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Ciência política e teoria do estado

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Por:   •  22/8/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.627 Palavras (7 Páginas)  •  332 Visualizações

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FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU

O QUE O ESTADO FAZ

BRUNO FERREIRA

DEBORAH SAPPLER

DENIVAN MIRANDA

JORGE ASSIS

LEONARDO MARQUES

RUAN LIMA

SALVADOR

2011

BRUNO FERREIRA

DEBORAH SAPPLER

DENIVAN MIRANDA

JORGE ASSIS

LEONARDO MARQUES

RUAN LIMA

O QUE O ESTADO FAZ

Trabalho elaborado para obtenção de nota na matéria Ciência Política e Teoria do Estado ministrada pela Profª Bianca Helena dos Santos.

SALVADOR

2011

Questionário Ciência Política e Teoria do Estado

1 – Em relação ao capítulo tema da equipe, indique as três principais idéias que o autor traz acerca do assunto principal abordado.

O autor trouxe no texto a evolução dos três poderes do estado, que gerou o que temos hoje como a teoria da separação dos poderes, com suas peculiaridades, ou seja, uma separação inevitavelmente relativa com grande número de pontos de contato, independentes e harmônicos.

Outro ponto importante do texto foi o controle de mercado citando as críticas e os pontos positivos do controle total do estado, do liberalismo econômico e por fim do estado intervencionista.

O terceiro e último ponto de abordagem do texto foi sobre a privatização, que só teve inicio no Brasil a partir de 1990, e segundo estudiosos esta longe de acabar.

2 – Qual o conteúdo da Teoria da Separação dos Poderes, segundo Montesquieu?

A Teoria da Separação dos Poderes (ou da Tripartição dos Poderes do Estado) é a teoria de ciência política desenvolvida por Montesquieu, no livro O Espírito das Leis (1748), que visou moderar o Poder do Estado dividindo-o em funções, e dando competências a órgãos diferentes do Estado. As idéias de Montesquieu partiram principalmente das teses lançadas por John Locke, ainda que implicitamente, cerca de cem anos antes. A idéia da existência de três poderes, outrossim, não era novidade, remontando a Aristóteles, na obra Política. (Quanto a LOCKE ter lançado a idéia dos três poderes, é possível encontrar no livro: História concisa da filosofia: de Sócrates a Derrida, de Derek Johnston.)

No livro 'O Espírito das Leis, Montesquieu, analisa as relações que as leis têm com a natureza e os princípios de cada governo, desenvolvendo a teoria de governo que alimenta as idéias do constitucionalismo, que, em síntese, busca distribuir a autoridade por meios legais, de modo a evitar o arbítrio e a violência. Tais idéias se encaminham para a melhor definição da separação dos poderes, hoje uma das pedras angulares do exercício do poder democrático. Montesquieu admirava a Constituição inglesa, mesmo sem compreendê-la completamente, e descreveu cuidadosamente a separação dos poderes em Executivo, Judiciário e Legislativo, trabalho que influenciou os elaboradores da Constituição dos Estados Unidos. O Executivo seria exercido por um rei, com direito de veto sobre as decisões do parlamento. O poder legislativo, convocado pelo executivo, deveria ser separado em duas casas: o corpo dos comuns, composto pelos representantes do povo, e o corpo dos nobres, formado por nobres, hereditário e com a faculdade de impedir (vetar) as decisões do corpo dos comuns. Essas duas casas teriam assembléias e deliberações separadas, assim como interesses e opiniões independentes. Refletindo sobre o abuso do poder real, Montesquieu conclui que "só o poder freia o poder", no chamado "Sistema de Freios e Contrapesos" (Checks and balances), daí a necessidade de cada poder manter-se autônomo e constituído por pessoas e grupos diferentes.

3 – Defina os três poderes, exemplificando-os.

Poder Legislativo: Ao Estado é atribuída a função legislativa. Poder legislativo (também legislatura) é o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes.

Nos Estados modernos o poder legislativo é formado por: um parlamento em nível nacional; parlamentos dos estados federados, nas federações; eventuais órgãos análogos ao parlamento, de regiões e outras entidades territoriais às quais se reconhece autonomia legislativa.

O poder executivo (representado, por exemplo, pelo Presidente da República) fica encarregado de sancionar ou vetar o projeto de lei.

No sistema de três poderes chamado de “tripartição” criado em 1748 por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembléias ou câmaras.

O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas a toda sociedade, objetivando a satisfação dos grupos de pressão; a administração pública; em causa própria e distender a sociedade.

Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou por câmara legislativa nomeada por ele. Entre as funções elementares do poder legislativo está a de fiscalizar o poder executivo, votar leis orçamentárias, e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros da assembléia.

Poder Executivo: Ao Estado é atribuída a função de executar as leis. No município, o poder executivo é representado pelo prefeito. No estado pelo governador. O Presidente da República é o principal

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