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Direito Como Regra De Conduta

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Por:   •  16/5/2013  •  1.226 Palavras (5 Páginas)  •  940 Visualizações

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O DIREITO COMO REGRA DE CONDUTA

Segundo Norberto Bobbio o direito é um conjunto de normas ou regras de condutas ou seja

Desde o nascimento até a morte ,considera que o direito é um conjunto de normas por exemplo:quando andamos na faixa de pedestre ou calçada estamos seguindo um conjunto de normas individual e social.

Se o homem em vez de viver uma vida individual e fosse viver uma vida coletiva nos iríamos ver uma grande mudança que iria começar, existir mas regras e normas a serem seguidas dentro de certos limites pela aquela civilização .Cada civilização tem um tipo de regras a serem seguidas .Pois tem lugares que os pedestres tem razão tem lugares que os veículos passam por cima ou seja isso é uma norma de direito ou é uma regra posta pela sociedade...

É uma regra que todos deveriam aprender e seguir pois regra e normas tem uma diferença mas as vezes ambas caminham juntas.

VARIEDADE E MULTIPLICAÇÃO DAS NORMAS

Foi criada varias normas: religiosas,regras morais costumeiras,regras daquela ética menor que etiqueta,e as mas esquecidas a educação e as normas sociais que são aquelas que regulam a vida dos indivíduos pois ele pertence a um grupo social:Igreja,Estado e Família.

Se a pessoa se desliga da coletividade social e quer seguir seu próprio caminho por exemplo:Ele vai ter outro tipo de regras para ser cumpridas ou obrigações a serem cumpridas.

Segundo o autor ele cita vários exemplos de que tudo tem um seguimento desde o momento que você escreve a carta até a chegada ao seu destinatário(aquele que vai receber a carta).

DIREITO É INSTITUIÇÃO

O direito foi caracterizado na experiência jurídica, como fato, dividido em duas teorias:direito de instituição e direito de relação.

Instituição é aquela que é particular e que ao mesmo tempo ajuda a sociedade.

O conceito de direito não existe sem dois sentidos que se completa : a sociedade e o poder jurídico.

Pois os romanos constitui três conceito sociedade como base,ordem o que entende do direito e a organizaçao que como meio realisa a ordem.

Pode se dizer que existe direito se houver organização.

E o mais importante dos três e o organização pois ela traz ordem e a sociedade.

O POPULARISMO JURIDICIAL

A muito tempo o Direito já era dividido em duas sociedade,a sociedade jurídica e a não jurídica.

O que e sociedade jurídica :e aquela comandada pelo Estado e a sociedade estatais que e conduzida pela justiça ,a não jurídica era criada pelos senhores feodais que criava sua justiça.Por este motivo que a civilização confunde direito que você acha,com DIREITO ESTADUAL.

BOBBIO fala que e considerado como Deus, ele não vê quem esta por cima e nem de baixo.

E tudo isso graça a doutrina institucional que fez que um estado respeita o espaço do outro estado.Existia muita guerra na região de Roma porque a civilização era muito rígida com seus costumes cada família tinha seu pater ou líder com o guerra que existia na região de Roma eles se unirão e começarão a se forma uma civilização mais forte ,a partir desta formação que começou a se forma o direito jurídico ter um único líder.

OBSERVAÇÃO CRITICA

O autor observa que a palavra Direito e uma palavra usada na hora mais oportuna e a menos oportuna, ambas quando usadas no poder estatal , muitos contrariam seu uso linguístico como o direito.

Agora o direito internacional, que e aquele comandado pela igreja ,também gerando alguns conflitos na palavra direito,essa palavra na sociedade tem um podre muito forte de respeito de ambas a parte.

A teoria normativa se limita afirma que o fenômeno originário da experiência jurídica e a regra de conduta:pois enquanto um conjunto de regras, afirma que estas regras tem característica particulares por exemplo:serem coativas.

A teoria normativa passa ser compatível com o pluralismo jurídico, esta palavra normativa vem de norma somente de normas estatais.

Os romanos entende que antes de ser norma o Direito era organização.Ou seja sem organização não existem Direito e normas.

O DIREITO E RELAÇAO INTERSUBJETIVA

O elemento característico da experiência jurídica ou seja a relação intersubjuntivas é ao contrario da teoria institucional pois ela nasce da mesma forma da teoria institucional sendo que o Direito é um fenômeno social.

A teoria da instituição

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