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Direito

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Por:   •  22/3/2015  •  623 Palavras (3 Páginas)  •  382 Visualizações

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1. Maria ingressou com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias e dando à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O rito da ação a ser observado é:

a) ordinário.

b) sumaríssimo, desde que a ação não seja movida contra a Administração pública direta, autárquica e fundacional.

c) sumaríssimo, não importando que a ação seja movida contra a Administração pública direta, autárquica e fundacional.

d) sumário, previsto pela Lei nº 5.584/1970.

e) ordinário ou rito sumário, conforme a pauta de audiências da Vara do Trabalho.

Resposta: Letra b.

Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000).

Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000).

2. Recurso ordinário, interposto contra sentença, teve seu seguimento negado pelo Relator, sob o fundamento de ser manifestamente inadmissível (art. 557 do CPC c.c art. 769 da CLT). O recorrente, pretendendo, tão somente, suprir omissão, deverá, à luz da Súmula 421 do TST:

a) interpor recurso de revista a ser julgado por turma do TST.

b) interpor agravo regimental a ser julgado pela turma do TRT.

c) interpor agravo regimental a ser julgado por turma do TST.

d) opor embargos de declaração a serem apreciados pela turma do TRT

e) opor embargos de declaração a serem apreciados pelo relator da decisão monocrática.

Resposta: Letra e.

"I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão somente suprir omissão e não, modificação do julgado.

II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual" (Súmula 421 do TST).

3. De acordo com a Súmula 201 do TST, da decisão de Tribu¬nal Regional do Trabalho em mandado de segurança, cabe:

a) recurso ordinário, no prazo de 8 dias, para o Tribunal Regional do Trabalho.

b) recurso ordinário, no prazo de 8 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho.

c) recurso de revista, no prazo de 8 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho.

d) apelação, no prazo de 15 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho

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