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Direito e religião

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Por:   •  1/6/2014  •  Seminário  •  2.256 Palavras (10 Páginas)  •  233 Visualizações

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Direito e religião se relacionam, apresentando pontos de semelhança e pontos de distinção, dependendo do ponto de vista.

,A religião, que pode ser definida como conjunto de crenças em uma determinada divindade ou força sobrenatural, é uma criação humana que busca explicações para o mundo e para os vários questionamentos sociais.

A religião, na formação de sua doutrina, estipula valores e princípios a serem seguidos pelo homem para serem obedecidos durante a vida. Valores esses que induzem seus fiéis a determinadas condutas sociais e proibições para que o objetivo final, que é o bem, seja atingido.

Nesse aspecto, o Direito e a religião se parecem por expressarem mecanismos de controle social, que impõem condutas e valores e que têm como finalidade o bem comum.

Como aspecto de divergência, pode-se apontar o caráter de insegurança trazido pela religião, pois a Igreja oferece respostas que teriam credibilidade pela fé, sendo seus principais pressupostos inatingíveis. Já o Direito parte de pressupostos concretos e fornece segurança e proteção ao indivíduo nas suas relações entre os semelhantes e o Estado.

O principal objetivo desta pesquisa é estabelecer uma relação entre conduta humana, religião e direito, buscando demonstrar que o comportamento humano é formado socialmente, por diferentes princípios que nos induzem a diferentes modos de pensar e agir.

Tais princípios, exteriorizados através de idéias e ações, ao longo do tempo se cristalizam como modelos de conduta, estabelecidos, geralmente, pelo grupo hegemônico de uma determinada sociedade ou coletivo social, os quais, portanto, se instituem como modelos genéricos de comportamentos.

Esses padrões genéricos, em alguns casos, são introduzidos no ordenamento jurídico passando a compor o Direito, entendido aqui como o conjunto de normas, regras, princípios, valores e garantias que, expresso a modo de lei, transforma determinados comportamentos em práticas “objetivas”, exigidos e fiscalizados pelas instituições políticas de controle social, sob pena de sanções.

Historicamente, sabe-se que uma dessas instituições é a religião, dentre as quais, destaca-se o cristianismo, o qual veiculou princípios que levaram a uma forte conformação comportamental, ao longo da história do mundo ocidental. Influência que persistiu, mesmo frente à constituição do Estado burguês, que exigiu um sistema jurídico que oficializasse regras laicas de comportamento, necessários para a sedimentação de nossa atual sociedade.

Palavras chaves: Religião, Conduta Humana, Direito, Sociedade.

Introdução

As formas de agir e de comportar-se socialmente são frutos de um processo de cristalização e uniformização de princípios tidos como éticos, em resposta a práticas cotidianas, oficiais ou oficiosas, cujo escopo teleológico é de se manter a coesão social de um determinado grupo ou sociedade. Assim, ao longo da história, percebemos que o homem produz e reproduz modelos de conduta que socialmente aceitos, em sua época, por seus respectivos grupos hegemônicos, adquirem força moral ou legal. Sendo tais modelos, portanto, disseminados como normas necessárias, ora coercitivamente imposta, ora culturalmente inculcada mediante práticas sociais condicionantes. Desse modo, torna-se importante entender a formação da conduta humana e dos fatores que a influenciam, através de um estudo que destaque a relação entre moral e o direito imposto, respectivamente pela religião e o Estado, na medida em que ambas instituições sociais exercem marcante influência e determinação na sedimentação de padrões de conduta morais e legais através da fixação de princípios éticos.

Evidências históricas

Buscando demonstrar a relação existente entre religião e direito, como grandes fontes de formação e imposição de padrões de conduta social, decidiu-se primeiramente por apontar por algumas evidências históricas de dita relação.

Nesse sentido, os povos antigos, por exemplo, apresentavam uma forte dimensão religiosa aplicada à esfera civil, fazendo com que a produção do direito se aliasse umbilicalmente à religião. Tal aliança garantia efetividade prática, em termos de controle das condutas sociais, já que a religião representava, sobretudo, as “coisas do além”, as quais influenciam sobremaneira o agir cotidiano. Assim, direito e religião se mesclavam de tal maneira, que o poder do Estado era exercido de modo unipessoal pela figura do rei, o qual concentrava, não só os poderes militares e civis, mas também os religiosos.

Posteriormente, direito e religião separam-se ocupando lugares institucionais distintos. Nesses termos, o pretor, por exemplo, passou a atender as questões jurídicas e o pontífice as questões religiosas. Durante o período Imperial de Roma, Constantino através do Edito de Milão, legalizou a religião cristã colocando-a em primeiro plano no Estado, a qual acabou por ser imposta como religião oficial em Roma pelo Imperador Teodósio (séc. IV). A partir disso, a ligação entre a religião cristã e o Estado, exerceu grande importância na vida civil de Roma e do mundo ocidental, razão pela qual o Direito Romano, fortemente influenciado pelo cristianismo, foi a base do Direito Comum Europeu, que por sua vez serviu de base às legislações modernas.

Quando os bárbaros invadiram Roma, não conseguiram impor suas leis totalmente, e para superar esse obstáculo, aliaram-se a Igreja. Essa união deu origem ao Concílio de Toledo (séc. IV em diante). Em conseqüência desse concílio e de outros que se realizaram, o Direito Canônico e o Direito Romano caminharam juntos por vários séculos, constituindo o ponto de confluência do poder do Estado bárbaro e da autoridade religiosa, onde muito se herdou do Código Visigótico, todo ele influenciado pelo cristianismo.

Ademais, encontramos na Reforma Protestante outro exemplo da influência do cristianismo na codificação do Direito. O desenvolvimento das relações comerciais ampliou o poder político e econômico da burguesia. De outro lado, a Igreja Católica Romana, que pregava “ser mais fácil um camelo entrar pelo buraco de uma agulha do que um rico entrar no reino dos céus”, mantinha o lucrativo comércio das vendas das indulgências. Devido a essa ambigüidade, que caracterizou aquele período histórico, foi necessária uma “revolução” nos antigos ideais pregados pela Igreja Católica Romana.

Então, com a Reforma e com a doutrina calvinista, novos modos de agir coletivo foram impulsionados, com base nas novas religiões nacionais emergentes, os quais adentram na vida cotidiana da Europa moderna e

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