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Constitucional II

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Por:   •  10/9/2014  •  1.019 Palavras (5 Páginas)  •  349 Visualizações

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O Presidente da República, amparado pelo artigo 68 da Constituição da República,

solicita delegação ao Congresso Nacional para legislar sobre direito civil, matéria não

vedada a tal espécie normativa. Após apreciação da solicitação de delegação legislativa

feita pelo Presidente da República, o Congresso Nacional editou a resolução competente

(delegação externa corporis), na forma do art. 68, § 2.º, da Constituição da República,

autorizando que o Presidente da República disciplinasse a matéria, sem, contudo, tratar

de questões relativas a relações contratuais entre particulares.

A despeito da reserva feita pela Resolução do Congresso Nacional, o Presidente da

República disciplinou aquela matéria na lei delegada, extrapolando os limites da

delegação legislativa recebida.A partir da situação descrita, responda

JUSTIFICADAMENTE:

1. Na qualidade de assessor parlamentar, como você responderia à consulta feita pelo

Presidente do Senado Federal que deseja saber se o próprio parlamento poderia tomar

alguma providência contra o ato do Presidente da República (providência moto próprio),

ou se deveria recorrer ao Poder Judiciário para que este tome as providências que forem

necessárias?

2. Qual seria a figura jurídica adequada para a implementação da medida

constitucionalmente adequada neste caso? Poderia o Presidente da República impugnar

tal figura jurídica perante o Poder Judiciário?

2. Analise as assertivas abaixo e assinale a resposta CORRETA:

I – O Chefe do Poder Executivo pode determinar, por meio de decreto, que a

Administração Pública deixe de cumprir uma determinada lei em razão de sua

inconstitucionalidade;

II - Pode ser objeto da ação direta de inconstitucionalidade o decreto legislativo aprovado

pelo Congresso Nacional com o escopo de sustar os atos normativos do Poder Executivo

que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

a) as duas assertivas são falsas;

b) a assertiva I é verdadeira e a assertiva II é falsa;

c) ambas assertivas são verdadeiras;

d) a assertiva I é falsa e a assertiva II é verdadeira.

3. Pode o Governador de Estado negar aplicação a Lei votada pela Assembleia Legislativa,

sob o fundamento de inconstitucionalidade?

4. O projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional, que autorize a União a subsidiar

cultos religiosos.

a) não poderá ser vetado pelo Presidente da República, porque já foi aprovado pelo

Congresso Nacional.

b) não poderá ser vetado pelo Presidente da República, porque não apresenta qualquer

inconstitucionalidade.

c) poderá ser vetado pelo Presidente da República, como forma de controle preventivo da

constitucionalidade. d) poderá ser vetado pelo Presidente da República, como forma de controle repressivo da

constitucionalidade.

5. É constitucional medida provisória que discipline o trâmite da ação rescisória no âmbito

da justiça do trabalho, desde que se atente para os limites materiais da CF, tais como a

ampla defesa e o contraditório?

6. No julgamento de uma apelação em mandado de segurança de decisão de juiz de direito,

a 5.ª Turma do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro afastou da solução do

caso concreto a incidência de uma determinada lei federal, por considerá-la

inconstitucional (arguição incidental de inconstitucionalidade). E mais: deixou de observar

a reserva de plenário de que trata o art. 97 da CRFB/88 em razão de já haver

pronunciamento equivalente do órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São

Paulo no sentido da inconstitucionalidade da referida lei federal. Entendeu a 5.ª Turma do

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que não seria necessária a cisão

funcional de competência tendo em vista o precedente do órgão especial do Tribunal de

Justiça do Estado de São Paulo.

Interposto o Recurso Extraordinário, em que se arguia a nulidade do decisum do Tribunal

de Justiça do Rio de Janeiro, por violação ao art. 97 da CRFB/88, a parte recorrida

argumentou que, já havendo pronunciamento da inconstitucionalidade

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