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O Código de Conduta

Por:   •  24/2/2023  •  Artigo  •  1.022 Palavras (5 Páginas)  •  53 Visualizações

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CLUBE DE DESBRAVADORES ATALAIA INTERNACIONAL

 HORTO FLORESTAL – MARINGÁ – PR.

 REGULAMENTO INTERNO

 Art. I

A Direção do Clube será responsável para que o Clube cumpra corporativamente com a Lei e o voto dos Desbravadores.

A Direção do Clube será responsável para que cada membro do clube individualmente cumpra com a Lei e o voto dos Desbravadores

 

Art. II

Todo aquele que desejar ingressar no clube deverá trazer documentos solicitados e ficha de inscrição devidamente preenchida.

Todo novo membro será incorporado imediatamente a uma unidade. O conselheiro terá o dever de integrá-lo à sua unidade e velar por seu acondicionamento.

 

Art. III

A assistência ao clube será obrigatória.

A ausência ao clube deverá ser justificada de forma escrita ao conselheiro. O conselheiro informará a Direção.

Se o desbravador deixar de assistir ao clube durante 4 domingos consecutivos e não apresentar justificativa alguma, será automaticamente retirado do clube. Dita resolução deverá ser apoiada e controlada pelo conselheiro.

Se o desbravador é retirado de acordo com a letra item “c” deste Artigo, e deseja ser reintegrado, sua reintegração será avaliada pela diretoria.

O desbravador que foi reintegrado ao clube de acordo com a letra “d” do presente artigo, passará a ser membro da unidade que a Direção julgue conveniente.

Se um desbravador é retirado para formar parte de outro clube e logo desejar ser reintegrado ao nosso, não será admitido. Dito fato será considerado como uma falta de lealdade.

De acordo com o estabelecido na letra “f” deste artigo, o exposto só poderá ser alterado se a direção o determinar, uma vez estudado o caso e considerando o seguinte:

- O desbravador mudou de endereço;

- O clube onde ele era membro terminou suas atividades;

- Outros casos plenamente justificados.

 Art. IV

O clube de desbravadores é um orgão que pertence a Igreja Adventista do 7˚ Dia e que permite o ingresso de pessoas de diferentes credos religiosos.

Os cargos de direção são escolhidos pela comissão da Igreja e os componentes devem ser membros da Igreja.

O cargo de conselheiro só poder ser outorgado a um membro da Igreja Adventista.

O cargo de Instrutor pode ser exercido por uma pessoa não Adventista.

Os cargos da unidade recairão sobre seus melhores componentes, não importando seu credo religioso.

Será solicitadaa a renuncia daqueles membros da Direção, que não estejam cumprindo com seus deveres. Isto acontecerá após prévio estudo do caso por parte da direção e comunicado à comissão da Igreja se o cargo foi outrogado por ela.

 

Art. V

Nosso clube será representado por desbravadores e líderes.

Desbravadores são aqueles que têm entre 10 e 15 anos.

Se considerarão Líderes os que têm acima de 16 anos.

 

Art. VI

O clube de Debravadores é uma entidade sem fins lucrativos.

Todo o dinheiro que entra no caixa do clube é custodiado pela tesouraria do clube e repassado ao caixa do Clube que está sob responsabilidade da tesouraria da igreja.

Todo dinheiro arrecadado pelo clube será investido em:

- Ajuda a Desbravadores de escassos recursos;

- Implementação do Clube;

- Financiamento de programas;

- Financiamento de mobilização;

- Financiamento de atividades.

Cada unidade têm liberdade de arrecadar fundos com o fim de implementar sua unidade.

Toda atividade destinada a arrecadar fundos para o clube será devidamente estudada pela Direção.

O conselheiro deverá informar à Direção sobre casos especiais em que alguma pessoa não possa arcar com os custos de acampamentos, viagens ou uniforme.

Os casos de pessoas com problemas econômicos não será impedimento para elas participarem do clube. A Direção estudará cuidadosamente o assunto a fim de constatar a veracidade deste.

 

Art. VII

Todos estão comprometidos a dar cumprimento aos planos e programas do clube.

As reuniões oficiais do clube serão realizadas aos domingos das 9:00 às 12:00.

Toda alteração no horário será comunicada. Ditas alterações dependerão das atividades a serem realizadas.

 

Art. VIII

A Direção deve velar pelo respeito de todos.

Não é permitido o uso de maus hábitos, agressões físicas, más palavras ou imoralidades.

A direção estudará sanções que serão aplicadas àquelas que não cumpram com alguns dos itens mencionados. Estas poderão ser de uma suspensão até a expulsão.

Não será permitido o uso de fones de ouvido ou qualquer outro tipo de aparelhos que altere a ordem do clube.

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