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Direito Cilvil

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Por:   •  14/9/2013  •  711 Palavras (3 Páginas)  •  239 Visualizações

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Não. A personalidade jurídica é adquirida ao nascer, independente de registro. Ou seja, todo aquele que nasce com vida torna-se pessoa adquirindo assim, personalidade. Passa então, ao nascer com vida, a ter capacidade para adquirir direitos, contrair obrigações ou deveres na esfera civil.

Em suma, o artigo 1º CC/02 trata em seu texto o seguinte: “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Nota-se aí o conceito implícito da personalidade jurídica e/ou civil, não havendo, portanto, a obrigação de obtenção de registro para adquirir a personalidade e somente para exercê-la há a necessidade do registro.

“O nascimento com vida é o marco inicial da personalidade”. Carlos Roberto Gonçalves.

b) Qual a função do registro civil das pessoas naturais?

Exerce a função de assentar os fatos da vida de um indivíduo, tais como o seu nascimento, casamento, divórcio ou morte (óbito). Por meio do registro, é possível o reconhecimento pela sociedade da personalidade jurídica da pessoa natural. Sem o registro, não tem condições de atestar perante o Estado e para terceiros a sua existência jurídica, sendo correto dizer que o sujeito existirá de fato, mas não para o Mundo Jurídico.

c) Qual a relação entre personalidade jurídica e capacidade jurídica?

Segundo o livro de Carlos Roberto Gonçalves, ao afirmar que o homem tem personalidade é o mesmo que dizer que ele tem capacidade para ser titular de direitos. A personalidade jurídica é adquirida ao nascer com vida, pondo a salvo aqui os direitos do nascituro. Já a capacidade jurídica é a medida dessa personalidade, ou seja, irá limitar, nortear até onde e como pode se exercer a personalidade adquirida. Nesse sentido a capacidade jurídica se dividi em duas espécies: capacidade de direito (a que todos tem, aptidão para ter direitos e deveres e contrair obrigações) e a capacidade de exercício (um indivíduo pode praticar por si só os atos da vida civil). A relação se estabelece nesse sentido, a pessoa tem personalidade jurídica e capacidade jurídica, porém o usufruir a personalidade é limitado pela capacidade.

Caso Concreto 2

Personalidade jurídica: aquisição e perda

BETO ESCALIBUR JR., playboy milionário e famoso, freqüentador conhecido da noite paulista e de preferências sexuais peculiares, aos trinta anos de idade, solteiro, sem filhos, descobriu ser portador de mal incurável e que lhe restavam poucos meses de vida.

Em razão desse fato, dispôs sobre seu valioso patrimônio (um terreno de 10.000 metros quadrados em Búzios/RJ, uma mansão no bairro dos Jardins/SP, dois apartamentos na Riviera francesa, uma frota de 30 caminhões e 57 ônibus de turismo e um abrigo para alpinistas nos Alpes suíços) em testamento público, determinando que o mesmo fosse distribuído; sendo um terço para seu cão de estimação, da raça chow chow, chamado ?Good Dick?, e os dois terços restantes para seus pais Giovanna e Roberto.

Tendo em vista que pouco tempo depois de testar Beto faleceu, pergunta-se:

a) Como é diagnosticado o evento biológico morte de Beto e quais as conseqüências jurídicas

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