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Constitucional II

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Por:   •  4/12/2014  •  1.368 Palavras (6 Páginas)  •  186 Visualizações

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ETAPA 2

Passo 1

1º Câmara dos Deputados:

Composição - Compõem-se de representantes do povo eleitos por Estados, Território e Distrito Federal, seguindo a uma regra mínima e máxima para controle, sendo que nenhum estado pode contribuir com mais do que 70 deputados ou menos do que 8, cada Território Federal será sempre representado por quatro deputados federais.

Sistema de eleição: Eleitos pelo povo pelo sistema proporcional nos termos do art. 45 da Constituição Federal, e a cada eleição é feita a estatística demográfica das unidades da Federação e os cálculos do número de vagas para reavaliação da proporcionalidade.

Número de membros: 513 Deputados

Mandato e sua renovação: Mandato com duração de 4 anos, renovados e permite a reeleição.

Requisitos para candidatura.

- Brasileiro Nato ou naturalizado

- maior 21

- pleno exercício direitos políticos

- alistamento eleitoral

- domicilio eleitoral na circunscrição

- filiação partidária.

Senado Federal

Composição: Representantes dos Estados e do Distrito Federal, cada Estado e DF elegeram três senadores, e cada senador será eleito com dois suplentes.

Sistema de eleição: Sistema majoritário de maioria relativa, será eleito aquele com maior número de votos.

Número de membros: 81 Senadores

Mandato e sua renovação: Mandato de com duração de 8 anos, renovado a cada 4 anos, alternadamente, por um e dois terços.

Requisitos para candidatura:

- Brasileiro nato ou naturalizado

- 35 anos

- Pleno exercício direitos políticos

- Alistamento eleitoral

- Domicílio na circunscrição

- Filiação Partidária

2º Comissões mistas ou representativas, podendo ser temporárias ou permanentes, e ainda há Comissão Parlamentar de Inquérito. Ambas constituídas na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno do Congresso Nacional, e de cada casa, garantido em todas as comissões a representação proporcional dos partidos ou bloco parlamentares de cada Casa.

Comissão Mista:

Formada por Deputados e Senadores para apreciar, dentre outros e em especial, os assuntos que devam ser examinados em sessão conjunta pelo Congresso Nacional.

Comissão Representativa:

Peculiar por se constituir somente durante recesso parlamentar, conforme disciplinado no art. 58, § 4º, sendo representatividade exclusiva do Congresso Nacional, mas eleita pela Câmara dos Deputados e senado Federal.

Comissão Temporária:

Especiais, criadas com finalidade de apreciar uma matéria específica, extinguindo-se com o término da legislatura ou cumprida a finalidade para qual foi criada.

O Regimento Interno do Senado Federal, estabelece que as comissões temporárias sejam, Internas – para finalidade especifica, Externas – destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos, Parlamentares de Inquérito – criadas nos termos da Constituição Federal, art. 58, § 3.º

Comissões Permanentes:

Nomeadas também como temática e se estabelecem em razão da matéria.

Art. 58, da C.F

...

§ 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

Comissão Parlamentar de Inquérito:

Trata-se de comissões temporárias, destinadas a investigar fato certo e determinado, disciplinada no art. 58, § 3.º da C.F, para realizar efetivamente este papel de juízo de instrução, fiscalização e controle são requisitos para indispensáveis:

- Requerimento por 1/3 de cada Casa, ou ambas se for conjunta;

- Fato Determinado;

- Prazo Certo, não podendo ultrapassar a legislatura;

- Conclusão para o MP, a fim de apurar responsabilidade civil ou criminal.

Possui poderes amplos, mas limitados como a de demais autoridades, se sujeitando a norma superior da Constituição.

Passo 2

As Imunidades se tratam de garantias fornecidas aos membros do Congresso Nacional, se estendendo aos Deputados Estaduais e Distritais, o princípio de quaisquer das imunidades é proporcionar condição e garantia de independência do Poder Legislativo, conferida ao congressista em função do cargo e do mandato que exerce.

Tornam-se prerrogativas de função, visando garantir exercício do mandato com plena liberdade, a imunidades:

- Dividas em dois tipos: imunidade material, real ou substantiva e imunidade processual, formal ou adjetiva.

1.a – Imunidade material, real ou substantiva: irresponsabiliza o parlamentar penal, civil, política e administrativamente (irresponsabilidade geral) desde que, é claro, tenha ocorrido o fato em razão do exercício

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