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Por:   •  30/5/2014  •  1.759 Palavras (8 Páginas)  •  804 Visualizações

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Documento: Principais aspectos abordados nos documentos relacionados ao respeito às diversidades e ao multiculturalismo.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96)

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96) Art. 3° O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

XII consideração com a diversidade étnico-racial.

Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pela característica regionais e locais da sociedade da cultura da economia e dos educandos.

§4° O ensino da história do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

§1° O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à historia do Brasil.

§2° Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileira.

Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

§ 2° Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.

Art. 78. O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos:

I – proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciência;

II – garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso ás informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não índias.

Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.

§1° Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas.

§ 2° Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos planos nacionais de educação, terão os seguintes objetivos:

I – fortalecer as práticas socioculturais e a língua materna de cada comunidade indígena;

II – manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas;

III – desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades;

IV – elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.

Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como Dia Nacional da Consciência Negra.

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN)

Pelo princípio da equidade reconhece a diferença e a necessidade de haver parâmetros curriculares diferenciados para o processo educacional, tendo em vista a garantia de uma formação de qualidade para todos, para a formação escolar no Brasil, capaz de indicar aquilo que deve ser garantido a todos, numa realidade com características tão diferenciadas, sem promover uma uniformização que descaracterize e desvalorize peculiaridades culturais e regionais, busca garantir, também, o respeito à diversidade marca cultural do País, destacamos ainda outros ponto que podemos considerar importante para os principais aspectos abordados nos documentos relacionados ao respeito às diversidades e ao multiculturalismo.

D. C. N. Educação das Relações

Étnicos Raciais e para o Ensino de História e

Cultura Afro-Brasileira e Africana

D. C. N. Educação das Relações.

Étnicos Raciais e para o Ensino de História e

Cultura Afro-Brasileira e Africana

POLÍTICAS DE REPARAÇÕES, DE RECONHECIMENTO DE AÇÕES AFIRMATIVAS.

A demanda por reparações visa que o estado e a sociedade tomem medidas para ressarcir os descendentes de africanos negros, dos danos psicológicos, materiais, sociais, políticos, e educacionais sofridos sob o regime escravista cabem ao estado promover e

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