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Direito Internacional

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Por:   •  29/3/2014  •  9.453 Palavras (38 Páginas)  •  329 Visualizações

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DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

Prof. André Renno

Bibliografia:

Direito internacional privado:

• Beat Walter Rechsteiner

• Osíris Rocha

• Jacob Dolinger

• Amílcar de Castro

• Irineu Strenger

Contratos internacionais do comércio:

• Irineu Strenger

• Maristela Basso

DIA 08/02/2008

DI Público – é ramo do direito que disciplina as relações de coordenação entre Estados soberanos e /ou organizações internacionais.

Os três elementos dos Estados são: poder autônomo e independente de qualquer outro, povo e território.

A organização internacional precisa de ter personalidade jurídica, observada por meio de sua capacidade de ter ou não capacidade para celebrar ou não em nome próprio, tratados jurídicos internacionais.

DI Privado: ramo do direito que disciplina as relações entre indivíduos e as leis de determinados Estados.

Caso I: contrato assinado na Tailândia por um italiano domiciliado na França e um brasileiro domiciliado na Espanha, cujo foro eleito como competente é o Brasil. Pergunta-se:

a) Onde será julgado eventual processo sobre o contrato?

No Brasil.

b) Com qual lei será ele julgado?

Existem elementos de internacionalidade nesse contrato. Existem aqui vários sistemas de jurídicos envolvidos. Lei de introdução CC – art.9º, caput. O processo será julgado pela lei tailandesa.

Caso II: casamento a ser realizado no Brasil entre um argentino aqui domiciliado e uma brasileira domiciliada na argentina, ambos com 18 anos. Sabendo-se que na Argentina a maioridade se perfaz aos 21 anos, poderão os nubentes se casar sem autorização dos pais?

A grande divergência para a validação do casamento gira em torno dos critérios de nacionalidade e domicilio art. 7º da lei de introdução. Não podem se casar sem a autorização dos pais dela.

Sempre que eu estiver numa situação de conflito de leis internacionais devo consultar o direito internacional privado para saber qual lei eu vou aplicar.

A lei brasileira que regula o direito internacional privado é a LICC.

Conceituação:

Haroldo Valladão: “complexo de normas que resolvem por via indireta, conflitos de leis no espaço, indicando o meio para solucionar fatos em conexão com leis divergentes e autônomas”.

Complexo de normas ditadas pelos Estados, nos limites de sua competência legislativa que resolvem por via indireta conflitos de leis no espaço determinando o direito aplicável às relações jurídicas com conexão internacional.

O direito processual é sempre a lei de onde corre o processo. Aqui falamos apenas de direito material.

DIP é interno quanto à origem e internacional em relação ao objeto.

DIA 11/02/08

REALIDADE INTERNACIONAL

Cada país vai ter através de seu legislativo a lei aplicada ao âmbito internacional. Ainda não existe um órgão internacional para julgar conflitos privados.

• Autonomia de cada Estado;

• Legislação própria;

• Julgamentos particulares, em cada jurisdição;

• Inexistência de poder supranacional.

PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

Consistem na aplicação de somente leis nacionais no território de um país, sem se considerar leis estrangeiras. Por outro lado a lei nacional evidentemente só será aplicada no território do que se origina.

Território de um país se divide em geográfico e ficto. Território ficto, por exemplo, são as embaixadas, consulados, navios e aviões militares e em missão diplomática onde quer que estejam. Os navios mercantes nacionais serão território ficto (o território marítimo brasileiro tem 12 milhas marítimas).

Existe um instituto na convenção que se chama passagem inocente: se a embarcação estiver passando e for rápida e contínua, não precisa pedir autorização. Um Estado tem soberania limitada em águas exteriores por causa do direito de passagem inocente e ilimitada nas águas interiores. Já se o navio estiver indo em direção ao porto, tem que pedir passagem.

Depois do mar territorial vem uma outra faixa de água, chamada zona contígua, continuação do mar territorial, medindo 12 milhas submarinas. Para qualquer uma das finalidades: imigração, saúde e alfândega, o país pode fiscalizar.

Depois da zona contígua vem uma outra faixa onde só o Estado pode explorar financeiramente: zona econômica exclusiva, cuja medida é de 200 milhas submarinas contadas do mar territorial (188 milhas o restante).

Um país pode passar um duto dentro da zona econômica exclusiva: outro país pode fazer sem autorização desde que não esteja impedindo a exploração econômica.

Um país sem litoral tem direito aos recursos excedentes do país limítrofe: o Paraguai pode pescar o excedente da zona econômica brasileira.

No solo tem a plataforma continental, que tem a margem continental e há uma queda abrupta de altura que vai até fundos marinhos.

PRINCÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE

Consiste na aplicação de leis estrangeiras no território nacional e na aplicação de leis nacionais em território estrangeiro.

PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE MODERNA – BRASIL

Regra é a aplicação da lei interna, com exceção das hipóteses previstas nos art. 7 a 11 da LICC.

OBJETO DO DIP

• Determinar a lei aplicável às relações jurídicas de direito privado com conexão internacional.

• Regular a eficácia internacional de direitos judicialmente adquiridos em um país, que poderão ser reconhecidas e exercidas em outros = homologação de sentença estrangeira.

• Condição

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