criança, pois tem 11 anos de idade e Osvaldo é considerando adolescente, pois tem 16 anos de idade (artigo 2º, ECA);

Alfredo com 18 anos na data dos fatos, é excluído do ECA, sendo considerado penalmente imputável e, portanto, incurso nas sanções cabíveis do Código Penal.

04 - Ana: é partícipe no crime de auto-aborto (artigo 124, c.c. o artigo 29, ambos do Código Penal);

Maria: responde por auto-aborto (artigo 124 caput do Código Penal);

Geralda: responde por crime de aborto praticado com o consentimento da gestante (artigo 126 do Código Penal);

Clementina: responde por aborto consentido (artigo 124 do Código Penal)

EXAME OAB – 115

DIREITO PENAL

PONTO 1

João foi processado por infração ao art. 157, parágrafo segundo, I e II, do Código Penal, recebendo pena de 21 anos de reclusão, sem fundamentação judicial no tocante à majoração da pena. Apresentou Recurso de Apelação, sendo certo que o Tribunal reconheceu a tese por ele apresentada por dois votos a um, diminuindo a pena para 7 anos de reclusão. O Ministério Público aforou Recurso Extraordinário, baseado no voto divergente desta decisão, o que culminou por exasperar a pena para 12 anos de reclusão. O STF aduziu, apenas, que o Juiz sentenciante equivocou-se materialmente, e onde se lê 21 anos, leia-se 12 anos, mantendo, no mais, a r. sentença de primeiro grau jurisdicional, verificando-se o trânsito em julgado.

QUESTÃO: Como advogado de João, elabore a peça processual em prol de seu interesse, fundamentando-a.

PONTO 2

"A", com 35 anos de idade, professor de natação, convidou uma de suas alunas de nome "B", de 23 anos, moça de posses, para tomar um suco após a aula. Quando se dirigiam ao barzinho, passaram por um bosque e "A", usando de violência, estuprou "B". Neste momento, policiais militares que passavam por ali, ouviram os gritos de "B" e efetuaram a prisão em flagrante de "A".

"A" foi processado pelo artigo 213 do Código Penal, sendo que "B" moveu uma ação privada contra "A". Durante o processo, "A" não expressou humildade e até disse que "a vítima na verdade gostou". "A" está cumprindo pena, já tendo descontado mais de 2/3 da reprimenda carcerária. Agora, após tantos anos na cadeia, indenizou a vítima, tem ótimo comportamento prisional, boa laborterapia e inclusive subsiste do seu trabalho, tendo recebido elogios do Diretor da Unidade Prisional. Requereu o seu livramento condicional, sendo o exame criminológico favorável, o mesmo ocorrendo com o parecer do Conselho Penitenciário. Porém, o Juiz da Vara competente, impressionado com a gravidade do caso e ainda influenciado pela frase que a vítima na verdade teria gostado, dita por "A" na época do processo, entendeu prematuro o benefício e indeferiu a postulação. A r. decisão que indeferiu o benefício foi prolatada hoje.

QUESTÃO: Produzir a peça cabível na espécie, em favor de "A", direcionada ao Órgão Judiciário ad quem.

PONTO 3

"A" e "B" eram amigos de infância. Resolveram excursionar por lugar extremamente perigoso, hostil, deserto e com algumas cavernas, localizado no município de São Paulo. Ficaram perdidos durante 2 meses. Finalmente, os bombeiros alcançaram o lugar onde eles estavam. "A" havia tirado a vida de "B" e os homens viram "A" sentado ao lado de uma fogueira, tranqüilamente assando a coxa da perna esquerda de "B". Os bombeiros ficaram horrorizados e "A" foi preso em flagrante. Processado no Juízo competente, por homicídio doloso simples, alcançou a liberdade provisória. Acabou pronunciado pelo magistrado, por sentença de pronúncia prolatada há 2 dias.

QUESTÃO: Elabore a peça processual conveniente, em favor de "A" destinando-a à autoridade judiciária competente.

Questões Práticas

1 - Carlos, menor de 21 anos e primário, é condenado por roubo à pena de 5 anos e 4 meses em regime fechado, não lhe sendo facultado recorrer em liberdade. Arrole argumentos hábeis à reforma de tal decisão.

2 - A causa especial de aumento de pena concernente ao repouso noturno aplica-se ao furto qualificado? Explique.

3 - O artigo 14, em seu inciso II, aduz que "diz-se o crime: tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". Ainda, o parágrafo único deste artigo afirma que "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". Pergunta-se: Qual o critério adotado para a diminuição entre um a dois terços? Justifique.

4 - Pecuarista que tem sua propriedade margeando leito de estrada de ferro e não coloca cerca para que o gado não invada a linha férrea comete algum delito? Elabore resposta motivada e fundamentada.

GABARITO - 115

DIREITO PENAL

PONTO 1

Foro competente: Supremo Tribunal Federal;

Peça processual: Revisão Criminal;

Fundamentação: O Recurso Extraordinário apresentado pela Procuradora Geral de Justiça foi dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Portanto, o foro competente é o STF, consoante dispõe o art. 624, I do C.P.P.. Assim, compete ao STF rever, em benefício dos condenados, as decisões criminais em processos findos, quando por ele proferidas, ainda que através da via recursal.

A peça processual deve ser a Revisão Criminal, visto que a decisão transitou em julgado para o réu.

A fundamentação da defesa deve se basear na nulidade da sentença que não fundamentou a exasperação da pena (todas as sentenças devem ser fundamentadas, posto que o réu deve saber por quais motivos foi condenado). Além disso, o STF não apreciou os argumentos apresentados pela Defesa, apenas aduzindo, laconicamente, que houve erro material, transmudando a pena de 21 para 12 anos, o que não pode prosperar.

Admite-se a impetração de "Habeas Corpus" com a finalidade de reconhecer a ausência da fundamentação e ajustando-se a pena. Competência STF.

PONTO 2

Trata-se de um Agravo em Execução, composto por duas petições. A primeira de interposição endereçada ao Exmo. Sr. Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais da Capital, fundamentada no artigo 197 da Lei de Execução Penal, no prazo de 5 dias, sendo que nesta petição deverá constar o juízo de retratabilidade.

A segunda petição de Razões de Agravo de Execução, deverá ser endereçada ao Egrégio Tribunal de Justiça.

O agravante tem direito ao benefício uma vez que já cumpriu todos os requisitos, quer objetivo (tempo), quer subjetivo (desenvolvimento perante a terapêutica Penal), previstos no artigo 83, incisos III, IV, V e parágrafo único, do Código Penal, cc com o artigo 131 da Lei 7210/84, devendo o recurso ao final ser fundamentado com o artigo 66, inciso III, letra "e" da Lei de Execução Penal e também no artigo 83, inciso III, IV, V e parágrafo único do Código Penal, postulando a expedição de carta de livramento, com base no artigo 136 da Lei 7210/84.

PONTO 3

Trata-se de Recurso em Sentido Estrito em duas petições. A primeira de interposição endereçada ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri da Capital, fundamentada no artigo 581, inciso IV do Código de Processo Penal, sendo que nesta petição deverá constar o juízo de retratabilidade. A segunda petição deverá ser endereçada ao Egrégio Tribunal de Justiça, sendo que "A" agiu em estado de necessidade, nos exatos termos do artigo 24 do Código Penal, podendo também ser suscitado o artigo 23, inciso I do Código Penal. Ao final o candidato deverá postular a absolvição sumária com base no artigo 411 do Código de Processo Penal.

QUESTÕES - GABARITOS

01 – Cabível o recurso em liberdade ante a menoridade e primariedade do réu.

Quanto ao regime fechado, pode ser outorgado regime semi-aberto, eis que não vedado pela lei, consoante art. 33, parágrafo 2º, "b" do C.P.P.

02 – "A causa especial de aumento do parágrafo 1º do art. 155 do CP (repouso noturno) somente incide sobre o furto simples, sendo pois, descabida a sua aplicação na hipótese de delito qualificado (art. 155, parágrafo 4º, IV do CP).

(HC nº 10.240/RS, 6ª turma, rel. min. Fernando Gonçalves, j. 21.10.99, v.u., DJU 14.02.00, p. 79).

03 - O Código Penal adotou a teoria objetiva, sendo certo que o quantum da redução da pena deve ser encontrado em função das circunstâncias da própria tentativa. Vale dizer: quanto mais o agente aproximou-se da consumação do crime, menor deve ser a redução da pena; quanto mais distante ficou da consumação, maior deve ser a redução da pena.

04 – O pecuarista que assim agir incide nas penas do artigo 260, inciso IV, do Código Penal, cometendo o crime de perigo de desastre ferroviário ("Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro: IV – praticando outro fato de que possa resultar desastre".)

EXAME OAB – 114

DIREITO PENAL

PONTO 1

João, investigador de polícia, está preso no Presídio Especial da Polícia Civil de São Paulo, por força de auto de prisão em flagrante delito, e denunciado por violação do artigo 316, do Código Penal, sendo certo que teve concedida a fase do artigo 514, do Código de Processo Penal, e os prazos legais estão sendo observados. É primário, tem residência fixa e exerce atividade lícita. O Meritíssimo Juiz de primeira instância negou a liberdade provisória com fiança, alegando apenas e tão-somente "ser o crime muito grave", enquanto a Egrégia 1a Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, denegou a ordem de habeas corpus que fora impetrada, usando do mesmo argumento, conforme consta do Venerando Acórdão hoje publicado.

QUESTÃO: Como advogado de João, adotar a medida judicial cabível.

PONTO 2

Ernesto Manoel foi condenado por juízo criminal singular, a cumprir 6 (seis) anos de reclusão, em regime prisional fechado, por ter sido incurso nas penas do artigo 213, caput, do Código Penal. Houve recurso interposto pela defesa e o Tribunal confirmou a sentença do juízo a quo. Contudo, o V. acórdão, expressa-mente, admitiu a progressão meritória do regime prisional.

Já em fase de execução penal, transcorrido o lapso temporal do cumprimento da pena no regime fechado, o condenado pleiteou transferência ao semi-aberto. O exame criminológico concluiu favoravelmente à progressão e foi no mesmo sentido o parecer do Conselho Penitenciário. Entretanto, apoiando-se naquele do Ministério Público, o Juiz das Execuções indeferiu o benefício, fundamentando-se na Lei nº 8072/90.

QUESTÃO: Como advogado de Ernesto Manoel, tome a providência cabível.

PONTO 3

"A" foi condenado a pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Capital, que o considerou incurso no artigo 333, do Código Penal. Não havia aceito a aplicação da Lei Federal 9.099/95 e persiste no mesmo sentido, daí ter o juiz concedido o "sursis". No qüinqüídio legal, o Ministério Púbico não recorreu e a defesa de "A", sim. Consta da sentença condenatória que "...embora o réu apenas tenha aquiescido ao insistente pedido do funcionário público e lhe dado R$ 100,00 (cem reais) para retardar ato de ofício, a condenação seria de rigor em razão da crescente onda de corrupção que não é tolerada pela sociedade. Mesmo que o réu tenha se sentido coagido, o que ficou bem demonstrado nos autos, o fato é que se viu favorecido, o que também justificava a condenação."

QUESTÃO: Como advogado constituído por "A" e hoje intimado, dê continuidade ao recurso interposto.

1 - Em Direito Penal, qual a diferença entre remição e detração?

2 - É possível a manutenção do averiguado em custódia, após o esgotamento do prazo legal da prisão temporária já prorrogado?

3 - João Antônio, casado e pai de uma criança de seis meses de idade, na véspera de completar dezoito anos dispara dois tiros com arma de fogo contra José Pedro, com o objetivo de matá-lo. José Pedro, ferido, é socorrido por populares, porém, morre três dias depois, quando João Antônio completara dezoito anos. João Antônio é considerado imputável e poderá ser processado criminalmente? Justifique.

4 - Antônio de Souza, durante a madrugada e mediante escalada, entra em uma fábrica de cigarros com o fim de subtrair tantos pacotes quantos pudesse carregar. Quando se encontrava já no interior do edifício, foi sur-preendido por um segurança da empresa que, armado de revólver, lhe deu voz de prisão. Antônio, então, envolveu-se em luta corporal com o segurança e com uma barra de ferro desferiu-lhe vários golpes, produzindo-lhe lesões que resultaram perigo de vida. Em seguida, fugiu do local, sem nada levar. Classifique juridicamente a conduta pela qual Antônio deverá ser responsabilizado.

GABARITO - 114

DIREITO PENAL

PONTO 1

Deverá ser interposto Recurso Ordinário Constitucional para o Superior Tribunal de Justiça, com base no artigo 105, inciso II, alínea A, da Constituição Federal.

O endereçamento da interposição é para o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que encaminhará os autos para o STJ. As razões apresentadas junto com a interposição do recurso referindo-se e buscando convencer os Ministros daquela Corte.

Indiscutivelmente a infração é afiançável, tanto que é concedido o prazo do artigo 154, do Código de Processo Penal. Outrossim, a simples gravidade do fato não é motivo para não conceder a fiança, aliás, direito subjetivo do réu consagrado na Constituição Federal.

Portanto, além de não estar o despacho e a decisão de segunda instância devidamente fundamentados, foi eleito motivo que a lei não prescreve como impeditivo, persistindo o constrangimento ilegal.

Buscar seja provido o recurso.

Admite-se, também, a impetração de ordem de "Habeas Corpus" substitutivo do Recurso Ordinário Constitucional para o Superior Tribunal de Justiça, desde que com a fundamentação própria.

PONTO 2

a) Recurso cabível: AGRAVO;

b) Órgão competente: Tribunal de Justiça;

c) Fundamento: artigo 197 da Lei de Execuções Penais;

d) Prazo para interposição: 05 (cinco) dias.

Deverá ser interposto AGRAVO ao Juiz da Vara das Execuções Criminais requerendo a reconsideração da R. decisão. Em caso de manutenção da mesma, requerer, desde logo, que os autos subam ao Tribunal competente. As razões do recurso deverão ser dirigidas ao Tribunal de Justiça, competente por tratar-se de crime de estupro. A argumentação poderá fundamentar-se na individualização da pena, enfatizando a permissão contida no V. acórdão para a progressão do regime prisional. Poderá, ainda, guerrear a disposição da Lei 8072/90 que determina cumprimento integral da pena em regime fechado permitindo, contudo, o Livramento Condicional.

PONTO 3

Deverá ser apresentada, em 8 (oito) dias, nos termos do artigo 600, do Código de Processo Penal, as razões de apelação. As razões são apresentadas no juízo "a quo", sendo que o arrazoado é direcionado aos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Deverá ser requerida a reforma da sentença (ou provimento do recurso) para os fins de absolver o apelante, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, já que atípica a conduta de "A". O apelante não realizou as condutas núcleo do tipo que são "oferecer" ou "prometer" vantagem indevida, mas deu a importância por imposição do funcionário, o que, segundo Delmanto, "não há corrupção ativa, mas concussão praticada pelo funcionário".

QUESTÕES - GABARITOS

1 - Detração é o cômputo, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, do tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à sua falta, a outro estabelecimento adequado (Artigo 42, C.P.)

Remição: é instituto pelo qual o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo da execução da pena. A contagem do tempo é feita a razão de um dia de pena por três de trabalho (artigo 126 e § 1º da LEP).

2 - É possível desde que, havendo prova do crime e indício suficiente de autoria, seja decretada a prisão preventiva pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

3 - João Antonio não poderá ser processado criminalmente pois era inimputável à época do fato, ficando sujeito às normas estabelecidas na legislação especial (artigo 27 do C.P.). A circunstância de ser casado não lhe confere maioridade penal, mas tão-somente a civil.

4 - Antonio deverá ser responsabilizado por tentativa de furto qualificado (mediante escalada) em concurso material com lesão corporal de natureza grave (Artigo 155, § 4º, inciso II e artigo 129, § 1º, inciso II, c.c. o artigo 69, todos do Código Penal).

EXAME OAB - 113

DIREITO PENAL

PONTO 1

João da Silva foi denunciado pelo Ministério Público porque teria causado em Antonio de Souza, mediante uso de uma barra de ferro, as lesões corporais que o levaram à morte. Durante a instrução criminal, o juiz, de ofício, determinou a instauração do Incidente de Sanidade Mental do acusado. A perícia concluiu ser este portador de esquizofrenia grave. Duas testemunhas presenciais arroladas pela defesa afirmaram, categoricamente, que no dia dos fatos Antonio de Souza, após provocar o acusado, injustamente, com palavras de baixo calão, passou a desferir-lhe socos e pontapés. Levantando-se com dificuldade, João alcançou uma barra de ferro que se encontrava nas proximidades e golpeou Antonio por várias vezes, até que cessasse a agressão que sofria. Encerrada a primeira fase processual, o Magistrado, acatando o Laudo Pericial, absolveu sumariamente João da Silva, aplicando-lhe Medida de Segurança, consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos. A decisão judicial foi publicada há dois dias.

QUESTÃO: Na condição de advogado de João da Silva, tome a providência judicial cabível.

PONTO 2

"A" é titular da empresa ABC Produtos Veterinários, que atua na distribuição de medicamentos na cidade de São Paulo. Seus vendedores "B" e "C", contrariando normas da empresa e sem o conhecimento de "A", mediante o uso de notas fiscais falsas, efetuaram vendas de produtos para "D", "E" e "F", recebendo os valores e não entregando as mercadorias. Após regular inquérito policial, o Promotor de Justiça em exercício na 1ª Vara Criminal da Capital denunciou somente "A" por estelionato na forma continuada, porque seria o proprietário da empresa, requerendo o arquivamento em relação a "B" e "C". O Meritíssimo Juiz recebeu a denúncia, estando designado o dia 03 de julho de 2000 para interrogatório. "A" não preenche os requisitos para beneficiar-se da Lei Federal 9.099/95.

QUESTÃO: Adotar a medida judicial cabível em favor de "A", justificando.

PONTO 3

O cidadão "A", em São Paulo, Capital, comprou do comerciante "B" um sofá de couro, no valor de R$ 3.000,00. A compra foi efetuada no dia 10 de março de 1999, sendo que o comprador pediu ao comerciante que apenas apresentasse o cheque no dia 30 do mesmo mês. O pedido foi aceito e ficou consignado no verso da cártula. Porém, o acordo não foi cumprido e o cheque r

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