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Disciplinas: Estrutura E Organização Da Educação Brasileira E Educação E Diversidade

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Por:   •  4/6/2014  •  2.809 Palavras (12 Páginas)  •  430 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

Centro de Educação à Distância

Pólo Guaicuru

Curso: Pedagogia

Disciplinas: Estrutura e Organização da Educação Brasileira

e Educação e Diversidade

A CONVERGÊNCIA ENTRE AS DETERMINAÇÕES LEGAIS RELACIONADAS A VALORIZAÇÃO DO MULTICULTURALISMO E AS PRÁTICAS INSTITUÍDAS

Tutora: Lucimar Zimmer

Campo Grande/MS

Março-2014

UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

Centro de Educação à Distância

Pólo Guaicuru

Curso: Letras

Disciplinas: Estrutura e Organização da Educação Brasileira

e Educação e Diversidade

A CONVERGÊNCIA ENTRE AS DETERMINAÇÕES LEGAIS RELACIONADAS A VALORIZAÇÃO DO MULTICULTURALISMO E AS PRÁTICAS INSTITUÍDAS

Atividade Prática: Desafio Profissional das disciplinas de Estrutura e Organização da Educação Brasileira, e Educação e Diversidade, do curso de Pedagogia da Universidade Anhanguera - Uniderp.

Tutora: Lucimar Zimmer

Campo Grande/MS

2014

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem a intenção de refletir sobre a situação da diversidade cultural e o multiculturalismo nas escolas, as consequências dessa interação de culturas bem como os desafios que se colocam aos professores e quais as estratégias que estes podem ou estão a utilizar em relação às suas práticas educativas, e para facilitar uma maior integração de alunos de diversas origens culturais, etnias e deficiências nos estabelecimentos de ensino.

O multiculturalismo é um tema muito atual e pertinente, tanto na sociedade, bem como no contexto escolar e influencia no processo educativo, podendo favorecer ou mesmo criar obstáculos ao desenvolvimento social e emocional dos alunos como também ao desenvolvimento de competências e capacidades de cada um.

O objetivo deste trabalho é fazer também uma análise sobre as práticas pedagógicas que permita perceber o que pode e o que está a ser feito, para receber e integrar crianças de nacionalidades e culturas diferentes na sala de aula e mostrar que a diversidade pode ser uma mais-valia para todos os intervenientes do processo educativo.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - (Lei 9394/96):

As pessoas que nascem com deficiências, ou as adquirem ao longo da vida, são continuamente privadas de oportunidades de convivência com a família e seus colegas, vizinhos, parentes, da vida escolar, do acesso ao trabalho, à atividades de lazer e cultura, entre outros.

No âmbito da educação, dados oficiais atuais (MEC/SEESP, 2008) indicam que, embora as matrículas estejam aumentando na rede de ensino, as condições educacionais se mantêm desiguais para os estudantes com deficiência: com muita freqüência, aprendizes com deficiência são discriminados nas escolas brasileiras quando não têm o acesso aos recursos e apoios de que necessitam (e garantidos por lei!) para estudarem em condições de igualdade com relação aos seus colegas.

Com base nesses dados cabe enfatizar que atual contexto do desenvolvimento das políticas de inclusão das pessoas com deficiência, nas redes de ensino brasileiras fundamental que os docentes busquem acesso a conhecimentos sobre os direitos humanos das pessoas com deficiência.

Agora, vamos conhecer um pouco sobre diretrizes internacionais e legislações nacionais que promovem e garantem os direitos de estudantes com deficiências na rede de ensino brasileira.

LDB (MEC 2001) inova ao introduzir (Capítulo V) trata especificamente dos direitos dos portadores de necessidades especiais’ (Art. 58) à educação preferencialmente nas escolas regulares;

Institui o dever do Estado de estabelecer os serviços, recursos e apoios necessários para garantir escolarização de qualidade para esses estudantes, assim como estabelece o dever das escolas de responderem a essas necessidades, desde a educação infantil (Art. 3o.); desde a publicação o termo preferencialmente tem sido foco de debate entre especialistas da área, estudiosos, acadêmicos, organizações do terceiro setor e simpatizantes; Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica - CNE No 02/2001: Respondendo ao Capitulo V da LDB têm como objetivo orientar os sistemas educacionais acerca da educação de alunos com necessidades educacionais especiais na sala comum das escolas da rede regular e oferecer subsídios para a constituição das diversas modalidades de atendimento (atendimento especializado, hospitalar e domiciliar) ao estudante com deficiência;

Em seu Art. 2º, as Diretrizes (MEC/SEESP 2001a) estabelecem que:

Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.

Se considerarmos hoje a diversidade de origem social, diversidade de deficiências e habilidades de qualquer ser humano, estaremos em condições de compreender e aceitar as características humanas e pessoais de cada um, as características culturais e econômicas, e outras. Compreenderemos que todos somos diferentes uns dos outros e começaremos, então, a ser capazes de aceitar as pessoas com deficiências em sua plenitude, sem discriminá-las. Muito pelo contrário, começaremos

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