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Função Social Das Propriedades

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Por:   •  4/12/2014  •  435 Palavras (2 Páginas)  •  206 Visualizações

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Função social das propriedades nas áreas de preservação permanente e das reservas legais.

1. Introdução

Ter um meio ambiente equilibrado e preservado para as atuais e as futuras gerações é uma das preocupações da sociedade atual.

No passado a preocupação com a questão ambiental era menor, contudo as formas de lhe causar danos eram menores, em igual proporção. Com o avanço das tecnologias disponíveis ocorreu também o avanço do poder destrutivo do homem frente ao meio ambiente. O meio ambiente reagiu com catástrofes naturais mais severas e atingiu a todos, desde o cidadão comum, quanto o próprio setor produtivo. Frente a isso, a sociedade, sentindo os efeitos da degradação da natureza, aumentou o nível de conscientização e buscou formas de se preservar espaços naturais de forma a manter seu equilíbrio, assim as preocupações com o meio ambiente aumentaram. Em face disso, fez-se necessário estipular medidas protetivas ao meio ambiente e uma dessas medidas foi utilizar a função social da propriedade em seu favor.

A função social da propriedade, como um direito de terceira geração, busca limitar os poderes do proprietário de uma de determinada área de forma a fazer com que parte dessas áreas sejam preservadas de forma a manter

2. A Propriedade no Direito Brasileiro

De acordo com o artigo 1.228 do Código Civil de 2002, a propriedade é o direito real subjetivo de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem de quem o possua ou detenha injustamente. Assim, garante ao seu titular todos os direitos inerentes à propriedade.

Contudo o direito à propriedade não é pleno e ilimitado, junto a ele está atrelado o dever de fazê-lo levando em consideração o bem-estar social previsto no art. 5, XXIII da Constituição Federal.

Todos os indivíduos encontram-se sujeitos ao poder soberano estatal que, em consonância com os anseios da sociedade, podem limitar ou até mesmo atingir o poder absoluto da propriedade, como se verifica no caso da função social, que pode ser considerada como uma afirmação de um princípio fundamental do Direito Público, qual seja, a predominância dos interesses coletivos sobre os interesses individuais. Assim acontece quando do tombamento, da desapropriação e entre outros institutos limitadores ou até mesmo supressores do direito à propriedade.

O mesmo se verifica em relação ao meio ambiente. O artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra, inequivocamente, o direito de a sociedade dispor de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Destaca ainda que é o meio ambiente um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo sua defesa tanto ao Poder Público, quanto à coletividade que devem atuar de forma a buscar sua preservação.

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