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Condutas Anticompetitivas, Julgamentos Do CADE

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Por:   •  7/5/2013  •  624 Palavras (3 Páginas)  •  2.458 Visualizações

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INTERATIVIDADE NO FÓRUM

Data: 26/03/2013

Disciplina: Direito Empresarial e tributário

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A Lei 12.529/2011 estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, e revogou a Lei nº 8.884/94, estudada na Unidade 3, destacando que:

• As infrações à ordem econômica estão previstas no Art. 36 da nova legislação;

• A Lei 12.529/11 é uma lei federal compatível com a Constituição Federal de 1988.

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Com as considerações acima, responda as questões a seguir e debata com seus colegas no Fórum :

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1) O que é conduta anticompetitivas segundo a Lei 12.529/11?

2) Os julgamentos do CADE são passíveis de revisão judicial?

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O Artigo 36 da Lei nº 12.529/11 determina como atos ilícitos anticoncorrenciais aqueles que sob qualquer forma manifestada tenham por objeto ou possam produzir os efeitos de: limitar, falsear ou prejudicar, de qualquer forma, a livre concorrência ou a livre iniciativa; dominar mercado relevante de bens ou serviços; aumentar, arbitrariamente, os lucros; e exercer, de forma abusiva, posição dominante.

As condutas anticompetitivas dividem-se basicamente em horizontais e verticais. A Resolução nº 20, de 09 de junho de 1999, do CADE apresenta, em seu anexo I, as definições e classificações das condutas anticompetitivas.

As condutas horizontais consistem na tentativa de reduzir ou eliminar a concorrência no mercado, seja por acordos entre concorrentes, no mesmo mercado relevante, seja praticando preço predatório.

As condutas horizontais são divididas em dois grandes grupos: condutas colusivas, são aquelas que pressupõem um acordo entre concorrentes de um mesmo mercado, no curto prazo adota-se medidas como cartéis, acordos e tabelamentos e condutas exclusionárias, que por sua vez, são aquelas em que o detentor de posição dominante no mercado, atua de forma a excluir unilateralmente seus concorrentes do mercado.

Já as praticas verticais consistem em restrições impostas por produtores ou ofertantes, com significativo poder de mercado, de bens ou serviços em determinado mercado de origem sobre os mercados relacionados verticalmente ao longo da cadeia produtiva.

As condutas verticais mais comuns são: fixação de preços de revenda, ocasião em que o produtor estabelece o preço a ser praticado pelos distribuidores; restrições territoriais e de clientes, que é quando o produtor controla a distribuição do produto em determinadas regiões ou para determinados clientes, restringindo, assim, a concorrência; acordos de exclusividade, que tem a finalidade de evitar comercializar produtos com rivais; venda casada, o ofertante

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