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PROPOSTA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLATAFORMA ELEVATÓRIA PARA O PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ANTONINA

Por:   •  25/8/2015  •  Exam  •  1.554 Palavras (7 Páginas)  •  333 Visualizações

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PROPOSTA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLATAFORMA ELEVATÓRIA PARA O PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ANTONINA

DADOS DA EMPRESA:

Razão Social:

Nome Fantasia:

CNPJ:

Endereço:

Cidade:

CEP:

Telefone:

E- mail:

OBJETO:

Fornecimento e Instalação de Plataforma Elevatória no prédio da Comarca de Antonina

LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: 

Comarca de Antonina

Travessa Ildefonso, 115 / 83.370-000

ENGº RESPONSÁVEL: (CREA)

ENTREGA DAS PROPOSTAS PELOS SEGUINTES MEIOS:* 

  • Rua Ivo Leão, 651, CEP 80030-180– Centro Cívico, Curitiba – PR
  • Email: vbor@tjpr.jus.br

As dúvidas e esclarecimentos poderão ser dirimidos pelos meios acima citados para a Eng. Mec. Vivian Borgert (41) 3313-2641, nos dias úteis das 13h às 18h.

Local,        de                       de 2014.

______________________________        

Nome                                                            

Representante Legal        

(assinar todas as páginas e mandar escaneado)                          


OBJETO DA PROPOSTA:

Item

Especificações

Un

qtd

R$ un.

R$ total

01

Fornecimento e Instalação de Plataforma Elevatória conforme especificações anexas – 250kg – 2 paradas com entrada e saída a 90º conforme projeto

un

01

Preço Total em reais e por extenso:

ANEXOS - ELEMENTOS PARA A FORMULAÇÃO DA PROPOSTA

ANEXO I: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA PLATAFORMA ELEVATÓRIA PARA NOVA LONDRINA

Conforme arquivos: Plataforma Antonina.pdf.

Excluir os itens de execução civil.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

  1. A Contratada não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da presente contratação;
  2. Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e a regularidade com todas as condições previstas no art. 35, incisos XII e XIII, da Lei Estadual nº 15.608/07;
  3. Fornecer, sempre que solicitadas, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
  4. É de responsabilidade da CONTRATADA, a completa execução dos serviços, de acordo com o cronograma, pelo preço constante de sua proposta, sem revisão de quantidades, nos locais indicados.
  5. Nomear 01 (um) Engenheiro Mecânico, a ser designado como Responsável Técnico, que deverá se reportar diretamente ao servidor designado para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada pela Contratada.
  6. Apresentar, até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, como condição para expedição da Ordem de Execução do Serviço as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) do profissional de nível superior responsável pela prestação de serviço indicado na no Contrato devidamente quitada. Caso a Contratada bem como o profissional nomeado seja(m) sediada(os) e/ou domiciliada(os) em outra jurisdição e, conseqüentemente, inscrita(os) no CREA de origem, deverá(ão) apresentar o respectivo visto junto ao CREA do Estado do Paraná, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 5.194/66, em consonância com o artigo 1º da Resolução nº 413/97 do CONFEA;
  7. Se houver alteração de responsabilidade técnica da Contratada, o substituto deverá possuir o acervo mínimo exigido na licitação e aceito pelo Contratante, sob pena de rescisão contratual;
  8. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, resultante da negligência ou conduta inadequada de seus empregados durante a execução do contrato, bem como, quando da utilização de materiais e equipamentos, independentemente de culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante, de acordo com art. 120, II, da Lei Estadual n° 15.608/ 07;
  9. Atender a todas as despesas necessárias com os seus empregados encarregados da execução dos serviços contratados, incluindo locomoção, alimentação e hospedagem, bem como encargos técnicos e de seguro de acidente de trabalho, além de todas as obrigações sociais, patronais, patrimoniais, tributárias, trabalhistas e perante o CREA/PR, além de encargos securitários, previdenciários ou de qualquer outra natureza, passados, presentes e futuros relativos aos empregados de acordo com os §§ 1° e 2° do art. 121, da Lei Estadual n° 15.608/07;
  10. O cumprimento de quaisquer formalidades referentes ao pagamento de multas eventualmente impostas pelo Tribunal de Justiça.
  11. Ressarcir eventuais prejuízos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, na execução dos serviços;
  12. Cumprir rigorosamente os prazos e especificações estabelecidos no Edital e seus Anexos;
  13. Prestar serviços de instalação por técnicos especializados, devidamente treinados, uniformizados e identificados, habilitados a manter os equipamentos devidamente ajustados e em perfeitas condições de funcionamento e de segurança;
  14. Garantir os serviços durante todo o período de vigência do contrato, e pelo prazo não inferior a 03 (três) meses, computados da data da realização dos mesmos, independentemente do término da vigência do contrato;
  15. Dispor de número de telefone devidamente, através do qual poderão ser comunicadas pelo contratante as avarias ou anomalias de funcionamento.
  16. A Contratada deverá apresentar até 30 dias do recebimento da ordem de execução dos Serviços um memorial descritivo completo dos elevadores e plataformas elevatórias contendo um plano de manutenção com suas respectivas periodicidades.
  17. Fazer com que seus empregados e prepostos se submetam, durante o período de permanência nas dependências do Contratante, aos regulamentos de segurança e disciplina por este baixados.
  18. Os empregados da Contratada deverão trajar uniforme com logotipo da empresa e crachá de identificação, enquanto permanecerem nas dependências do prédio do Fórum.
  19. Prestar os serviços de instalação observando e obedecendo às disposições legais pertinentes à segurança e medicina do trabalho, bem como toda a legislação correlata em vigor ou que vir a ser criada;
  20. Fornecer, às suas expensas, todo o equipamento e material de segurança coletiva (EPC) e individual (EPI), necessários à execução dos serviços de manutenção, devendo a empresa fiscalizar seu uso adequado por parte dos seus empregados e o correto cumprimento das normas e medidas de segurança;
  21. Substituir, por solicitação do Contratante, o empregado que se mostrar inconveniente ou tecnicamente inadequado para a execução dos serviços;
  22. Comparecer, sempre que convocada, às reuniões solicitadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assumindo todo o ônus do não comparecimento às reuniões;
  23. Sujeitar às correções solicitadas e devidamente justificadas pelos técnicos responsáveis pela fiscalização dos serviços executando-as dentro do que dispõe o presente contrato.
  24. Realizar os serviços de instalação de acordo com as condições estabelecidas no Edital, a responder pelo cumprimento da proposta apresentada, Normas Técnicas da ABNT e recomendações do Fabricante;
  25. Executar os serviços de instalação de segunda a sexta-feira das das 12:00 às 19:00 horas. Havendo necessidade de trabalho fora do horário comercial, ficará a mesma condicionada à prévia autorização expressa do Juiz Diretor do Fórum ou servidor designado.
  26. Os serviços de instalação poderão ser realizados após, ou antes, do horário normal acima estabelecido, em quaisquer dias da semana, inclusive feriados, devendo a Contratada, para tanto, enviar ao Juiz Diretor do Fórum ou servidor designado, se possível com antecedência de 01 (um) dia antes de iniciar a execução do serviço, documentação contendo as seguintes informações:
  • Nome da Contratada;
  • Relação do Pessoal, com respectiva identificação civil e/ou profissional;
  • Identificação de portas a serem abertas e/ou dependências de acesso a serem utilizadas (escadas, circulações etc.), se for o caso;
  • Nome do responsável técnico.
  1. Executar todo serviço com o máximo possível de cuidado, para durante a execução não se causar danos de qualquer espécie no local, tais como: sujeira na pintura, quebra de vidros, de móveis, etc. Ocorrendo qualquer dano, o mesmo deverá ser imediatamente reparado pela parte causadora;
  2. Após o término dos serviços, efetuar a limpeza do local, sem deixar qualquer detrito do material utilizado ou ocorrido com a execução dos trabalhos;
  3. Deixar o elevador em perfeitas condições de funcionamento e segurança, quando do encerramento do prazo contratual;
  4. Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos serviços, a serem realizados ou peças a serem trocadas, sempre consultar a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo;
  5. O rol de serviços de instalação não é exaustivo, cabendo à Contratada a execução de outras recomendadas além das já descritas pela boa técnica, a atender à satisfatória manutenção preventiva e corretiva, conforme necessidade de cada caso.
  6. A Contratada fornecerá todas as ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários à perfeita execução do serviço, assumindo inteira responsabilidade pelo seu uso, guarda e conservação, indenizando todo e qualquer dano e prejuízo pessoal e/ou material que possam advir direta ou indiretamente ao Contratante.
  7. Orientar o Contratante acerca da melhor utilização dos equipamentos, podendo, para isto, verificar, periodicamente, as condições de uso e manuseio deles;
  8. Manter todos os equipamentos e instalações em condições normais de funcionamento, com as velocidades nominais de operação, de modo a garantir sua continuidade operacional, com eficiência, economia e segurança;
  9. Efetuar testes de segurança, conforme legislação em vigor e normas da Contratada.
  10. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, os serviços e/ou peças em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
  11. Refazer às suas custas, em prazo a ser acordado com o Contratante, todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades, constatadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, inclusive com reposição de peças danificadas durante a manutenção;

...

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